Nomeação em regime de substituição
Para devidos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do novo Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais e da nova Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais e de harmonia com o artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio, em regime de substituição, e por um período 90 dias, com efeitos a partir do dia 27 de agosto de 2013, a seguinte dirigente:
Ana Carla Fonseca da Silva, com a categoria de Técnica Superior, no cargo dirigente de 2.º grau, como Chefe da Divisão de Comunicação, Património, Cultura, Educação e Desporto.
30 de julho de 2013. - Por impedimento do Sr. Presidente da Câmara e do Sr. Vice-Presidente por despacho do Sr. Presidente de 17 de junho de 2010, o Vereador, Eduardo Augusto Vilar Barbosa, professor.
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