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Portaria 149/82, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares. Publica em anexo o quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 149/82
de 2 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei 279/78, de 7 de Setembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 8 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Decreto-Lei 279/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Escolares.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 678/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Alarga o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares. Publica em anexo o quadro de pessoal aumentado em 2 lugares na categoria de Operador de Reprografia de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-25 - Portaria 302/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Cria no quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares, um lugar de Engenheiro Civil Assessor, Letra C, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-02 - Portaria 4/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Geral das Construções Escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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