Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, Lic. Domingos Fernando Vilela Costa.
Nos termos do disposto nos Artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.º 4 e n.º 5 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de agosto e no Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1567/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 06 de novembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, Lic. Domingos Fernando Vilela Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de contraordenações:
1.1 - Decidir os processos de contraordenações, aplicando admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, ao abrigo dos normativos legais aplicáveis.
2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do Artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objeto da presente delegação.
26 de setembro de 2013. - O Diretor de Segurança Social, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo.
207281611