Manutenção de Comissões de Serviço
Considerando a proposta de Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Porto de Mós, em conformidade com o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovada pela Assembleia Municipal de 20/12/2012, sob proposta do executivo tomada na sua reunião de 06/12/2012.
Considerando que pela faculdade conferida no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, as alterações na estrutura orgânica produzirão efeitos diferidos no tempo, de acordo com as datas das comissões de serviço dos atuais dirigentes.
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro a manutenção das Comissões de Serviço da Chefe da Divisão Financeira, em acumulação de funções com a Divisão de Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Neuza José dos Reis Morins, da Chefe da Divisão de Planeamento e Licenciamento Urbano, Ester Maria Assis de Macedo Vieira e do Chefe da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, José Fernandes, até à data das respetivas cessações das Comissões de Serviço.
O presente despacho produz efeito a partir de 1 de janeiro de 2013, e não prejudica o disposto no artigo 23.ºda Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em matéria de eventual renovação das comissões de serviço referidas anteriormente.
2 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
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