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Relatório 23/2013, de 14 de Agosto

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Sumário

Contas de 2012 da SGFI

Texto do documento

Relatório 23/2013

Sede: Rua do Dr. António Loureiro Borges, 9, 1.º, Arquiparque-Miraflores, 1495-131 Algés.

Número de Identificação de Pessoa Coletiva: 506245802.

Capital social: (euro) 400 000.

Relatório dos Liquidatários da Sociedade

A Sociedade

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. - Em Liquidação, doravante designada por SGFI, é uma sociedade constituída ao abrigo do Decreto-Lei 298/92 - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e iniciou a sua atividade em 29 de julho de 2004. A atividade desenvolvida está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Nos termos da legislação em vigor, a SGFI tem como objeto principal a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário e proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários.

No final do exercício de 2012 a SGFI geria 4 fundos de investimento imobiliário, todos fechados e colocados por subscrição particular, representando 0.3 % de quota de mercado, com um valor de ativos líquido sob gestão de 32,4 milhões de euros e um volume de património no montante de 30,7 milhões de euros.

A Indústria de Fundos de Investimento Imobiliário

Segundo dados da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, eram 254 os fundos de investimento imobiliário em atividade em 31 de dezembro de 2012, representando um valor líquido sob gestão de 11 445,4 milhões de euros, o que representa um aumento de 1.9 % desde o início do ano, no valor de 214,5 milhões de euros. Os fundos fechados mantêm-se como a categoria de fundos com maior volume sob gestão, com 6.320,0 milhões de euros, representando 55.2 % do mercado de fundos de investimento imobiliário, registando um aumento em 2012 de 1 % no valor de 64 milhões de euros. O volume de ativos em fundos abertos teve uma quebra de 2.6 % no ano de 2012, no valor de -116 milhões de euros. A categoria de fundos que mais cresceu em 2012 foi a de fundos de Investimento Imobiliário para arrendamento habitacional, que passou a representar 5.2 % do mercado de fundos de investimento imobiliário, no valor de 590,0 milhões de euros.

Foi tomada a decisão no passado dia 1 de abril em Assembleia Geral da SGFI, da dissolução da sociedade e consequente liquidação, estando o processo em curso.

11 de julho de 2013. - Os Liquidatários: João Luís Eleutério Jacinto - João Pedro Almeida Henriques.

ANEXO

(às demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2012)

Balanços em 31 de dezembro de 2012 e 2011

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante do balanço em 31 de dezembro de 2012.

Demonstrações do rendimento integral para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante da demonstração do rendimento integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012.

Demonstração das alterações nos capitais próprios nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante da demonstração do rendimento integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012.

Demonstrações dos fluxos de caixa nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante da demonstração do rendimento integral para o exercício findo em 31 de dezembro de 2012.

1 - Nota introdutória

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade ou SGFI), com sede social na Rua Dr. António Borges n.º 9, 1.º em Algés, foi constituída em 18 de novembro de 2003, tendo por objeto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário. O início da atividade da Sociedade ocorreu em 29 de julho de 2004. Em 15 de novembro de 2005, a SGFI alterou o objeto social que passou a incluir a prestação de serviços de consultoria para investimento imobiliário e a gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem. Em 31 de dezembro de 2012, a Sociedade geria os seguintes fundos:

(ver documento original)

A gestão do Fundo «Quinta da Ombria - Fundo Especial Fechado de Investimento Imobiliário» passou a ser efetuada pela «Fund Box - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.» a partir de dezembro de 2012.

A gestão do Fundo «Lisbon Urban - Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado» passou a ser efetuada pela «ESAF - Espírito Santo Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. «a partir de julho de 2011.

O Fundo SIOB 2005 - Fundo Fechado de Investimento Imobiliário (SIOB 2005), foi liquidado em 26 de outubro de 2012.

Em 1 de abril de 2013, a Assembleia Geral deliberou a dissolução da Sociedade com efeitos imediatos. Consequentemente, à firma da Sociedade passou a ser aditada a menção «em liquidação».

