Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6/4, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, na categoria de assistente operacional.
2 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi atribuído a este Agrupamento de Escolas um total de 20 horas/dia para celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante o 1.º período do ano letivo de 2013/2014 (os contratos podem ser celebrados no período compreendido entre 16/9/2013 e 17/12/2013).
5 - Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Marrazes.
6 - Caraterização do posto de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo. Receber e transmitir mensagens. Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
7 - Número de contratos: 5 contratos de 20 horas semanais (4 horas diárias).
8 - Remuneração base prevista: O valor da remuneração será o que resultar da proporcionalidade horária respetiva tendo por base a remuneração da categoria de Assistente Operacional, no nível de ingresso.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
9.2 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado na página da Bolsa de Emprego Público, em http://www.bep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Marrazes e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos serviços, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Marrazes, Estrada da Mata - Marrazes - 2415-557 Leiria, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do referido Agrupamento.
11 - Os formulários de candidatura deverão fazer menção expressa da(s) referência(s) a que se destinam as candidaturas e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Declarações de experiência profissional (fotocópia);
e) Declarações de formação profissional (fotocópia).
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - O método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular (AC).
12.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + FP)/4
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 valores - 9.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
d) 14 valores - Escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 ou mais anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - Menos de 3 anos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores - 3 ou mais anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho;
d) 10 valores - Menos de 3 anos no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 20 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 18 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais horas e menos de 50 horas;
c) 14 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 12 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 ou mais horas e menos de 50 horas;
13 - Composição do Júri:
Presidente: Rui Manuel Pinto Fernandes, Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes;
Vogais efetivos: Palmira Marques Simões, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Teresa Santos Carvalho Brito, Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes.
Vogais suplentes: João José Jesus Peres, Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes e Vasco Miguel Brito Perfeito, Chefe dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Marrazes.
13.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.
14 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.1 - Critérios de desempate:
14.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais.
14.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
14.2 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
14.2.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos do procedimento é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14.2.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Marrazes, é afixada em local visível e público da escola sede do Agrupamento de Escolas de Marrazes e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.».
16 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Marrazes, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.
24 de setembro de 2013. - O Diretor, José António Batista de Sousa Violante.
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