Torna-se público, nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que, por deliberação tomada por esta Junta de Freguesia em reunião ordinária realizada em 30 de maio de 2013, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para dez postos de trabalho previstos e não ocupados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (termo certo), pelo prazo de dez meses, a tempo parcial, de duas a cinco horas para a carreira/categoria de Assistente Operacional (serviços gerais - área de educação).
Não foi atestada pelo INA, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, a existência de pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho a ocupar, de acordo com consulta efetuada.
Considerando o estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência por que se deve reger a atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da referida lei.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, nas suas atuais redações.
2 - Local de trabalho - Área da freguesia de Pombal.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Atribuições/Competências/Atividades associadas ao conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referente à respetiva área de atuação, integrando "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para o previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 - Posição remuneratória - 1.ª Posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo do estabelecido no artigo 55.º da LVCR, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos Gerais - (artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), na redação atual, até à data limite para apresentação das candidaturas, a declarar no formulário de candidatura, sob pena de exclusão.
7 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de candidatura ao procedimento concursal disponível na secretaria da Freguesia de Pombal e na página eletrónica www.freguesia-pombal.pt, entregues pessoalmente na referida secretaria, durante as horas normais e expediente, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:00 h ou pelo correio, registado com aviso de receção para Praça Faria da Gama, 3100-471 Pombal, expedido até ao termo do prazo fixado, onde conste os elementos previstos no n.º 1, do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Currículo, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;
b) Fotocópias do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão, do Número de Identificação Fiscal e do certificado de habilitações literárias.
Caso o candidato já detenha vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respetiva declaração autenticada comprovativa da situação, a indicar a carreira e categoria, a atividade, o tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias e avaliação de desempenho nos últimos três anos.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Os candidatos que exerçam funções na Freguesia de Pombal, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, para tal, deverão declará-lo no requerimento.
10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Métodos de seleção:
- Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 40 %;
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação para efeitos de valoração final de 60 %.
11.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com a incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.
11.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.3 - A valoração dos métodos de seleção será feita de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A, de 22 de janeiro.
12 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, se necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de seleção, sendo aplicados pela ordem atrás referida, de acordo com o artigo18.º, n.º 12, da Portaria 83-A /2009, de 22 de janeiro.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos respetivos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada pela seguinte fórmula:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15 - A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção, equivale à desistência do procedimento concursal.
16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível na secretaria da Freguesia de Pombal e na sua página eletrónica.
19 - Composição do Júri:
Presidente - António do Nascimento Lopes, Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efetivos - Manuel de Jesus Ferreira Escalhorda, Tesoureiro da Junta, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Rita Margarida Teresa Mendes, Secretária da Junta;
Vogais suplentes - Sofia Inês Correia Freitas, Encarregada Operacional e Fernando António Domingues, 1.º Vogal da Junta de Freguesia.
20 - Para efeitos do previsto no artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro conjugado com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27de fevereiro, o júri do período experimental será substituído pelo respetivo superior hierárquico imediato do candidato que celebre contrato.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Quotas de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é reservada a quota de emprego, a preencher por candidatos com deficiência em grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa do Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República. Na página eletrónica desta autarquia por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
4 de julho de 2013. - O Presidente da Junta, António Nascimento Lopes.
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