Em 28 de junho de 2013, a Sociedade solicitou a autorização à CMVM da substituição da gestão do Fundo Olissipo para a Sociedade Gestora «Fund Box - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.», conforme deliberado em Assembleia de Participantes.

Em 28 de junho de 2013, a Sociedade solicitou a autorização à CMVM da substituição da gestão do Fundo Lucasfin e Fundo Belas Artes para a Sociedade Gestora «Norfin - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.», conforme deliberado na Assembleia de Participantes dos respetivos Fundos.

Em 9 de julho de 2013, a Assembleia de Participantes do Fundo Europa deliberou a substituição da gestão para a Sociedade Gestora «Norfin - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.». Nessa data, os liquidatários da Sociedade celebraram um acordo com participantes do Fundo Europa para garantir eventuais responsabilidades ou obrigações que decorram para esse Fundo relacionadas com a contingência descrita na Nota 8.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2012 foram aprovadas pelos Liquidatários da Sociedade em 11 de julho de 2013.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de dezembro de 2012 estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, os Liquidatários da Sociedade entendem que estas demonstrações financeiras virão a ser aprovadas sem alterações significativas.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2012 foram preparadas numa base de liquidação, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro, e das Instruções 9/2005 e n.º 23/2004, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo n.º 3 do Artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro. Deste modo, os ativos foram contabilizados aos seus valores estimados de realização e os passivos expressos aos seus valores de exigibilidade.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adotadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de fevereiro, do Banco de Portugal. As diferenças entre os dois normativos não têm impacto nas demonstrações financeiras da Sociedade.

2.2 - Adoção de normas (novas ou revistas) emitidas pelo «International Accounting Standards Board» (IASB) e interpretações emitidas pelo «International Financial Reporting Interpretation Commitee» (IFRIC), conforme adotadas pela União Europeia.

Adoção de normas e interpretações novas, emendadas ou revistas

As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas («endorsed») pela União Europeia e com aplicação obrigatória nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2012, foram adotadas pela primeira vez no exercício findo em 31 de dezembro de 2012:

IFRS 7 (Alteração) - «Divulgações de instrumentos financeiros» - Esta revisão vem aumentar os requisitos de divulgação relativamente a transações que envolvam a transferência de ativos financeiros. Pretende garantir maior transparência em relação à exposição a riscos quando ativos financeiros são transferidos e a entidade que os transfere mantém algum envolvimento (exposição) nos mesmos.

Não se verificaram efeitos nas demonstrações financeiras da Sociedade do exercício findo em 31 de dezembro de 2012, decorrentes da emenda acima referida.

Normas e interpretações novas, emendadas ou revistas não adotadas

Existe um conjunto de normas, interpretações, emendas e revisões, com aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros que, foram, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, adotadas («endorsed») pela União Europeia, nomeadamente as seguintes:

(ver documento original)

A Sociedade não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2012. Adicionalmente, não antecipa qualquer impacto relevante nas suas demonstrações financeiras em resultado da sua aplicação.

2.3 - Especialização de exercícios

Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

2.4 - Ativos intangíveis

Os ativos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição e correspondem essencialmente a despesas com a aquisição de sistemas de tratamento automático de dados. Estes ativos foram amortizados segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, em três anos.

Em 31 de dezembro de 2012 e 2011, os ativos intangíveis encontram-se totalmente amortizados.

2.5 - Outros ativos tangíveis

Os outros ativos tangíveis são registados ao custo de aquisição. As amortizações são calculadas segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, de acordo com as seguintes vidas úteis estimadas:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2012, os ativos tangíveis referem-se a um veículo adquirido em regime de locação financeira. A Sociedade não efetuou uma análise dos valores estimados de realização dos ativos fixos tangíveis, por considerar o seu impacto não seria significativo para as demonstrações financeiras.

2.6 - Locação financeira

A Sociedade regista o imobilizado adquirido em regime de locação financeira de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade n.º 17 - Locações.

Assim, os ativos em regime de locação financeira são registados, por igual montante, no ativo imobilizado e no passivo, processando-se as respetivas amortizações.

