Portaria 678/82
de 8 de Julho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei 279/78, de 7 de Setembro, e alterado pela Portaria 149/82, de 2 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 21 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro anexo à Portaria 678/82
(ver documento original)