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Aviso 8728/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8728/2013

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27.02, na sua redação atual, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3.09, na sua redação atual, conjugados com os artigos 4 e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, torna-se público que, por meu despacho de 29.05.2013, após deliberação favorável do órgão executivo de 16.04.2013, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município.

1 - Âmbito de recrutamento: os procedimentos concursais destinam-se exclusivamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A - dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico para a Secção de Balcão do Munícipe da Divisão de Administração Geral;

Referência B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico para a Divisão de Intervenção Social e Cultural;

Referência C - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico para a Divisão de Administração Geral;

Referência D - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico para a Coordenação de Turismo e Competitividade.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Desempenho de funções de natureza executiva no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02, de grau de complexidade 2:

Referência A - Preparação de processos de atendimento no âmbito do Balcão do Munícipe; atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas para os respetivos serviços; acolhimento de munícipes, prestação de esclarecimentos e encaminhamento para os respetivos técnicos em função da área de atividade; preparação e organização de documentos (digitalizações e cópias) para envio a entidades externas (IGAMAOT, IGAL, tribunais, etc.); receção de correspondência externa e respetiva distribuição pelos serviços, bem como, preparação e tratamento da correspondência interna para envio aos CTT; organização e atualização de arquivo; agendamento/marcação de reuniões;

Referência B - Verificação do estado de documentos rececionados na Biblioteca Municipal; colocação de segurança magnética em documentos, carimbagem e cotação; elaboração e arquivamento de correspondência; atualização de dados pessoais de utilizadores; orientação dos utilizadores; monitorização das necessidades de pesquisa dos utilizadores; controle e seleção de material bibliográfico; classificação de documentos de acordo com o sistema CDU; colaboração na montagem de exposições e mostras bibliográficas; preparação e apoio à atividade "Hora do Conto", articulando com os agrupamentos de escolas do concelho; atendimento presencial e telefónico.

Referência C - Elaboração de propostas para escolha do tipo de procedimento de locação, aquisição e prestação de serviços ou empreitada, tendo em conta os requisitos legais previstos para a contratação pública; organização de todos os processos de contratação desde a fase de recolha do procedimento até à adjudicação; avaliação dos preços de mercado com vista à identificação dos procedimentos subjacentes ao lançamento dos concursos públicos; envio atempado dos processos, devidamente instruídos, para a área de Contratos, Notariado e Expropriações;

Referência D - Desenvolvimento de atividades de programação e organização do trabalho, segundo orientações e diretivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade com relativo grau de autonomia e responsabilidade, com destaque para suporte administrativo na organização de eventos, elaboração e inserção de conteúdos no site municipal, gestão de stocks da unidade orgânica, apoio técnico nas aplicações AIRC e Makewise, prestação de informação turística, e orientação e acompanhamento de estagiários e bolseiros; aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Coordenação de Turismo e Competitividade, na área de Desenvolvimento Turístico.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi, por e-mail rececionado em 20/05 do corrente, declarada por esta entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamentos.

5 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que deles resulte.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 1.ª posição e nível 5 da tabela remuneratória única referente à categoria de Assistente Técnico (683,13(euro)), conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura, a situação em que se encontra perante os mesmos.

8.2 - Requisitos específicos:

Ref.as A a D - 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível de escolaridade por formação e ou experiência profissional relevantes, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27.fevereiro, na sua redação atual.

8.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo de candidaturas - a candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, e entregue pessoalmente na área de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçada ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

c) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Métodos de seleção e critérios gerais: Em conformidade com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, nas suas redações atuais:

a) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita e terá duração de duas horas, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

1.ª parte (Ref.as A a D): Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; e na 2.ª parte:

Referência A - Modernização Administrativa; Qualidade e Atendimento no Município da Lourinhã;

Referência B - CDU: Classificação Decimal Universal;

Referência C - Contratação Pública;

Referência D - Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT); Empreendimentos Turísticos; Alojamento Local.

11.1.1 - A publicitação da bibliografia e da legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto anterior será feita na página eletrónica do Município da Lourinhã em www.cm-lourinha.pt (Recursos Humanos - Recrutamento - Procedimentos Concursais a Decorrer) e por afixação junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município, no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

11.2.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados nos últimos três anos, na área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.

11.2.2 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do posto de trabalho a ocupar, independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora incluindo, prestações de serviços, estágios profissionais e programas e medidas de emprego do IEFP, exceto estágios curriculares e voluntariado.

11.2.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das atas n.º 1 dos procedimentos concursais.

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.3.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

12.1 - Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método seguinte.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resultará da aplicação das seguintes fórmulas e ponderações:

OF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

ou

OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da portaria supracitada.

13.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

14 - Composição do júri:

Referência A - Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG;

Vogais Efetivos: Miguel Matias Reis Silva, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Aldina M.ª da Anunciação Marteleira Mateus, Coordenadora Técnica,

Vogais suplentes: João Filipe Venâncio Leitão, Técnico Superior, e Célia M.ª Pereira Marques Santos, Coordenadora Técnica,

Referência B - Presidente: M.ª Conceição Veríssimo Franco, Chefe da DISC;

Vogais Efetivos: Nuno Miguel Menezes Ferreira, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Álvaro Manuel da Cruz Santos Carvalho, Assistente Técnico,

Vogais suplentes: Dina M.ª Ribeiro Carreira, Assistente Técnica, e Dina Sofia da Silva Mota Ministro, Assistente Técnica,

Referência C - Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG;

Vogais Efetivos: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Nunes Domingos Moura, Assistente Técnica,

Vogais suplentes: Aires dos Santos Escalda, Chefe da DSO, e Andreia Machado Santos, Coordenadora da COM,

Referência D - Presidente: João Paulo Henriques Mergulhão, Coordenador da CTC;

Vogais Efetivos: Manuel José Trindade Vitorino, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Paulo Alexandre Dias Gameiro, Técnico Superior,

Vogais suplentes: Mª Conceição Veríssimo Franco, Chefe da DISC, e Célia Maria Correia Fernandes, Assistente Técnica.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da portaria supracitada, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como, disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01.03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2.05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

26 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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