As rendas relativas a contratos de locação financeira são desdobradas de acordo com o respetivo plano financeiro, reduzindo-se o passivo pela parte correspondente à amortização do capital. Os juros suportados são registados na rubrica «Juros e encargos similares» da demonstração de resultados (Nota 12).

2.7 - Encargos com férias e subsídio de férias

São constituídos acréscimos de custos para fazer face aos encargos correspondentes a férias e subsídio de férias vencidos, a pagar no exercício seguinte. Os correspondentes montantes são registados no passivo, na rubrica «Outros passivos» (Nota 9).

2.8 - Comissões

A Sociedade cobra comissões aos Fundos que gere e comissões pela prestação de serviços de consultoria na área de investimento no setor imobiliário, as quais são registadas na rubrica «Rendimentos de serviços e comissões» (Nota 13) da demonstração de resultados quando se vencem.

(i) Comissão de gestão cobrada aos Fundos

Olissipo e Lucasfin

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,5 % sobre o valor do património líquido de cada Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3.000 Euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte.

Belas Artes

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,4 % sobre o valor do ativo do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um valor mínimo mensal de 3.000 Euros, aplicável ao período entre a constituição do Fundo e a data em que o primeiro imóvel adquirido pelo Fundo se encontre desocupado de todos os inquilinos. A partir deste momento, a comissão de gestão terá um valor mínimo mensal de 4.500 Euros por mês. O valor anual da comissão de gestão não se encontra limitado relativamente ao valor do ativo do Fundo.

Europa

A comissão de gestão reparte-se da seguinte forma:

Componente fixa: segundo o Regulamento de Gestão, esta comissão corresponde a uma taxa anual nominal de 0,25 % calculada diariamente sobre o valor do Ativo total do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão fixa e de depositário do próprio dia, sendo cobrada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte, com um mínimo de 3.000 Euros por mês.

Componente variável: a calcular pela primeira vez em 2012 com referência a 31 de dezembro de 2011, e anualmente, sucessivamente. A comissão inclui uma parcela que tem por base o retorno do Fundo (parcela de retorno), medido em função do desempenho do Fundo e uma parcela que tem por base o risco do Fundo (parcela de risco), medida em função da manutenção dos arrendamentos dos espaços de escritório em contrato. A componente variável corresponde a:

Parcela de retorno: é medida em função do desempenho do Fundo e corresponde a 20 % da diferença do rácio entre o resultado líquido do Fundo e o imobilizado médio, ambos do ano anterior, com a taxa 4,50 %, multiplicada pelo valor de imobilizado médio também do ano anterior. Esta parcela é calculada e registada no resultado líquido do Fundo do ano, após conclusão dos trabalhos de auditoria ao Fundo, referentes ao ano anterior, e cobrada no prazo de dez dias após o seu registo.

Parcela de risco: é medida em função da manutenção do arrendamento dos espaços de escritórios em contrato e corresponde a 1,25 % do resultado líquido do Fundo do ano anterior, sempre que no ano em questão e no ano anterior, não tenham existido quaisquer frações de escritórios por arrendar em contrato. Esta parcela é calculada e registada no resultado líquido do Fundo no final do ano em questão, e caso aplicável, cobrada durante o mês de janeiro do ano seguinte.

Até 28 de julho de 2011, a comissão de gestão correspondia apenas a uma taxa anual nominal de 0,5 % sobre o valor líquido do património do Fundo.

(ii) Comissões de consultoria

Destinam-se a remunerar a Sociedade pela prestação de serviços de análise em matéria de aconselhamento na área imobiliária e correspondem a um montante fixado por operação, tendo em conta o tipo de despesas envolvidas e a natureza e complexidade dos serviços prestados.

2.9 - Provisões para riscos gerais de crédito

Encontra-se registada no passivo e trata-se de uma provisão de natureza genérica, sendo determinada pela aplicação de uma percentagem de 1 % sobre o saldo da rubrica de «Devedores diversos» (Nota 8).

