Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10515/2013, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10515/2013

Abertura de procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 34/2010, de 02/09, n.º 55-A/2010, de 31/12, n.º 64-B/2011, de 30/12, n.º 66-B/2012, de 31/12, n.º 66/2012, de 31/12, e na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de Valongo de Milhais, tomada em sua reunião ordinária realizada a 01 de julho de 2013 em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, se encontra aberto um procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2013.

Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.

1 - Um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Assistente Técnico.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

4 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Caraterização do postos de trabalho:

O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau 2 de complexidade funcional, irá também desempenhar outras, designadamente:

Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente;

Efetuar serviço de tesouraria, cabendo-lhe a responsabilidade dos valores que lhe estejam confiados, efetuando todo o movimento de liquidação de despesas e cobranças de receitas, levantamentos e depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário;

Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes.

Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos a transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio;

Assegurar o serviço de expediente.

5.1 - Perfil de competências - são considerados essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, as seguintes competências:

a) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

b) Adaptação e melhoria contínua;

c) Conhecimento e experiência;

d) Trabalho de equipa e cooperação;

e) Orientação para a segurança.

6 - Local de trabalho: área da Freguesia de Valongo de Milhais.

7 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.

8 - São admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos:

8.1 - Requisitos Gerais de Admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais de Admissão:

8.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou colocados em mobilidade especial.

8.2.2 - Nível Habilitacional: 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

9 - Ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio, disponível na Junta de Freguesia de Valongo de Milhais, e enviado a todos os interessados, quando solicitado, dado a Junta de Freguesia não dispor de página eletrónica. Entregues pessoalmente na referida Junta de Freguesia, mediante entrega de recibo comprovativo, ou, remetidos por correio registado com aviso de receção, para: Junta de Freguesia de Valongo de Milhais, Largo da Fonte, S/N, 5090-220 Valongo de Milhais.

Não se aceitam candidaturas entregues por correio eletrónico.

Da candidatura deve constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público;

b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 8 do presente aviso;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

10.2 - Documentos exigidos - a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11 - Os candidatos da Junta de Freguesia de Valongo de Milhais que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas, estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 10, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelos respetivos serviços.

12 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

16 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - a Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova teórica oral, com a duração máxima de 30 minutos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, em que versará sobre a matéria constante do seguinte programa de provas:

a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11/01;

b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 58/2008, de 09/09.

16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer em prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções de Apto, e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, efetuada através da seguinte fórmula:

CF = PC x 70 % + AP x 30 %

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

17 - Exceto se afastados por escrito, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, os métodos de seleção nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, eliminatórios de per si: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

a) Avaliação Curricular (AC) - a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

sendo:

Valorização da Habilitações Académica:

Habilitação mínima exigida - 16 valores;

Habilitação superior à exigida - 20 valores.

Valorização da Formação Profissional: apreciação de ações de formação recebidas, relacionadas com as funções do posto de trabalho em causa, assentando a valorização nos seguintes termos:

Sem formação - 10 valores;

Com formação - um valor por cada ação de formação, acrescido de mais um valor por cada dia completo de formação além do primeiro. Cada dia de formação tem de ter a duração mínima de sete horas.

Valorização da Experiência Profissional numa vertente autárquica - importância, complexidade e responsabilidade das atividades desenvolvidas, sendo ponderado pelo tempo de serviço na Função Pública da seguinte forma:

Menor ou igual a quatro anos - 10 valores;

De quatro anos a oito anos - 14 valores;

De oito anos a doze anos - 16 valores;

De doze anos a dezasseis anos - 18 valores;

Superior a dezasseis anos - 20 valores.

Valorização da Avaliação de Desempenho:

Desfavorável - 10 valores;

Favorável - 12 valores;

Bom - 15 valores;

Muito Bom - 18 valores;

Excelente - 20 valores.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - a Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.1 - Classificação Final (CF) - a Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Avaliação Curricular e na Entrevista de Avaliação de Competências, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 55 % + EAC x 45 %

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: a notificação será efetuada de acordo com uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /01.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

21 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as cotas e documentos inerentes a este procedimento, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

22 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Valongo de Milhais.

24 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e na 2.ª série do Diário da República.

25 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Arlindo Paulo Santos Alves (Presidente da Junta de Freguesia de Valongo de Milhais);

Vogais Efetivos: Carlos Emanuel Teixeira Correia e Manuel Maria Esteves (Tesoureiro da Junta de Freguesia e 2.º Secretário da Assembleia, ambos da Freguesia de Valongo de Milhais);

Vogais suplentes: Joaquim Paula Aires e Iracema de Jesus Barroso Fernandes (Secretário da Junta de Freguesia e Presidente da Assembleia, ambos da Freguesia de Valongo de Milhais)

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

26 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

9 de julho de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Arlindo Paulo Santos Alves.

307147232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1111342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda