1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, artigo 5.º do Decreto-Lei 79/2010, de 27 de março, alínea f) do artigo 3.º da Portaria 189/2012, de 15 de junho, bem como do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, são delegadas na diretora do Departamento de Gestão deste Instituto, licenciada Ana Catarina Barbosa Costa Correia Botelho de Sousa, as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhe estão cometidas por lei:
a) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores do ICA, I. P., no território do continente e ao estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores do ICA, I. P., em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território do continente quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
c) O processamento mensal de salários com os trabalhadores do ICA constantes do Mapa de pessoal;
d) Assinar pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;
e) Autorizar despesas e pagamentos até ao limite de (euro)25.000 (vinte e cinco mil euros), em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados;
g) Assinar o expediente corrente no âmbito do respetivo Departamento, incluindo a correspondência para o exterior relacionada com a competência daquele;
h) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento e os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
i) Autorizar a constituição, reconstituição de liquidação de fundos de maneio nos termos da lei e das minhas competências próprias;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Adjudicar e autorizar despesas públicas com obras e a locação e aquisição de serviços, nos termos da legislação em vigor, até ao montante de (euro)24.939,89 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e nove euros e oitenta e nove cêntimos);
l) Adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Agência Nacional de Compras Públicas ou no âmbito de procedimentos conduzidos pela Unidade de Compras do Ministério da Cultura, até ao montante máximo de (euro) 25.000;
2 - Ficam ratificados todos os atos praticados desde 22 de abril de 2013, pela diretora do Departamento de Gestão do ICA, I. P., no âmbito dos poderes ora delegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
4 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Pedro Ribeiro.
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