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Aviso 12273/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12273/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4 e nos termos dos n.os n.º 4 e 6.º do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, na sua redação atual, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 66.ºda Lei 66-B/2012, de 31/12, faz-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia de 28/03/2013, 22/06/2013 e de 12/8/2013 e da Assembleia de Freguesia de 26/04/2013 e de 26/06/2013, nas condições previstas no n.º 2 e 3 do artigo 66.ºda Lei 66-B/2012 de 30/12, a titulo de recrutamento excecional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo indeterminado de um Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para exercer funções nos serviços operacionais da Junta de Freguesia.

2 - Para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 declara-se que na Freguesia não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento.

3 - Foi feita consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, que informou que até à presente data, a portaria prevista no n.º 2 do artigo 33-A da Lei 53/2006, de 7/12 e respetivas alterações não foi, ainda, objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão de declarações de inexistência;

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/2 adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/9, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7, Lei 59/2008, de 11/9, Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 06/4 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

5 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia de Martim Longo, Município de Alcoutim.

6 - Caracterização do posto de trabalho: conteúdo funcional inerente à carreira geral e categoria de Assistente Operacional, conforme o anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02 (n.º 2 do artigo 49.º). Executa tarefas diversas que podem comportar esforço físico, nas seguintes áreas: cemitério, jardinagem e manutenção de espaços verdes, limpeza e pinturas de edifícios e outros espaços públicos, saneamento e remoção de lixos e equiparados, intervenções em construção civil, manuseamento de pequenos veículos, máquinas e utensílios diversas. A descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da lei 12-A/2008, de 27/02. Valoriza-se os conhecimentos e experiência nas áreas de jardinagem e construção civil (pedreiro) e ainda posse de carta de condução de veículos, com averbamento da categoria "B".

7 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, na sua redação atual, o recrutamento iniciar-se-á: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho com tais trabalhadores, em obediência aos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade autárquica, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 2 do artº66.º da Lei 66-B/2012 de 31/12 e das deliberações supra mencionadas.

8 - Relativamente às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

9 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.

11 - Relativamente às prioridades de recrutamento, obedecer-se-á ao disposto no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1/1/1967 e 31/12/1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1/1/1981), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, tal como previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

14 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (485,00(euro), conforme o preceituado no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27/2 e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

15 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo (disponível na Secretaria da Junta - horário: 09:00h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:00 h, podendo ser remetido por correio ou endereço eletrónico, a pedido do candidato). Após correto preenchimento deve ser entregue pessoalmente na referida secretaria, mediante passagem de recibo comprovativo, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a Junta de Freguesia de Martim Longo, Bairro da Junta de Freguesia 8970-251 Martim Longo. Não se aceita candidaturas elaboradas ou enviadas de outra forma. Os candidatos poderão ainda indicar quaisquer outros elementos que sirvam para avaliar os seus méritos desde que se relacionem com a caracterização do posto de trabalho e sejam comprovados por documento válido anexo ao formulário cabendo ao júri ponderar a sua aceitação.

16 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae datado e assinado dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas, sendo que a não apresentação de currículo profissional é motivo de exclusão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada da qual conste:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

17 - Deverá anexar ainda, por fotocópia, o bilhete de identidade e Cartão de Contribuinte ou cartão de cidadão.

18 - Os documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 9 são temporariamente dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

19 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial devendo o certificado de habilitações estar devidamente reconhecido.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de seleção com a devida antecedência.

22 - Métodos de seleção:

No uso da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1,na redação atual, atendendo ao caráter de urgência, adota-se os seguintes métodos: Prova de Conhecimentos, oral, de natureza teórica (PC) ou Avaliação Curricular (AV, consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou 2 do referido artigo 53.º, acrescido de Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Prova de Conhecimentos (PC) - descrita no artº9.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

b) Avaliação Curricular (AV) - descrita no artº11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)- descrita no artº13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

23 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

24 - Classificação final (CF) - a ordenação final, valorada na escala de 0 a 20 valores, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para as situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula: CF: 70 % (AC) + 30 % (EPS).

b) Para as restantes situações a classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula: CF: 70 % (PC) + 30 % (EPS).

25 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Notificação de candidatos: os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - As atas do júri onde constam os parâmetros, grelha de avaliação, e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos logo que solicitadas.

28 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2009 de 22/01.

29 - Resultados e ordenação final - As listas unitárias serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011.

30 - Composição do júri:

Presidente: José Jacinto Pereira - Assistente Operacional

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Elisabete Sofia Fragoso Brito, Assistente Técnico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.ºVogal - Custódio da Fonseca Teixeira, Assistente Operacional

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ortelina Palma Henriques Pereira, Assistente Técnico

2.º Vogal - Maria João das Neves, Assistente Operacional

31 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.ºda Portaria 83-A/2009 de 22/1, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6/4.

32 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

33 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no artº2.ºda Lei 38/2004, de 18/8 têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

35 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.ºdia útil seguinte à presente publicação em D.R. e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

36 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

6/9/2013. - O Presidente da Junta, Aníbal Guerreiro Cardeira.

307258487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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