Comparticipação financeira dos centros de inspeção automóvel
Nos termos dos artigos 8.º e 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, é fixada uma contrapartida financeira, que reverte para o IMT, I. P., em valor correspondente a uma percentagem da tarifa de cada inspeção realizada.
Os procedimentos adotados para os pagamentos para o fundo de fiscalização foram definidos na deliberação 687/2008, ao abrigo do Decreto-Lei 550/99, de 15 de dezembro, o qual foi revogado pela da Lei 11/2011, de 26 de abril.
Torna-se assim necessário estabelecer os procedimentos para pagamento da contrapartida financeira, que reverte para o IMT, I. P., ao abrigo da atual legislação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do art.º 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - Os pagamentos da comparticipação financeira prevista no artigo 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, devem ser efetuados até ao dia 15 do mês seguinte ao da efetiva cobrança das tarifas, por transferência interbancária para o NIB 0781 0112 0112 0012 6434 4, da conta do IMT, I. P. no IGCP;
2 - Após a realização da referida transferência, a mesma deverá ser comunicada ao IMT, I. P. através do seguinte endereço eletrónico - tesouraria.ip@imt-ip.pt - devendo incluir informação quanto à categoria e número dos veículos inspecionados ou reinspeccionados, fornecida com o preenchimento do mapa constante do anexo à presente deliberação, que dela faz parte integrante;
3 - Os procedimentos aqui definidos serão alterados logo que o IMT, I. P., implemente uma aplicação informática e de comunicação que permita conferir, em tempo real, os certificados a emitir, delimitar o correspondente valor, receber o pagamento das importâncias devidas por transferência eletrónica e controlar, com efetividade, a sua cobrança.
4 - A alteração da comparticipação financeira introduzida pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, produz efeitos à data da sua entrada em vigor, devendo ser efetuados os respetivos acertos no prazo de trinta dias contados da publicação da presente deliberação.
5 - É revogada a deliberação 687/2008, de 11 de março.
19 de junho de 2013. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas,vogal.
ANEXO
(ver documento original)
207081541