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Aviso 9477-B/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes categorias: assistente operacional (área auxiliar), assistente operacional (motorista de ligeiros) e assistente operacional (telefonista)

Texto do documento

Aviso 9477-B/2013

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no uso da competência que me foi delegada em matéria de Gestão de Recursos Humanos, pelo Despacho 166/P/2009, de 12 de novembro, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 824, de 3 de dezembro de 2009, alterado pelos Despachos n.os 26/P/2011, de 4 de abril, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 894, de 7 de abril de 2011, e 98/P/2012, de 12 de dezembro, publicado no Boletim Municipal n.º 985, de 3 de janeiro de 2013, faço público que, na sequência de autorização vertida na deliberação da Câmara Municipal de Lisboa de 11 de junho de 2013 que aprovou a Proposta n.º 497/CM/2013, subscrita pela signatária e pelo Senhor Vereador Manuel Salgado, e pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Lisboa, das seguintes categorias:

Ref. 1 - Categoria de Assistente Operacional (Área Auxiliar) - 19 (dezanove) postos de trabalho.

Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros) - 2 (dois) postos de trabalho.

Ref. 3 - Categoria de Assistente Operacional (Telefonista) -

1 (um) posto de trabalho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se que, conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com os perfis adequados, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Descrição sumária da atividade:

Ref. 1 - Assistente Operacional (Área Auxiliar) - Assegura o contacto entre os serviços, efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência e procede à reprodução de documentos escritos ou desenhados, operando com fotocopiadoras ou duplicadoras de mecânica simples e efetua pequenos acabamentos relativos à mesma reprodução, tais como alçar, agrafar e encadernar; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; procede à aquisição de genéricos, mercadorias e outros artigos necessários ao regular abastecimento da instituição; executa ou colabora na realização de inventários periódicos; executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Ref. 2 - Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros) - Conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens; cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas; recebe e entrega expediente ou encomendas; participa superiormente as anomalias verificadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização.

Ref. 3 - Assistente Operacional (Telefonista) - Estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamadas recebidas; presta informações, dentro do seu âmbito; regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitam a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente; zela pela conservação do material à sua guarda.

5 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Lisboa.

6 - Posição remuneratória de referência: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2013, consiste no montante pecuniário de (euro)485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que consistem em:

7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Refs. 1 e 3 - Categoria de Assistente Operacional, Área Auxiliar e Telefonista - Escolaridade obrigatória;

Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros) - Escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros, conforme legislação em vigor.

7.3 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lisboa idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Seleção - No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos.

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual e incide sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função.

8.1.1 - A prova de conhecimentos tem as caraterísticas, duração, conteúdos e parâmetros de avaliação seguintes:

8.1.1.1 - Refs.1 e 3 - Categoria de Assistente Operacional, Área Auxiliar e Telefonista.

8.1.1.1.1 - Duração: 60 minutos.

8.1.1.1.2 - Natureza: Teórica.

8.1.1.1.3 - Caraterísticas: Escrita, efetuada em suporte de papel, e constituída por questões de escolha múltipla.

8.1.1.1.4 - A prova de conhecimentos sujeita-se aos seguintes temas, legislação e bibliografia, apenas podendo ser consultada durante a sua realização a legislação abaixo indicada (desde que não anotada nem comentada):

8.1.1.1.4.1 - Temas:

Estrutura Nuclear dos Serviços do Município de Lisboa (Orgânica dos Serviços Municipais);

Estrutura Flexível dos Serviços do Município de Lisboa;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar.

8.1.1.1.4.2 - Legislação:

Despacho 3683/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2011;

Deliberação 1190/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2011, alterada pela deliberação 607/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 27 de abril de 2012;

Artigos 171.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis e 64-B/2011, de 30 de setembro.º 66/2012, de 31 de dezembro;

Artigos 1.º a 12.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril.

8.1.1.2 - Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros):

8.1.1.2.1 - Duração: 30 minutos

8.1.1.2.2 - Natureza: Prática

8.1.1.2.3 - Conteúdo e Parâmetros de Avaliação:

8.1.1.2.3.1 - Procedimentos iniciais: 5 valores.

Abordagem de viatura municipal de categoria ligeira para prova de conhecimentos com introdução de dados técnicos gerais.

8.1.1.2.3.2 - Manobras para saída de estacionamento: 2 valores.

O candidato é avaliado por:

Execução dos procedimentos de segurança;

Forma de execução.

8.1.1.2.3.3 - Manobras durante o percurso e estacionamento: 8 valores.

