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Despacho 12196/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

Texto do documento

Despacho 12196/2013

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

1 - Nos termos da Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, e no uso das competências subdelegadas pelo tenente-general Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado-Maior do Exército, faz-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento de um total de 25 vagas distribuídas pelas seguintes Áreas Funcionais (AF) e Especialidades, bem como pelas respetivas Áreas Geográficas de Prestação de Serviço:

(ver documento original)

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de dois anos.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso de abertura.

4 - Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

6 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, designadamente:

-AF 02-IL - COMANDO, OPERAÇÕES ESPECIAIS e PARAQUEDISTA:

Qualquer licenciatura, ou mestrado integrado.

-AF 18-TP - CONDUÇÃO AUTO

Qualquer licenciatura, ou mestrado integrado.

-AF 21-M - TÉCNICO MANUTENÇÃO MATERIAL AUTO

Licenciatura, ou mestrado integrado na área de Engenharia Mecânica.

-AF 21-M - TÉCNICO MATERIAL ELETRÓNICO

Licenciatura, ou mestrado integrado na área de Engenharia Eletrotécnica.

-AF 24-E - ARQUITETO

Licenciatura em Arquitetura obtida antes da adequação ao processo de Bolonha, ou mestrado integrado em Arquitetura obtido no âmbito do processo de Bolonha.

-AF 25-SAP - ENGENHARIA INFORMÁTICA

Licenciatura, ou mestrado integrado na área de Engenharia Informática.

-AF 22-AM - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade, ou Administração Pública.

-AF 25-SAP - TRADUÇÃO LÍNGUAS GERMÂNICAS

Qualquer licenciatura na área de Línguas, vertente Germânicas.

-AF 25-SAP - TRADUÇÃO LÍNGUAS ROMÂNICAS

Qualquer licenciatura na área de Línguas, vertente Românicas.

-AF 25-SAP - DIREITO

Licenciatura em Direito obtida antes da adequação ao processo de Bolonha, ou mestrado em Direito obtido no âmbito do processo de Bolonha.

-AF 26-SM - MEDICINA

Médico especialista em Medicina Geral e Familiar.

-AF 29-SV - MEDICINA VETERINÁRIA

Licenciatura em Medicina Veterinária obtida antes da adequação ao processo de Bolonha, ou mestrado integrado em Medicina Veterinária obtido no âmbito do processo de Bolonha.

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura; Para a especialidade de Medicina, ter idade igual ou inferior a 30 anos, na data da formalização da candidatura;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

i) Ter altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Métodos de seleção

7.1 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Verificação Documental

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão ao concurso. Os candidatos que apresentem, simultaneamente, candidatura para a Categoria de Oficiais e para a Categoria de Sargentos, só serão admitidos para a categoria de Oficiais, caso reúnam as condições para esta.

b) Prova de Aptidão Física (PAF)

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez física necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo (número mínimo de repetições: 15);

ii) Abdominais em 1 minuto (número mínimo de repetições: 25);

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima: 2000 m);

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura);

v) Passagem de Pórtico (4 metros de altura).

Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)

Tem por finalidade avaliar as capacidades psicomotoras e cognitivas, bem como as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil funcional da área a que concorrem.

d) Prova Médica de Seleção (PMS)

Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar, de acordo com os critérios definidos nas Tabelas Gerais de Incapacidade e Inaptidão, aprovadas pela portaria 790/99, de 07 de setembro, alterada pela portaria 1157/2000, de 07 de dezembro, e pela portaria 1195/2001, de 16 de outubro.

e) Entrevista de Orientação (EO)

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a área funcional a que concorrem.

f) Entrevista Curricular (EC)

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o candidato concorre, com base na análise do respetivo curriculum vitae.

7.2 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista de orientação e da avaliação curricular, são de caráter eliminatório.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos: A ordenação final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

a) Para as especialidades: 690 - Técnico Manutenção Material Auto; 691 - Técnico Material Eletrónico; 602 - Administração e Finanças; 315 - Arquiteto; 646 - Tradução Línguas Germânicas; 648 - Tradução Línguas Românicas; 652 - Direito; 665 - Engenharia Informática:

CF = [(PAF+PAP+PMS+EO)/4+EC)/2]

b) Para as restantes especialidades:

CF = [(PAF+PAP+PMS+EO)/4]

em que:

CF = Classificação Final;

PAF = Prova de Aptidão Física;

PAP = Prova de Aptidão Psicológica;

PMS = Prova Médica de Seleção;

EO = Entrevista de Orientação;

EC = Entrevista Curricular.

