de 15 de junho
O Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e considerando as competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., abreviadamente designado por ICA, I. P.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria 375/2007, de 30 de março.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 4 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 28 de maio de 2012.
ANEXO
Estatutos do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - A organização interna do ICA, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:a) O Departamento do Cinema e do Audiovisual;
b) O Departamento de Gestão.
2 - Os departamentos do ICA, I. P., são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Departamento do Cinema e do Audiovisual
Ao Departamento do Cinema e do Audiovisual, abreviadamente designado por DCA, compete:
a) Assegurar os procedimentos relativos à concessão de apoios financeiros no âmbito das atribuições do ICA, I. P.;
b) Proceder ao controlo da aplicação e execução dos apoios atribuídos pelo ICA, I. P.;
c) Contribuir para a promoção das obras nacionais nos mercados nacional e internacional;
d) Assegurar o funcionamento do sistema de gestão de bilheteiras, garantindo o controlo de emissões de bilhetes e a transmissão de dados;
e) Proceder à recolha análise, tratamento e divulgação de informação relevante para o sector do cinema e do audiovisual;
f) Colaborar com outras entidades interessadas nas atividades cinematográficas e audiovisuais, nomeadamente em matéria de fiscalização e de salvaguarda da concorrência;
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 3.º
Departamento de Gestão
Ao Departamento de Gestão, abreviadamente designado por DG, compete:a) Gerir os recursos financeiros, administrativos, patrimoniais e humanos do ICA, I. P., nomeadamente, instruir os processos relativos à cobrança da receita própria, assegurar a execução do sistema de avaliação de desempenho e proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos projetos financiados pelo ICA, I. P.;
b) Assegurar as funções de planeamento e controlo de gestão;
c) Promover um sistema de gestão pela qualidade através da adoção de princípios e boas práticas de qualidade monitorizadas através de indicadores de gestão por forma a contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo ICA, I. P.;
d) Acompanhar as medidas preconizadas pela sociedade de informação e promover a sua aplicação, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos procedimentos;
e) Estabelecer e manter um registo de empresas cinematográficas e audiovisuais;
f) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.