1 - Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 234/2009, de 15 de setembro, e atento o disposto no artigo 11.º, n.º 1, alínea q) da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, delego no Tenente-General Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Diretor do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a competência para a prática de todos os atos de gestão relativos ao pessoal militar e civil afeto ao IESM, entre os quais:
a) Nomeações, exonerações, transferências, prorrogações de comissão de serviço e informações para prestação de serviço efetivo na situação de reserva, respeitantes ao pessoal militar;
b) Abertura de procedimento concurso para preenchimento de lugares nos mapas de pessoal, celebração de contratos de trabalho, de tarefa e de avença, em funções públicas e todos os demais atos de gestão relativos ao pessoal civil, como sejam cessação de contrato, alterações ao horário de trabalho ou recuperação de vencimento perdido, mobilidade e licenças;
c) Concessão de facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;
d) Autorização para atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito por lei;
e) As autorizações para o exercício cumulativo de funções privadas, previstas no artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
f) Autorização para o exercício de funções ou cargos públicos, nos termos previstos no artigo 27.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
g) As autorizações previstas no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, em matéria de transportes;
h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, ações de formação ou outras missões específicas em território nacional e no estrangeiro, desde que integrados em atividades do IESM e inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
i) Autorização para prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
j) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, funcionários e agentes a conduzir viaturas do Estado que sejam afetas ao IESM;
k) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal afeto ao IESM e autorizar o processamento das respetivas despesas.
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, conjugadas com os artigos 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e 36.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego ainda no Tenente-General Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Diretor do IESM, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até (euro) 99.000,00;
b) Relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados até (euro) 490.000,00;
c) Com indemnização a terceiros resultantes de decisão judicial ou de acordo decorrente de acidente em serviço;
d) Resultantes de deslocações em serviço em território nacional, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor.
3 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho 10798/2011, de 19 de agosto de 2011, publicado no "Diário da Republica", 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2011, subdelego no Tenente-General Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Diretor do IESM, as competências referidas no seu n.º 1, alínea c).
4 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo Diretor do Instituto, no todo ou em parte, nos subdiretores e no chefe dos Serviços de Apoio.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
4 de julho de 2013. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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