Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12783/2013, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 12783/2013

Delegação e subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto de Segurança Social, I. P., Lic. José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo, no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, Lic. Domingos Fernando Vilela Costa.

Nos termos do disposto nos Artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.º 4 e n.º 5 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de agosto e no Artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 1567/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 06 de novembro, delego e subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, no Diretor do Núcleo de Apoio à Direção, Lic. Domingos Fernando Vilela Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de contraordenações:

1.1 - Decidir os processos de contraordenações, aplicando admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, ao abrigo dos normativos legais aplicáveis.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do Artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos delegados no âmbito das matérias objeto da presente delegação.

26 de setembro de 2013. - O Diretor de Segurança Social, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo.

207281611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda