Procedimento Concursal para provimento dos cargos de Chefes de Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo, Ambiente e Serviços Urbanos.
Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e por deliberação da Câmara Municipal de 20/03/2013 e da Assembleia Municipal de 30/04/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento dos lugares de 1 Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural, 1 Chefe de Divisão do Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo e 1 de Chefe de Ambiente e Serviços Urbanos, correspondentes a cargos de direção intermédia de 2.º grau, previstos no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, de composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para apresentação de candidatura ao referido procedimento concursal será publicitada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 3.º dia após a data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
19 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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