A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1450/2013, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Comparticipação financeira dos centros de inspeção automóvel

Texto do documento

Deliberação 1450/2013

Comparticipação financeira dos centros de inspeção automóvel

Nos termos dos artigos 8.º e 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, é fixada uma contrapartida financeira, que reverte para o IMT, I. P., em valor correspondente a uma percentagem da tarifa de cada inspeção realizada.

Os procedimentos adotados para os pagamentos para o fundo de fiscalização foram definidos na deliberação 687/2008, ao abrigo do Decreto-Lei 550/99, de 15 de dezembro, o qual foi revogado pela da Lei 11/2011, de 26 de abril.

Torna-se assim necessário estabelecer os procedimentos para pagamento da contrapartida financeira, que reverte para o IMT, I. P., ao abrigo da atual legislação.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do art.º 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - Os pagamentos da comparticipação financeira prevista no artigo 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, devem ser efetuados até ao dia 15 do mês seguinte ao da efetiva cobrança das tarifas, por transferência interbancária para o NIB 0781 0112 0112 0012 6434 4, da conta do IMT, I. P. no IGCP;

2 - Após a realização da referida transferência, a mesma deverá ser comunicada ao IMT, I. P. através do seguinte endereço eletrónico - tesouraria.ip@imt-ip.pt - devendo incluir informação quanto à categoria e número dos veículos inspecionados ou reinspeccionados, fornecida com o preenchimento do mapa constante do anexo à presente deliberação, que dela faz parte integrante;

3 - Os procedimentos aqui definidos serão alterados logo que o IMT, I. P., implemente uma aplicação informática e de comunicação que permita conferir, em tempo real, os certificados a emitir, delimitar o correspondente valor, receber o pagamento das importâncias devidas por transferência eletrónica e controlar, com efetividade, a sua cobrança.

4 - A alteração da comparticipação financeira introduzida pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, produz efeitos à data da sua entrada em vigor, devendo ser efetuados os respetivos acertos no prazo de trinta dias contados da publicação da presente deliberação.

5 - É revogada a deliberação 687/2008, de 11 de março.

19 de junho de 2013. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas,vogal.

ANEXO

(ver documento original)

207081541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 550/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 26/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Lei 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda