Manutenção de Comissão de Serviço
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu Despacho 236/P/2013 de 4 de janeiro, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, determinei a manutenção das seguintes comissões de serviço, dos titulares dos cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhe sucederam, com efeitos a 1 de janeiro de 2013:
José António Monteiro Corado Torrão, como Chefe da Divisão Jurídica;
Maria da Graça Carvalho Pereira, como Chefe da Divisão de Educação e Juventude;
Maria Elizabete Caniço Castelo Cunha Filipe, como Chefe da Divisão de Ação Social e Saúde;
Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, como Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração;
Hugo Filipe Patrício da Costa, como Diretor do Departamento de Administração e Finanças.
22 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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