Nos termos do disposto no Regulamento da estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais do Município de Moimenta da Beira, publicado pelo Despacho 2319/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro, conjugado com o artigo n.º 21.º, da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local através da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal realizada em 27 de junho de 2013, sob proposta da Câmara municipal ocorrida em 7 de junho de 2013, se encontra aberto procedimento concursal de seleção para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social, Cultural e Educação (UODSCE), previsto no mapa de pessoal do Município de Moimenta da Beira para o ano 2013.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção do referido procedimento concursal será publicitada na bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em www.cm-moimenta.pt, e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, acima referida.
5 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
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