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Aviso 10142/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, para cargo dirigente intermédio do 2.º grau

Texto do documento

Aviso 10142/2013

Em cumprimento do n.º 11 do artigo 21.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, bem como do n.º 6 do artigo 11.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal Carlos Pinto, datado de 24 de junho de 2013, ao abrigo da competência conferida pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de Dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designada precedido de concurso, Débora Marisa Lourenço Caires da Costa Ballhause para o cargo de Chefe de Divisão de Licenciamento, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 1 de julho de 2013, com a seguinte fundamentação:

1 - Aprovação no procedimento concursal:

2 - Perfil pessoal e técnico ideal para o desempenho do cargo;

3 - Capacidade de chefia, reconhecida no desempenho de funções ao serviço da autarquia nomeadamente em funções de coordenação;

4 - Preparação técnica e académica para eficaz apoio ao órgão executivo e seu presidente;

5 - Acentuado conhecimento do Município, sua organização e atribuições específicas da Divisão de Licenciamento.

Anexa-se nota relativa ao curriculum académico e profissional da designada.

10 de julho de 2013. - O Vice-Presidente, Pedro Miguel dos Santos Farromba.

ANEXO

Curriculum académico:

Licenciatura em Arquitetura pela Universidade Lusíada.

Curriculum profissional:

Em funções de coordenação:

Em 21/05/2008 - Coordenação da Divisão de Urbanismo e Habitação, nas faltas e impedimentos do Diretor de Departamento;

Em 11/11/2009 - Coordenadora nas áreas de atividade afetas aos serviços técnico-administrativos dos Serviços de Urbanismo;

Em 16/04/2010 - Coordenadora do Serviço de Fiscalização;

Em 21/05/2010 - Coordenadora do Departamento de Urbanismo;

Em 16/03/2012 - Coordenação da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares do Departamento de Urbanismo e em substituição nas faltas e impedimentos da coordenadora da Divisão de Gestão Urbanística.

Em cargo dirigente:

Em 01/12/2011 - Chefe de Divisão de Licenciamento de Obras Particulares;

Em 01/02/2013 - Chefe de Divisão de Licenciamento.

Na carreira de Técnico Superior:

Em 02/02/2004 - Técnico Superior de 2.ª classe - Eng. Civil.

Outras atividades:

Na Câmara Municipal da Covilhã:

Assume as delegações de competências da Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, nas faltas e impedimentos desta e sempre que o volume de trabalho o exija.

307112418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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