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Aviso 10871/2013, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargos de direção intermédia de grau 1 e grau 2

Texto do documento

Aviso 10871/2013

Procedimento concursal para provimento de cargos de Direção Intermédia de Grau 1 e Grau 2

Na sequência da aprovação da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Ponta Delgada aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 17 de dezembro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal tomada em 03 de dezembro de 2012, cujo modelo de estrutura compreende uma estrutura nuclear composta por três Departamentos, designadamente o Departamento de Planeamento e Urbanismo, o Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais e o Departamento de Polícia Municipal, chefiados por dirigentes intermédios de 1.º grau e uma estrutura flexível, foram criadas, por deliberação da Câmara Municipal de 21 de janeiro de 2013, unidades orgânicas flexíveis, chefiadas por dirigentes intermédios de 2.º, 3.º e 4.º grau, procedi à nomeação de vários Técnicos Superiores, por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição, para exercer aquelas funções enquanto estiverem a decorrer os procedimentos concursais.

Por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião camarária de 29 de janeiro de 2013, foi aprovada a abertura dos procedimentos concursais e designados os Júris dos mesmos em sessão da Assembleia Municipal de 15 de fevereiro de 2013.

Assim:

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, que adapta à administração local a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, determino a abertura de procedimento concursal para recrutamento dos dirigentes responsáveis pelas seguintes unidades orgânicas:

Ref. A - Departamento de Polícia Municipal;

Ref. B - Divisão de Gestão Administrativa, nos seguintes termos:

1 - Ao abrigo e para os efeitos do artigo 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicável ao pessoal dirigente dos municípios pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, está aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para o provimento dos cargos de Chefia das Unidades Orgânicas acima referenciadas, a materializar nos termos previstos, designadamente, no n.º 1 do artigo 9.º do referido Decreto-Lei 93/2004, conjugado com os artigos 20.º e 21.º, da aludida Lei 2/2004.

2 - Área de recrutamento - Os cargos de direção intermédia de grau 1 e 2 são recrutados de entre trabalhadores que reúnam os requisitos exigidos nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

3 - A remuneração dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus corresponde, respetivamente, a 80 % e 70 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direção superior de 1.º grau (Diretor-Geral), acrescida das despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto do Primeiro -Ministro e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

4 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonados de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.

5 - O júri é constituído pelo:

Ref. A - Presidente: Doutora Suzana Nunes Caldeira, docente do Departamento de Ciências da Educação da Universidade dos Açores;

Vogais efetivos: Doutor João Roberto Soares Jácome da Costa, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e o Professor Doutor Mário José Amaral Fortuna, Diretor do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores;

Vogais suplentes: Engenheiro João Carlos do Monte Garcia, Diretor do Departamento Técnico dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada e Engenheiro Vítor Manuel Patrício Corrêa Mendes da Seção Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros.

Ref. B - Presidente: Professor Doutor Mário José Amaral Fortuna, Diretor do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores;

Vogais efetivos: Doutor João Roberto Soares Jácome da Costa, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Ponta Delgada, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e a Doutora Suzana Nunes Caldeira, docente do Departamento de Ciências da Educação da Universidade dos Açores;

Vogais suplentes: Engenheiro José Manuel Almeida de Medeiros, Vereador da Câmara Municipal de Ponta Delgada e o Doutor João José Monteiro Mora Porteiro, docente da Secção de Geografia do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores.

6 - A seleção será feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e aplicada à administração local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

6.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respetivo currículo.

6.2 - A entrevista profissional de seleção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, de entre outros, expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, qualificação e perfil para o cargo.

CF = 50 % AC + 50 % EP

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Rua de Santa Luzia, n.º 22, 9500-114 Ponta Delgada, ou enviadas pelo correio para a morada antes indicada, em carta registada, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido ao Presidente, devendo ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa, código postal e número de telefone e ou telemóvel;

b) Identificação do cargo a que se candidata e do local onde o aviso de abertura foi publicado;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

d) Habilitações literárias;

7.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

b) Fotocópias de bilhete de identidade e ou cartão de cidadão e contribuinte fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, com valor probatório;

d) Fotocópias dos certificados de formação profissional;

e) Documento comprovativo de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, reportada ao dia seguinte ao da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público. Estão dispensados da apresentação deste documento, bem como do certificado de habitações literárias, os trabalhadores pertencentes a esta Câmara Municipal.

A não apresentação da documentação supra, dentro do prazo acima referido, constitui motivo para a não apreciação da respetiva candidatura.

8 - Os candidatos são notificados do resultado do procedimento, não havendo lugar ao exercício do direito de participação dos interessados, conforme o estipulado no n.º 11 do art.º 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicável ao pessoal dirigente dos municípios pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

9 - Para mais informações deverá dirigir-se aos Recursos Humanos desta Autarquia, nos dias úteis, no horário de funcionamento das 08h30 às 12h30 horas e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

14 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

307196684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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