Declaração de retificação n.º 846/2013
1 - Na sequência das inexatidões detetadas no despacho de abertura do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas de:
1) Assistente operacional - dois postos de trabalho;
2) Assistente operacional - motorista - um posto de trabalho;
e consequentemente no aviso 5964/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, tornam-se públicas as seguintes retificações:
Onde se lê:
«Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:»
deve ler-se:
«Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir referidos:»
Onde se lê:
«Métodos de seleção:
a) Avaliação curricular - ponderação de 50 %;
b) Entrevista profissional de seleção - ponderação de 50 %.
Classificação final - resulta da seguinte expressão: CF = 50 % AC+ 50 % EPS.
Provas com caráter eliminatório, passando ao método de seleção seguinte os primeiros 20 (vinte) classificados.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.
Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, experiência profissional e formação profissional.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
Entrevista profissional de seleção - avaliar a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.»
deve ler-se:
«Métodos de seleção aplicáveis: os métodos de seleção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com as alterações produzidas pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e serão aplicados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de seleção (EPS).
Prova de conhecimentos (PC): com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções: a prova de conhecimentos gerais e específicos, de realização individual, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Prova de conhecimentos:
1 - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);
2 - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);
3 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
4 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
5 - Legislação SIADAP - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
6 - Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro).
Nota. - É permitida a consulta da legislação simples, não anotada na prova de conhecimentos.
Avaliação psicológica:
A avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e a aplicação do método serão efetuadas de acordo com o estabelecido no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo remetidos os resultados aos membros do júri.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
Entrevista profissional de seleção: com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 30 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala da 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:
CF = (0,40*PC) + (0,30*AP) + (0,30*EPS)
sendo:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de seleção.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.
Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Critérios de desempate: em igualdade de classificação aplicam-se os critérios de desempate previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.»
2 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no aviso acima referido e ora retificado recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação na 2.ª série do Diário da República.
3 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas eventualmente apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
11 de julho de 2013. - O Presidente, José Maria Gomes Fernandes.
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