Em caso de igualdade de classificação final, privilegia-se a maior nota nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

Entrevista Curricular; Entrevista de Orientação; Prova Médica de Seleção; Prova de Aptidão Física; Prova de Aptidão Psicológica.

Nas especialidades em que é exigida licenciatura obtida no âmbito do processo de Bolonha ou mestrado integrado, têm preferência os candidatos que possuem mestrado integrado.

9 - Os candidatos serão oportunamente informados do local, data e hora da realização das provas, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se devem munir ou qualquer outra suscetível de contribuir para um adequado alistamento.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - Documentos que devem acompanhar o processo de candidatura:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento);

b) Fotocópia simples do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias exigidas na alínea b) do ponto 6. do presente Aviso, com exigência da exibição do original, ou cópia autenticada, para conferência, no dia da prestação de Provas de Classificação e Seleção;

e) Certificado de registo criminal atualizado;

f) Curriculum Vitae;

g) Fotocópia da carta de condução (opcional), com exceção da especialidade de 677 - Condução Auto, em que é obrigatória a sua apresentação;

h) Microrradiografia ou raio X ao tórax, com o respetivo relatório:

i) Realizado nos 60 dias anteriores à data de entrega da candidatura; ou

ii) Realizado nos 60 dias anteriores à data em que realizar as Provas de Classificação e Seleção no Gabinete de Classificação e Seleção, no caso de o candidato optar por aí os apresentar.

11.2 - Os documentos que acompanham o processo de candidatura poderão ser entregues pessoalmente, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, para a Direção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França n.º 235, 2.º piso, 4050-278 Porto.

12 - Em tudo o que não estiver contemplado no presente Aviso são aplicadas as disposições da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 01/2008, de 06 de maio e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/2009, de 02 de março.

13 - São excluídos do presente concurso os candidatos que não efetuem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo indicado no ponto 3. do presente Aviso, sem prejuízo da subalínea ii) da alínea h) do ponto 11.1.

14 - A realização do concurso, o número de vagas e a admissão à prestação de serviço militar ficam condicionados à emissão do parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

15 - Composição do Júri:

Presidente: Diretor de Obtenção de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos:

Chefe da Repartição de Recrutamento;

Chefe da Secção de Recrutamento.

Vogais suplentes:

Chefe da Repartição de Imagem Controlo e Obrigações Militares;

Chefe da Secção de Acompanhamento das Operações de Recrutamento.

16 - A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento - Concursos.

17 - Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais através de:

Linha Verde do Exército - 800 20 12 74

recrutamento@mail.exercito.pt

Centros de Recrutamento e Gabinetes de Atendimento ao Público:

CR Braga - Rua Bernardo Sequeira, n.º 247, 4710-358 Braga - Tel. 253262697

CR Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra - Tel. 239090578

CR Faro - Rua Vasco da Gama, n.º 52 e 56, 8004-007 Faro - Tel. 289826976

CR Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal - Tel. 291222124

CR Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - Tel. 218113954

CR Ponta Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9500-537 Ponta Delgada - Tel. 296653000

CR Porto - Av.ª de França, 235-R/C, 4050-278 Porto - Tel. 228340828

CR Vila Real - Av.ª Cidade de Orense, Bloco 2, Loja 12, 5000-671 Vila Real - Tel. 259303590

CR Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu - Tel. 232431285

GAP Bragança - Rua Abílio Beça, n.º 16, 5300-033 Bragança - Tel. 273328378

GAP Castelo Branco - Largo de St.º António, 6000-289 Castelo Branco - Tel. 272341429

GAP Guarda - Praça do município, 6300 - Guarda - Tel. 271214008

GAP Chaves - Av.ª dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves - Tel. 276301513

GAP Évora - Largo S. Domingos, 7000-519 Évora - Tel. 266760192

GAP Tomar - Estrada do Barreiro, 2300-442 Tomar - Telm. 961712521

GAP Lamego - Bloco da Feira, Loja 7 - 5100-096 Lamego - Tel. 254 619 328

GAP Aveiro - Gab. Atend. Integrado da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova 3800-200 Aveiro - Telm. 913773862

GAP Lagos - Rua Marquês de Pombal, n.º 13, 8600-753 Lagos - Tel. 282769236

13 de setembro de 2013. - O Diretor, António Manuel Felícia Rebelo Teixeira, major-general.

207256226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1195/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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