2.10 - Caixa e seus equivalentes

Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a Sociedade considera como «Caixa e seus equivalentes» o valor nominal dos seus depósitos à ordem registados em «Disponibilidades em outras instituições de crédito», o saldo de caixa registado na rubrica «Caixa e disponibilidades em Bancos centrais» e o valor nominal dos depósitos a prazo até 3 meses registados na rubrica «Aplicações em Instituições de Crédito».

2.11 - Impostos sobre lucros

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e respetiva derrama municipal, cuja taxa agregada em 31 de dezembro de 2012 e 2011 correspondia a 26,5 %. Adicionalmente, sobre a parte do lucro tributável sujeito e não isento de IRC superior a 1.500.000 Euros, incide a taxa adicional de 3 %

(2,5 % em 2011) a título de Derrama Estadual.

A Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), veio proceder ao agravamento temporário dos limites e taxas da Derrama Estadual aplicáveis aos sujeitos passivos que apurem, nos exercícios de 2012 e de 2013, um lucro tributável sujeito e não isento de IRC superior a 1.500.000 Euros. Assim, relativamente ao exercício de 2012, a taxa de Derrama Estadual aplicável aos lucros tributáveis superiores a 1.500.000 Euros e até 10.000.000 Euros passa para 3 %, e a taxa aplicável aos lucros tributáveis sujeitos e não isentos de IRC superiores a 10.000.000 Euros passa a corresponder a 5 %.

Na sequência da publicação da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2011, os encargos suportados com viaturas ligeiras de passageiros passaram a estar sujeitos a tributação autónoma a diferentes taxas, consoante o respetivo custo de aquisição das viaturas a que os mesmos respeitam. Assim, todas as despesas suportadas com veículos cujo custo de aquisição seja igual ou inferior ao limite legal (montantes fixados pela Portaria 467/2010, de 7 de julho) são tributadas autonomamente à taxa de 10 %. Por outro lado, aos encargos suportados com viaturas ligeiras de passageiros cujo valor de aquisição exceda o referido limite fiscal será aplicada uma taxa de tributação de 20 %. No que respeita às despesas de representação, as mesmas são tributadas autonomamente à taxa de 10 %.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais podem ser objeto de revisão por parte da Administração Fiscal, durante quatro anos. Em virtude desta regra, as declarações fiscais da Sociedade respeitantes aos exercícios de 2009 a 2012 ainda poderão vir a ser revistas e alterada a matéria coletável declarada. No entanto, os Liquidatários da Sociedade entendem que qualquer liquidação adicional que possa resultar destas revisões não será significativa para as demonstrações financeiras.

O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba apenas os impostos correntes.

O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais.

3 - Disponibilidades e aplicações em instituições de crédito

Em 31 de dezembro de 2012 e 2011, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2012, os depósitos a prazo junto do BST e da CGD, tinham vencimento em janeiro de 2013, sendo remunerados à taxa de juro anual de 2,25 % e 2 %, respetivamente.

Em 31 de dezembro de 2011, os depósitos a prazo junto do BST e da CGD, tinham vencimento em março e janeiro do exercício seguinte, sendo remunerados à taxa de juro anual de 4,25 % e 2,1 %, respetivamente.

4 - Outros ativos tangíveis e ativos intangíveis

O movimento nos ativos tangíveis e intangíveis durante os exercícios de 2012 e 2011 foi o seguinte:

(ver documento original)

No exercício findo em 31 de dezembro de 2012, a Sociedade registou ganhos na alienação de ativos tangíveis no montante de 354 Euros.

Em 31 de dezembro de 2012 e 2011, estão em vigor contratos de leasing para aquisição de viaturas, registados nas seguintes rubricas de balanço:

(ver documento original)

5 - Outros ativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

6 - Impostos sobre o rendimento

Os saldos de ativos e passivos por impostos sobre o rendimento em 31 de dezembro de 2012 e 2011 eram os seguintes:

(ver documento original)

Os custos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o lucro líquido do exercício antes de impostos, podem ser apresentados como se segue:

(ver documento original)

Nos exercícios de 2012 e 2011, os impostos de exercícios anteriores referem-se à insuficiência nas estimativas da provisão para impostos sobre lucros relativas aos exercícios de 2011 e 2010, respetivamente.

