Portaria 4/85
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares aprovado pela Portaria 149/82, de 2 de Fevereiro, com as alterações constantes das Portarias 64/82, de 15 de Janeiro, 678/82, de 8 de Julho, 302/83, de 25 de Março e 56/84, de 27 de Janeiro, de acordo com os mapas I e II anexos à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 6 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA I
Lugares a criar
(ver documento original)
MAPA II
Lugares a extinguir
(ver documento original)