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Decreto 28321, de 27 de Dezembro

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Sumário

Promulga o regulamento das Caixas de Reforma ou de Previdência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111758.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-28 - Portaria 18022 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-28 - Decreto-Lei 43274 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Alarga aos solicitadores, encartados e provisionários, observadas as restrições constantes do presente diploma, o âmbito da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, criada pelo Decreto-Lei n.º 36550 - Revoga o artigo 8.º do referido decreto-lei e dá nova redacção aos artigos 10.º, 11.º e 14.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-09 - Portaria 19231 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência da Câmara dos Despachantes Oficiais - Substitui o regulamento aprovado pela Portaria n.º 15149.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-23 - Decreto 46548 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o regulamento Geral das Caixas de Reforma ou de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-17 - Acórdão doutrinário - Supremo Tribunal de Justiça

    Proferido no processo n.º 60957, em que era recorrente a Casa das Beiras e recorrida a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados

  • Tem documento Em vigor 1966-12-17 - ACÓRDÃO DD22 - SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Proferido no processo n.º 60957, em que era recorrente a Casa das Beiras e recorrida a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-20 - Portaria 770/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Fundo Especial da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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