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efetiva de imposto verificada nos exercícios de 2012 e 2011 pode ser demonstrada como se segue:

(ver documento original)

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade relativamente aos exercícios de 2009 a 2012 poderão ainda vir a ser sujeitas a revisão.

Na opinião dos Liquidatários da Sociedade, não é previsível que eventuais correções resultantes de revisões/inspeções das Autoridades Fiscais àquelas declarações de impostos tenham um efeito significativo nas demonstrações financeiras.

São reconhecidos ativos por impostos diferidos para prejuízos fiscais reportáveis apenas quando existem expectativas razoáveis de lucros fiscais futuros suficientes para utilizar esses ativos por impostos diferidos, dentro dos prazos legais. Em 31 de dezembro de 2012, a Sociedade não reconheceu nas suas demonstrações financeiras impostos diferidos ativos referentes a prejuízos fiscais reportáveis, na medida em que não estimava a obtenção de lucros fiscais que possibilitassem a sua utilização.

7 - Provisões e passivos contingentes

Durante os exercícios de 2012 e 2011, o movimento ocorrido nas provisões foi o seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2011, a rubrica «Outras provisões» destinava-se a fazer face a possíveis perdas a incorrer pela Sociedade no âmbito de dois processos de contraordenação instaurados pela CMVM.

Em março de 2011 a Sociedade foi notificada da acusação que lhe foi dirigida pela CMVM pela alegada prática de uma contra-ordenação pela violação dolosa do disposto no artigo 27.º n.º 1 alínea b) do Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei 60/2002, de 20 de março, na redação do Decreto-Lei 13/2005, de 7 de janeiro. A Sociedade apresentou defesa e foram inquiridas as testemunhas. A Sociedade constituiu uma provisão de 12.500 Euros para fazer face a uma eventual coima que viesse a ser fixada no âmbito deste processo. Em 22 de março de 2012, a Sociedade foi notificada pela CMVM de uma admoestação no âmbito deste processo, pelo que procedeu à reversão da provisão de que dispunha para este processo.

Relativamente ao processo movido pela CMVM em 2009, a Sociedade apresentou recurso desta decisão junto do Tribunal da Relação de Lisboa, encontrando-se constituída uma provisão de 12.500 Euros correspondente ao montante da coima fixada em primeira instância. Em janeiro de 2012, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou improcedente o recurso apresentado pela Sociedade. Em 21 de março de 2012, a Sociedade foi notificada do pagamento da coima fixada anteriormente, tendo procedido ao respetivo pagamento e revertido a provisão de que dispunha (Nota 14).

O Europa - Fundo Fechado de Investimento Imobiliário (Fundo Europa) celebrou em 2005 com a Norfin - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Norfin) um contrato promessa bilateral de compra e venda, nos termos do qual se comprometeu a readquirir 38 frações do Edifício RDP pelo mesmo preço a que as tinha originalmente alienado no prazo máximo de 180 dias a contar do quinto aniversário da referida data de aquisição. Não dispondo de liquidez que lhe permitisse efetuar esta aquisição, em 28 de novembro de 2011, o Fundo Europa cedeu a sua posição contratual à Partac - Imobiliária, S. A., extinguindo-se deste modo o compromisso assumido com a Norfin. O Fundo Europa não recebeu qualquer quantia por esta cessão de posição contratual. A Sociedade entregou em 27 de abril de 2012 a declaração prevista na alínea g) do Artigo 4.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Não obstante a declaração ter sido entregue após o decurso do prazo de 30 dias aí previsto, a Sociedade considera que a referida declaração é legítima e suficiente para excluir a incidência de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis sobre a cedência da posição contratual, encontrando-se esta posição suportada em parecer jurídico preparado por um consultor independente datado de 27 de abril de 2012. Neste sentido, os Liquidatários da Sociedade classificam como remota a probabilidade de o Fundo Europa ou a Sociedade virem a ter que suportar algum encargo em resultado desta situação.

