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Deliberação 1450/2013, de 10 de Julho

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Sumário

Comparticipação financeira dos centros de inspeção automóvel

Texto do documento

Deliberação 1450/2013

Comparticipação financeira dos centros de inspeção automóvel

Nos termos dos artigos 8.º e 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção, é fixada uma contrapartida financeira, que reverte para o IMT, I. P., em valor correspondente a uma percentagem da tarifa de cada inspeção realizada.

Os procedimentos adotados para os pagamentos para o fundo de fiscalização foram definidos na deliberação 687/2008, ao abrigo do Decreto-Lei 550/99, de 15 de dezembro, o qual foi revogado pela da Lei 11/2011, de 26 de abril.

Torna-se assim necessário estabelecer os procedimentos para pagamento da contrapartida financeira, que reverte para o IMT, I. P., ao abrigo da atual legislação.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do art.º 6.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, determina-se o seguinte:

1 - Os pagamentos da comparticipação financeira prevista no artigo 9.º da Lei 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, devem ser efetuados até ao dia 15 do mês seguinte ao da efetiva cobrança das tarifas, por transferência interbancária para o NIB 0781 0112 0112 0012 6434 4, da conta do IMT, I. P. no IGCP;

2 - Após a realização da referida transferência, a mesma deverá ser comunicada ao IMT, I. P. através do seguinte endereço eletrónico - tesouraria.ip@imt-ip.pt - devendo incluir informação quanto à categoria e número dos veículos inspecionados ou reinspeccionados, fornecida com o preenchimento do mapa constante do anexo à presente deliberação, que dela faz parte integrante;

3 - Os procedimentos aqui definidos serão alterados logo que o IMT, I. P., implemente uma aplicação informática e de comunicação que permita conferir, em tempo real, os certificados a emitir, delimitar o correspondente valor, receber o pagamento das importâncias devidas por transferência eletrónica e controlar, com efetividade, a sua cobrança.

4 - A alteração da comparticipação financeira introduzida pelo Decreto-Lei 26/2013, de 19 de fevereiro, produz efeitos à data da sua entrada em vigor, devendo ser efetuados os respetivos acertos no prazo de trinta dias contados da publicação da presente deliberação.

5 - É revogada a deliberação 687/2008, de 11 de março.

19 de junho de 2013. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas,vogal.

ANEXO

(ver documento original)

207081541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 550/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-19 - Decreto-Lei 26/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) a Lei 11/2011, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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