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Aviso (extrato) 9655/2013, de 26 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos para recrutamento e seleção de cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9655/2013

Abertura de procedimentos para recrutamento e seleção de cargos de direção intermédia

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, nesta Câmara Municipal, irão ser abertos procedimentos de recrutamento e seleção para o provimento dos seguintes cargos:

Refª A - Direção Intermédia do 1.º Grau - Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura;

Refª B - Direção Intermédia do 1.º grau - Diretor do Departamento Municipal de Obras, Viaturas e Infraestruturas;

Refª C - Direção Intermédia do 1.º grau - Diretor do Departamento Municipal de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica;

Refª D - Direção Intermédia do 1.º grau - Diretor do Departamento Municipal de Gestão Urbanística, Planeamento e Requalificação Urbana;

Refª E - Direção Intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público;

Refª F - Direção Intermédia do 2.º grau - Coordenador do Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas (equiparado a Chefe de Divisão Municipal);

Refª G - Direção Intermédia do 2.º grau - Chefe de Divisão Municipal Financeira, Patrimonial e de Controlo Orçamental;

Refª H - Direção Intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Obras, Viaturas e Infraestruturas;

Refª I - Direção Intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Desenvolvimento Social;

Refª J - Direção Intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos;

Refª L - Direção Intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Educação;

Refª M - Direção Intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Infraestruturas Tecnológicas;

Refª N - Direção Intermédia do 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Bibliotecas e Documentação;

Refª O - Direção Intermédia do 3.º grau - Coordenador da Divisão Municipal de Planeamento e Requalificação Urbana;

Refª P - Direção Intermédia do 3.º grau - Coordenador da Divisão Municipal de Informação Municipal e Relações Públicas;

Refª Q - Direção Intermédia do 3.º grau - Coordenador do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude;

Refª R - Direção Intermédia do 3.º grau - Coordenador da Divisão Municipal de Fiscalização.

A publicação na bolsa de emprego público ocorrerá no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, devendo as candidaturas serem apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data daquela publicitação.

15 de julho de 2013. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreios.

307121628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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