Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas ulteriores alterações, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas de 16 de julho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGLAB e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), visto que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Local de trabalho - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Edifício Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.
4 - Caraterização do posto de trabalho - exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e destina-se a exercer funções na Direção de Serviços do Livro inerentes à atividade de promover e assegurar a cooperação com os PALOP na área do livro, da leitura e das Bibliotecas, nomeadamente:
a) Cooperar com organismos portugueses e dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa com responsabilidade na área do Livro, das Bibliotecas Públicas e da Leitura, através do apoio a projetos e equipamentos locais;
b) Favorecer o desenvolvimento de novos projetos na área do livro e das bibliotecas nos países de língua oficial portuguesa através do apoio/aconselhamento técnico aos parceiros;
c) Contribuir para uma maior difusão da edição de literatura em língua portuguesa e ilustração junto dos públicos dos PALOP;
d) Promover projetos de promoção da leitura em populações carenciadas ou em situações de exclusão social, designadamente o programa de promoção da leitura em estabelecimentos prisionais e outros projetos destinados às populações referidas.
5 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória aos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado e tendo como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
6.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Impedimentos de admissão:
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DGLAB idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
7.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas;
7.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal.
8 - Nível habilitacional exigido:
a) Habilitações académicas ao nível de Licenciatura em Estudos Africanos.
b) Diploma de Estudos Pós-Graduados em Estudos Africanos, com preferência no ramo da Gestão do Desenvolvimento Social e Económico, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Fatores preferenciais:
a) Conhecimento do funcionamento das instâncias nacionais na área da Cooperação;
b) Experiência em Planeamento, Gestão e Avaliação de Programas e Projetos a nível da Cooperação com os PALOP;
c) Conhecimento das políticas de apoio às instituições dos PALOP na área do livro e das Bibliotecas.
d) Experiência no acompanhamento e na elaboração de projetos na área do livro, da leitura e das bibliotecas dos PALOP;
e) Experiência na pesquisa e seleção de bibliografia em língua portuguesa com vista às Feiras do Livro nos PALOP e Timor Lorosae, bem como à dotação de fundos locais das bibliotecas daqueles países;
f) Experiência no acompanhamento de projetos de leitura em populações carenciadas ou em situação de exclusão social.
g) Domínio de ferramentas informáticas (excel, access, word, outlook).
10 - Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11 - Forma de apresentação das candidaturas:
11.1 - A apresentação das candidaturas será formalizada, em suporte papel, obrigatoriamente através do preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo despacho de 17 de março de 2009, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (conforme Despacho 11.321/2009, de 29 de abril de 2009, da Diretora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e que se encontra disponível para download na página eletrónica da DGAEP - www.dgaep.gov.pt;
11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal;
11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico;
11.4 - A entrega das candidaturas pode ser efetuada pessoalmente (das 9.30h às 12.30h, e das 14.00h às 17.00h) na Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação/Gabinete de Recursos Humanos, ou remetida através de correio registado com aviso de receção endereçada à Direção-Geral do Livro,
dos Arquivos e das Bibliotecas, Edifício Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.
12 - Documentos a apresentar:
12.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e respetiva duração;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
c) Fotocópias dos documentos comprovativo das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico e a antiguidade na carreira e na Administração Publica, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividade idêntica às do posto de trabalho a executar;
e) Declaração de conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, a declaração prevista na alínea e) do ponto anterior e o currículo profissional, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
12.3 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, atenta a necessidade indispensável e urgente do presente procedimento concursal e ao número reduzido de recursos humanos com o perfil correspondente ao posto de trabalho a concurso será utilizado como único método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e como método de seleção facultativo ou complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) AC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC);
13.3 - Método de seleção obrigatório - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a concurso. A prova tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte papel, de realização individual e sem possibilidade de consulta, com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta múltipla e ou de resposta livre (desenvolvimento), incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação e bibliografia mencionada nos pontos seguintes, bem como as alterações legislativas que sobre elas tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.
13.3.1 - Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral:
a) Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, e Portaria 192/2012, de 19 de junho (Missão, atribuições, competências e organização interna da DGLAB);
b) Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação (Organização da administração direta do Estado);
c) Lei 59/2008, 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
d) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação (Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Titulo I ao Titulo V);
e) Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);
f) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública);
g) Código do Procedimento Administrativo (Princípios Gerais, notificações e prazos).
Legislação recomendada para as questões de enquadramento específico:
a) Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica, da Presidência do Conselho de Ministros).
13.4 - Bibliografia recomendada:
AMARO, Rogério - Desenvolvimento - um conceito ultrapassado ou em renovação? Da teoria à prática e da prática à teoria. Cadernos de Estudos Africanos. Lisboa. ISSN 1645-3794. 4 (2003) 35-70.
BRYCESON, Deborah Fahy and POTTS, Deborah Potts (2005), "Fragile Cities: Fundamentals of Urban Life in East and Southern Africa", African Urban Economies, Palgrave Macmillan
MURTEIRA, Mário, (1990) Lições de Economia Política do Desenvolvimento. Lisboa: Editorial Presença
RIBEIRO, Mário Luís Lima (1995), "O Potencial das Organizações Não-Governamentais Portuguesas de Desenvolvimento (ONGD).Lisboa: CIDAC
SUÑÉ, L.C. 2008. Desafios Éticos na Avaliação. Apresentação realizada no 2.º Seminário Internacional de Avaliação da CONAES (não editado em livro);
Fonte:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15 305: seminario-internacional-de-avaliacao-da-educacao-superior-2008&catid=323:orgao s-vinculados&Itemid=10753+
13.5 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 4 deste Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
13.6 - Métodos de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a responsabilidade para com o serviço.
A Entrevista Profissional de Seleção é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no n.º 13.1 do presente aviso.
14.1 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, tal como os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento têm a seguinte composição:
Presidente: Dra. Maria Carlos de Figueiredo Guerra Gil Loureiro, Diretora de Serviços da Direção de Serviços do Livro;
1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Cristina Canotilho Grácio, técnica superior da Direção de Serviços do Livro
2.º Vogal Efetivo: Dra. Ana Maria Castro Silva, técnica superior da Direção de Serviços do Livro;
1.º Vogal Suplente: Dra. Maria Assunção Azevedo Quintanilha Mendonça, Técnica Superior, da Direção de Serviços do Livro;
2.º Vogal Suplente: Dr. Luis Miguel de Freitas Castanheira, Técnico Superior da Direção de Serviços do Livro;
15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
16 - Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada nas páginas eletrónicas www.dgarq.gov.pt e www.dglb.pt
17 - Critérios de ordenação preferencial:
17.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra referido.
17.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada nas páginas eletrónicas www.dgarq.gov.pt e www.dglb.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, nas páginas eletrónicas www.dgarq.gov.pt e www.dglb.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da referida publicação.
20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".
16 de julho de 2013. - A Subdiretora-Geral, por delegação, Maria Margarida Ortigão de Almeida Sampaio Ramos.
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