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Portaria 4/85, de 2 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares.

Texto do documento

Portaria 4/85
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/80, de 4 de Junho, alterar o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares aprovado pela Portaria 149/82, de 2 de Fevereiro, com as alterações constantes das Portarias 64/82, de 15 de Janeiro, 678/82, de 8 de Julho, 302/83, de 25 de Março e 56/84, de 27 de Janeiro, de acordo com os mapas I e II anexos à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 6 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA I
Lugares a criar
(ver documento original)

MAPA II
Lugares a extinguir
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-04 - Decreto-Lei 183/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regime de Pessoal dos Serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-02 - Portaria 149/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares. Publica em anexo o quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 678/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares. Publica em anexo o quadro de pessoal aumentado em 2 lugares na categoria de Operador de Reprografia de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-25 - Portaria 302/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares, um lugar de Engenheiro Civil Assessor, Letra C, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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