8 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2012 e 2011, os valores em dívida relativos a contratos de locação financeira apresentam os seguintes prazos residuais:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2012 a rubrica «Indemnizações a pagar a colaboradores» corresponde ao montante das indemnizações a pagar a colaboradores no âmbito das rescisões dos contratos de trabalho a ocorrer decorrentes da dissolução da Sociedade (Nota 15).

9 - Capital e prestações suplementares

O capital da SGFI está representado por 400.000 ações com valor nominal de 1 Euro cada, encontrando-se integralmente subscrito e realizado. Em 31 de dezembro de 2012 e 2011, a estrutura acionista da Sociedade é a seguinte:

(ver documento original)

10 - Reservas e resultados transitados

Em 31 de dezembro de 2012 e 2011, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Reserva legal

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, a Sociedade deverá constituir um fundo de reserva legal até à concorrência do seu capital social, transferindo anualmente para esta reserva um montante não inferior a 10 % dos lucros líquidos. Esta reserva só poderá ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

11 - Juros e rendimentos e juros e encargos similares

Nos exercícios de 2012 e 2011 estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

12 - Rendimentos de serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

13 - Outros resultados de exploração

Estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

No exercício findo em 31 de dezembro de 2012, a rubrica «Coimas» refere-se ao pagamento da coima decorrente do processo de contraordenação intentado pela CMVM. O processo encontrava-se a aguardar decisão do Tribunal da Relação. Em janeiro de 2012, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou improcedente o recurso apresentado pela Sociedade pelo que a SGFI procedeu ao pagamento da coima tendo revertido a provisão de que dispunha para o efeito (Nota 12).

14 - Custos com pessoal e número médio de empregados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de dezembro de 2012 a rubrica «Indemnizações por rescisões de contratos de trabalho» corresponde ao montante das indemnizações a pagar a colaboradores no âmbito das rescisões dos contratos de trabalho decorrentes da dissolução da Sociedade (Nota 9). Esta rubrica inclui ainda uma compensação pelas horas de formação não ministrada pela Sociedade.

Durante os exercícios de 2012 e 2011, a Sociedade teve em média 6 e 7 trabalhadores ao seu serviço, respetivamente, com a seguinte composição:

(ver documento original)

Apenas os colaboradores técnicos auferem remunerações pelos serviços prestados à Sociedade. Adicionalmente, até 31 de maio de 2012 e no exercício de 2011 um dos Administradores auferia remuneração.

15 - Gastos gerais administrativos

Nos exercícios de 2012 e 2011 esta rubrica apresenta a seguinte composição:

(ver documento original)

Nos exercícios de 2012 e 2011, a rubrica «Serviços especializados» inclui custos com contabilidade, auditoria e assessoria jurídica.

O aumento no exercício de 2012 da rubrica «Serviços de terceiros» refere-se, essencialmente, a prestação de serviços de assistência jurídica nos processos que se encontravam em curso (Nota 8) e serviços de apoio à Administração.

16 - Compromissos

Conforme referido na Nota 1, a atividade da Sociedade consiste na administração, gestão e representação de fundos de investimento imobiliário, cujas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2012 e 2011 se podem resumir como segue:

(ver documento original)

17 - Entidades relacionadas

São consideradas entidades relacionadas da SGFI os órgãos de administração da Sociedade, Acionistas ou entidades a eles relacionadas.

Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2012 e 2011, os custos suportados relativos à remuneração do Conselho de Administração da Sociedade ascendem a 30.136 Euros e 62.519 Euros, respetivamente.

No exercício findo em 31 de dezembro de 2012, a rubrica «Serviços de terceiros» inclui 35.000 Euros referentes a serviços prestados pela Invesprel - Investimentos Prediais, S. A., uma entidade da qual um dos Administradores da Sociedade é acionista.