Condução em trajeto pré-definido com análise de comportamento adequado ao trânsito de cidade.

Os candidatos são avaliados, tendo em conta a atitude e desenvoltura, durante o percurso que lhes será indicado, o cumprimento das regras de segurança rodoviária, designadamente a observância da sinalização de trânsito (semafórica, vertical e horizontal) e as filas de trânsito existentes, assim como, a qualidade na execução da condução e nas manobras que deverá realizar.

8.1.1.2.3.4 - Preenchimento de Declaração Amigável de Acidente Automóvel: 5 Valores.

Reporta-se a uma situação simulada transmitida no momento da prova. Será distribuída ao candidato uma cópia de modelo oficial de Declaração Amigável de Acidente Automóvel que deverá ser preenchido na sua totalidade (frente e verso).

O candidato será avaliado tendo em consideração a clareza da descrição do acidente, a correção no preenchimento dos campos obrigatórios, a elaboração do esquema e outras informações relevantes para a compreensão da situação.

8.1.2 - Para efeitos de realização da prova de conhecimentos esclarece-se o seguinte:

8.1.2.1 - A atualização da legislação referenciada ocorrida após a presente publicitação será da responsabilidade dos candidatos, versando as provas de conhecimentos sobre a legislação atualizada;

8.1.2.2 - A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.

8.1.3 - Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

8.2 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:

8.2.1 - Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

8.2.1.1 - Refs. 1 e 3 - Categoria de Assistente Operacional, Área Auxiliar e Telefonista.

Aos candidatos detentores da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato: 12 valores, na Ref. 1 - Área Auxiliar; 14 valores, na Ref. 3 - Telefonista.

Aos candidatos que detenham escolaridade superior à obrigatória de acordo com a idade do candidato e até ao 11.º ano de escolaridade ou à sua equiparação legalmente reconhecida, acrescerá à 1 valor por cada ano de escolaridade completo a mais, até ao limite máximo de 20 valores;

Aos candidatos titulares do 12.º ano de escolaridade, de curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 5/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, ou habilitação superior: 20 valores.

8.2.1.2 - Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros):

Aos candidatos detentores da escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato: 10 valores;

Aos candidatos titulares do 12.º ano de escolaridade, de curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 5/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, ou curso equiparado, ou habilitação superior: 20 valores.

8.2.1.3 - Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece-se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8.2.2 - Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

8.2.2.1 - Refs. 1 e 3 - Categoria de Assistente Operacional, Área Auxiliar e Telefonista.

8.2.2.1.1 - Partindo de uma base de 6 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

8.2.2.1.2 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas: 2 valores;

De 31 horas a 60 horas: 3 valores;

De 61 a 90 horas: 4 valores;

De 91 a 120 horas: 5 valores;

De 121 horas até 150 horas: 6 valores;

De 151 horas até 200 horas: 7 valores;

De 201 horas até 250 horas: 8 valores;

De 251 horas até 300 horas: 9 valores;

Superior a 300 horas: 10 valores.

8.2.2.1.3 - Formação Profissional indiretamente relacionada com o desempenho da função, adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas: 0.25 valores;

De 31 horas a 60 horas: 0,5 valores;

De 61 a 90 horas: 1 valor;

De 91 a 120 horas: 1,5 valores;

De 121 horas até 150 horas: 2 valores;

De 151 horas até 200 horas: 2,5 valores;

De 201 horas até 250 horas: 3 valores;

De 251 horas até 300 horas: 3,5 valores;

Superior a 300 horas: 4 valores.

8.2.2.2 - Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros).

8.2.2.2.1 - Partindo de uma base de 5 valores a atribuir a todos os candidatos, com ou sem formação profissional ou com formação profissional que não esteja documentada, serão ainda consideradas as seguintes situações:

8.2.2.2.2 - Formação Profissional diretamente relacionada com o desempenho da função, obtida a partir de 2009 e adquirida através de ações de formação, seminários, colóquios, congressos, simpósios, entre outros, do seguinte modo:

Até 30 horas: 2 valores;

Superior a 30 horas e até 100 horas: 5 valores;

Superior a 100 horas: 10 valores.

8.2.2.2.3 - Pela detenção da certificação de motorista - Transporte Coletivo de Crianças (TCC) acresce 5 valores.

