Cessação da Comissão de Serviço
Para os devidos efeitos e cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da nova estrutura organizacional dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, resultante da reorganização de serviços, aprovada pela Câmara Municipal de Portalegre em função das restrições impostas pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ao abrigo da alínea c) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicado à Administração Local por força do artigo 18.º da sobredita 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, cessou a comissão de serviço do licenciado Artur Manuel Caroço Ribeiro, no cargo de chefe de divisão administrativa e financeira, regressando ao seu lugar de origem, na carreira e categoria de técnico superior, posicionado na 8.ª posição remuneratória e n.º nível remuneratório 39.
A cessação da citada comissão de serviço, mantida até final do respetivo período por força do determinado no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, produz efeitos a partir de 31 de março de 2013.
6 de junho de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Carrilho Manteiga.
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