18 - Honorários do revisor oficial de contas e fiscal único

Os honorários faturados e por faturar pelo Revisor Oficial de Contas e Fiscal Único da Sociedade relativos à Revisão Legal das Contas no exercício findo em 31 de dezembro de 2012 ascenderam a 5.448 Euros. Foram ainda faturados outros serviços de garantia de fiabilidade no total de 9.426 Euros.

Relatório e parecer do fiscal único

Aos Acionistas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.

Em conformidade com a legislação em vigor e o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a atividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade) relativos ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012, os quais são da responsabilidade dos Liquidatários.

Acompanhámos, com a periodicidade e extensão que considerámos adequadas, a evolução da atividade da Sociedade, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos estatutos em vigor, tendo recebido dos Liquidatários e dos serviços da Sociedade as informações e esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o Balanço em 31 de dezembro de 2012, a Demonstração do rendimento integral, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Adicionalmente, procedemos a urna análise do Relatório de Gestão do exercício de 2012 preparado pelos Liquidatários e da proposta nele incluída. Corno consequência do trabalho de revisão legal efetuado, emitimos nesta data a Certificação Legal das Contas, a qual inclui urna reserva e uma ênfase.

Face ao exposto, somos de opinião que, exceto quanto aos ajustamentos que poderiam ser necessários, caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 4, e após considerar o assunto descrito no parágrafo 6 da Certificação Legal das Contas, as demonstrações financeiras supra referidas e o Relatório de Gestão, bem corno a proposta nele contida, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Acionistas.

Desejamos ainda manifestar aos Liquidatários e aos serviços da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

Lisboa, 15 de julho de 2013. - Deloitte & Associados, SROC S. A., representada por João Carlos Henriques Gomes Ferreira.

Certificação legal das contas

(Montantes expressos em euros)

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da SGFI -Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade), as quais compreendem o Balanço em 31 de dezembro de 2012, que evidencia um total de 483.408 Euros e capitais próprios no montante de 350.214 Euros, incluindo um resultado líquido negativo de 91.663 Euros, a Demonstração de rendimento integral, a Demonstração das alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade dos Liquidatários a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da sociedade, o resultado e o rendimento integral das suas operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa, bem corno a adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - Exceto quanto à limitação descrita no parágrafo 4 abaixo, o exame a que procedemos foi efetuado de acordo com as Normas Técnicas e as Diretrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objetivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelos Liquidatários, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adotadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efetuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Reserva

4 - Em 31 de dezembro de 2012, o saldo da rubrica «Outros ativos tangíveis - Equipamento de transporte de locação financeira» ascendia a 34.682 Euros. A Sociedade não efetuou qualquer estimativa do valor de realização deste ativo, pelo que não dispomos de informação que nos permita concluir quanto à eventual necessidade de registo de imparidade para reduzir este ativo ao seu valor líquido estimado de realização.

Opinião

5 - Em nossa opinião, exceto quanto aos ajustamentos que poderiam revelar-se necessários caso não existisse a limitação descrita no parágrafo 4 acima, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira da SGFI-Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. em 31 de dezembro de 2012, bem como o resultado e o rendimento integral das sua operações, as alterações no seu capital próprio e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal (Nota 2).

Ênfase

6 - Conforme referido na Nota Introdutória do Anexo, na sequência da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas em 1 de abril de 2013 de dissolução da Sociedade, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima foram preparadas numa base de liquidação, tendo sido registadas estimativas de custos a incorrer nesse processo, incluindo indemnizações a pagar a colaboradores no âmbito das rescisões dos respetivos contratos de trabalho (Nota 9 e 15). Em 28 de junho e 9 de junho de 2013, as Assembleias de Participantes aprovaram a transferência da gestão dos fundos para outras Sociedades Gestoras.

Relato sobre outros requisitos legais

7 - É também nossa opinião que a informação financeira de 2012 constante do Relatório de Gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Lisboa,15 de julho de 2013. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por João Carlos Henriques Gomes Ferreira.

307135966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto-Lei 60/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-07 - Decreto-Lei 13/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-07-07 - Portaria 467/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define o custo de aquisição ou o valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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