8.2.2.2.4 - Para efeitos de classificação da Formação Profissional a que se referem os pontos 8.2.2.1.2, 8.2.2.1.3, 8.2.2.2.2 e 8.2.2.2.3, esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a Formação Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

b) O Júri procederá à soma da totalidade das horas frequentadas, atribuindo-lhe a pontuação que lhe corresponde nas referidas grelhas;

c) Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 6 horas por cada dia de formação, de modo a ser possível converter em horas a respetiva duração e, consequentemente, aplicar as referidas grelhas de valoração;

d) Os certificados em que não seja indicada a duração, em horas ou dias, não são considerados;

e) No caso de, no documento comprovativo de conclusão da Formação Profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

8.2.3 - Experiência Profissional (EP) - em que será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à categoria e respetiva área de atividade a que se destina o procedimento concursal, numa escala de 0 a 20 valores, do seguinte modo:

8.2.3.1 - Refs. 1 e 3 - Categoria de Assistente Operacional, Área Auxiliar e Telefonista.

8.2.3.1.1 - Até dois anos completos de experiência profissional: 8 valores;

8.2.3.1.2 - Superior a dois anos completos até quatro anos completos de experiência profissional: 10 valores.

8.2.3.1.3 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional acresce 1 valor, até ao máximo de 10 valores;

8.2.3.2 - Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros).

8.2.3.2.1 - Até quatro anos completos de experiência profissional: 5 valores;

8.2.3.2.2 - Superior a quatro anos completos até 8 anos completos de experiência profissional:10 valores;

8.2.3.2.3 - Por cada ano completo a mais de experiência profissional acresce 1 valor, até ao máximo de 10 valores.

8.2.3.3 - Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece-se o seguinte:

a) Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

b) Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública;

c) No entanto, o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza privada também é considerado quando, nos termos legais, seja contado como tempo de serviço prestado na categoria de origem;

d) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 8.2.3.1.1, 8.2.3.1.2, é de atribuição alternativa consoante o candidato detenha experiência profissional apenas até dois anos completos ou detenha experiência profissional superior a dois anos completos e até quatro anos completos;

e) A pontuação prevista nas grelhas dos pontos 8.2.3.2.1 e 8.2.3.2.2 é de atribuição alternativa consoante o candidato detenha experiência profissional apenas até quatro anos completos ou detenha experiência profissional superior a quatro anos completos e até oito anos completos;

f) Caso o candidato reúna os requisitos descritos na grelha dos pontos 8.2.3.1.3 ou 8.2.3.2.3, a pontuação aí prevista acrescerá à atribuída pela aplicação da grelha dos pontos 8.2.3.1.2. ou 8.2.3.2.3, respetivamente.

8.2.4 - Avaliação do Desempenho (AD) - Igual para todas as referências - Relativa ao último período de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8.2.4.1 - Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri atribuir-lhe-á 2 valores, que corresponde ao valor mínimo estabelecido para a menção qualitativa de desempenho adequado previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

8.2.4.2 - O último período de avaliação, a que se refere o ponto 8.2.4, corresponde a:

a) Refs. 1 e 3 - Categoria de Assistente Operacional, Área Auxiliar e Telefonista: último ano.

b) Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional(Motorista): últimos três anos.

8.2.5 - (Igual para todas as referências) A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 0,2 HA + 0,2 FP + 0,4 EP + 0,2 AD

Em que,

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação do desempenho.

8.3 - (Igual para todas as referências) - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a realizar pelo júri, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Interesse e motivação profissional;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

d) Integração sociolaboral.

8.3.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

8.3.2 - Duração aproximada da entrevista profissional de seleção: 20 minutos.

9 - Ordenação Final:

9.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (pontos 8.1 e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

OF = 0,70MSO + 0,30EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

MSO = Métodos de seleção obrigatórios, que consistem em avaliação curricular para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado (e que não a tenha afastado por escrito), e em prova de conhecimentos para os restantes candidatos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

9.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica, em http://www.cm-lisboa.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

9.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.6 - Critérios de ordenação preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial referidos na alínea b) no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

Ref. 1 - Categoria de Assistente Operacional (Área Auxiliar):

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

3.º Os candidatos titulares de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B) com a maior antiguidade;

4.º Os candidatos com menor idade.

Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros):

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

3.º Os candidatos titulares de carta de condução de veículos ligeiros (categoria B) com a maior antiguidade;

4.º Os candidatos com menor idade.

Ref. 3 - Categoria de Assistente Operacional (Telefonista):

1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º Os candidatos com mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da entrevista profissional "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

3.º Os candidatos detentores de formação profissional na área de atendimento telefónico com mais horas de formação;

4.º Os candidatos com menor idade.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em http://www.cm-lisboa.pt, sendo entregues pessoalmente, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, no Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, todos os dias úteis, das 08H00 às 20H00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para o Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Lisboa, sito no Campo Grande, n.º 27, 10.º E, 1749-099 Lisboa, até ao termo do referido prazo (não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica).

