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Aviso 10210/2013, de 12 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um lugar para assistente operacional (coveiro) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10210/2013

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, (doravante LVCR), com as alterações que lhe foram introduzidas, conjugado com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, informa-se que, por deliberação da Assembleia Municipal, de 21 de junho de 2013, e sob proposta da Câmara Municipal, de 5 de junho do mesmo ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para recrutamento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro) para Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo.

2 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Velha de Ródão.

3 - Caracterização do posto de trabalho e descrição sumária de funções:

Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau I de complexidade funcional, de carater executivo, de natureza manual ou mecânica, enquadradas em diretivas gerais bem definidas.

Entre outras atividades análogas, proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento de restos mortais e à manutenção, limpeza e conservação de todos os espaços dos cemitérios municipais.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é o correspondente à 1.ª posição da categoria, nível 1 da tabela remuneratória - retribuição mínima mensal garantida (485,00(euro)), de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado como artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

5 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador(a) para o posto de trabalho a ocupar.

7 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Âmbito de Recrutamento:

8.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 21 de junho de 2013.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria (idêntica àquela para a qual é aberto o presente procedimento) e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidatura:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-vvrodao.pt) e entregues pessoalmente na referida secção, durante o horário normal de expediente (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30) ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão.

9.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (doravante Portaria) e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.5 - A apresentação da candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Currículo vitae, datado e assinado com fotocópias comprovativas da formação e da experiência profissional que considere relevante para a avaliação, sem o que estas não serão consideradas;

e) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;

f) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso.

11 - Os candidatos devem declarar, no requerimento, a situação em que se encontram relativamente aos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 - Requisitos de admissão do presente aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

14 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

14.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de avaliação são: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

14.2 - Ponderação e valoração final: As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 30 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação 40 %;

c) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 30 %;

d) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 40 %;

e) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação 30 %.

14.2.1 - Valoração final (VF): resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados a cada candidato:

VF = (30 % AC) + (40 % EAC) + (30 % EPS) para os candidatos que se encontrem nas condições referidas no ponto 14.1 ou, para os restantes, VF = (30 % PC) + (40 % AP) + (30 % EPS).

14.2.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e é unitária, ainda que no mesmo lhes tenham sido atribuídos diferentes métodos de seleção.

14.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14.5 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14.6 - A Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O Resultado final será expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

14.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.8 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos literários e profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, será teórica, escrita, com a duração de 1,30 horas e assentará sobre os seguintes temas:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Conceitos práticos necessários ao desempenho das tarefas inerentes ao posto de trabalho;

14.9 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório e será excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos.

14.10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica.

20 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Conforme o ofício da DGAEP n.º 502/2013/DRS/INA, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ºda Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - O júri do procedimento é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente, Arq. José Manuel Lopes Pires, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente,

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe de Divisão Administração e Financeira que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Eng.º Luís Manuel Delgado Barateiro, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Setor de Higiene Urbana e Espaços Verdes.

Vogais suplentes:

1.º Eng.º Manuel Ricardo Grilo Barata, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Setor de Obras de Administração Direta e Estaleiro

2.º Eng.º Paulo Alexandre Santana dos Santos, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Setor de Águas, Saneamento e Ambiente.

24 - Após o recrutamento do trabalhador o mesmo será acompanhado por um "Júri de Acompanhamento do Período Experimental", com a seguinte composição: Arq. José Manuel Lopes Pires, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente Eng.º Manuel Ricardo Grilo Barata, Dirigente Intermédio de 3.º Grau do Setor de Obras de Administração Direta e Estaleiro e Eng.º Luís Manuel Delgado Barateiro, Dirigente Intermédio de 3.ºGrau do Setor de Higiene Urbana e Espaços Verdes.

25 de julho de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

307152676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1110271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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