10.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto no ponto anterior e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 10.3 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

10.3 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

10.3.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

10.3.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

10.3.3 - Documento comprovativo do requisito profissional (titularidade de carta de condução de ligeiros, conforme legislação em vigor) exigido para a referência 2 (motoristas) no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

10.3.4 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

10.3.4.1 - Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

10.3.4.2 - Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;

10.3.4.3 - Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último período, apurado nos termos do ponto 8.2.4.2, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

10.3.5 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3.6 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

10.4 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.3.1. ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 10.3.2., 10.3.3. e 10.3.4.

10.5 - A apresentação do documento referido no ponto 10.3.4. sem a indicação da categoria e, ou, atividade, implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 8.1., ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.3.6. ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 10.3.4., bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

10.7 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa estão dispensados da apresentação da seguinte documentação:

10.7.1 - O documento comprovativo do requisito habilitacional a que se refere o ponto 10.3.2. e do requisito profissional a que se refere o ponto 10.3.3, quando seja o caso, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

10.7.2 - A declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado referida no ponto 10.3.4., considerando-se comprovada a modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade, a carreira, a categoria, a atividade executada e o respetivo tempo de serviço, a posição remuneratória detida à data da apresentação da candidatura e a avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação.

10.7.3 - Os documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, a que se refere o ponto 10.3.6, desde que o trabalhador expressamente refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, junto do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo fazer essa menção, relativamente a cada facto, no Curriculum Vitae.

10.7.4 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição do Júri:

Ref. 1 - Categoria de Assistente Operacional (Área Auxiliar):

Presidente: Rui Manuel Niny Fernandez Lourido, Chefe de Divisão - SG/DAOSM/Divisão de Gestão e Manutenção de Edifícios e Apoio aos Serviços;

1.º Vogal Efetivo: Jorge Manuel Tavares de Brites, Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica) - SG/DAOSM/Divisão de Gestão e Manutenção de Edifícios e Apoio aos Serviços;

2.ª Vogal Efetiva: Anabela Maia Leocádio, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Manuel Nunes Vicente Gonçalves, Assistente Técnico (Área Administrativa) - DMRH/DGRH/Divisão de Avaliação de Desempenho;

2.ª Vogal Suplente: Maria da Conceição Caeiro Vargas, Assistente Técnico (Área Administrativa) - DMRH/DGRH/Divisão de Avaliação de Desempenho.

Ref. 2 - Categoria de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros):

Presidente: Carlos Manuel Borges Ferreira, Diretor de Departamento - DMAU/Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica;

1.ª Vogal Efetiva: Luísa Isabel Pita Pereira Magrinho, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos) - DMAU/Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica;

2.º Vogal Efetivo: Jorge Manuel dos Remédios Pereira, Encarregado Geral Operacional (Transportes Mecânicos) - DMAU/DRMM/Divisão de Gestão de Frota;

1.º Vogal Suplente: João Manuel da Conceição Cachinho, Técnico Superior (Direito) - DMAU/Departamento de Reparação e Manutenção Mecânica;

2.ª Vogal Suplente: Anabela Maia Leocádio, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

Ref. 3 - Categoria de Assistente Operacional (Telefonista):

Presidente: Sandra Maria Vilhena Godinho, Chefe de Divisão - DMSI/Divisão de Relação com o Munícipe;

1.ª Vogal Efetiva: Anabela Fortunato Carapito, Técnico Superior (Ciências da Comunicação) - DMSI/Divisão de Relação com o Munícipe;

2.ª Vogal Efetiva: Anabela Maia Leocádio, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

1.ª Vogal Suplente: Paula Alexandra Martins Jarmelo Coelho, Técnico Superior (Economia, Finanças e Gestão) - Departamento de Modernização e Sistemas de Informação;

2.ª Vogal Suplente: Paula Isabel Valhelhas Pereira, Técnico Superior (Direito) - DMRH/Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

11.1 - O(A) 1.º(ª) Vogal Efetivo(a) substitui o(a) Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

12.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes procedimentos concursais serão prestados, todos os dias úteis, das 09H30 às 17H00, pelo Serviço de Atendimento dos Recursos Humanos, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25, piso 0, ou pelo telefone n.º 21 798 80 00.

19 de julho de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, Maria João Mendes.

307139157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1107381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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