Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado
Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27.02, na sua redação atual, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3.09, na sua redação atual, conjugados com os artigos 4 e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, torna-se público que, por meu despacho de 29.05.2013, após deliberação favorável do órgão executivo de 16.04.2013, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município.
1 - Âmbito de recrutamento: os procedimentos concursais destinam-se exclusivamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
2 - Identificação dos postos de trabalho:
Referência A - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Divisão de Administração Geral;
Referência B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Divisão de Intervenção Social e Cultural;
Referência C - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Coordenação de Turismo e Competitividade;
Referência D - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Divisão de Administração Geral;
Referência E - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Coordenação de Educação;
Referência F - um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Direito) para a Divisão de Administração Geral;
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
3.1 - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à Lei 12-A/2008, de 27.02, de grau de complexidade 3:
Referência A - Planeamento e programação das atividades de periodicidade anual, mensal e de rotinas de gestão de recursos humanos. Estudo e avaliação de disposições legais aplicáveis à administração pública local, dos normativos legais específicos das entidades externas e da gestão do município:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão para gestão de topo e dirigentes intermédios - aplicação, após análise, das disposições legais em matérias de POCAL e LCPA; aplicação, após análise, das disposições legais no âmbito das prestações sociais e ação social complementar; o planeamento anual do processamento dos vencimentos e tramitação documental transversal a todas as áreas funcionais e interlocutores; elaboração de informações para divulgação transversal nos serviços, das alterações legais em matérias de recursos humanos; elaboração de propostas e sugestões de desenvolvimento e atualização dos programas informáticos integrados de gestão de pessoal SGP e SBA; elaboração de propostas de instrumentos de gestão interna em matérias de recursos humanos e gestão orçamental de despesas com pessoal; recolha, seleção, organização e tratamento da informação para esclarecimento de situações e resolução de problemas, segundo a sua natureza;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de informações e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, com procura autónoma de fontes de fundamentação - apuramento dos montantes de despesa com pessoal a inscrever na proposta do Orçamento do Município articulando a coerência com o POCAL e OE; elaboração da estrutura do cadastro individual, coordenação do suporte informático e suporte documental do processo; colaboração na elaboração dos modelos e impressos utilizados pelo respetivo serviço; análise específica das tarefas pelas quais é responsável e a sua transversalidade nas diferentes áreas e serviços; parametrização da rotina informática para apuramento do Mapa de Férias; recolha, apuramento e elaboração dos reportes mensais, trimestrais e semestrais dos recursos humanos do município para a plataforma do SIIAL da DGAL; recolha e apuramento do reporte ao Fundo Social Municipal dos encargos do pessoal não docente no pré-escolar e outros níveis básicos; aplicação de métodos de tratamento da informação relativa aos recursos humanos com apuramento em quantidades e valores para o Balanço Social; monitorização dos procedimentos de pedidos de horários específicos; monitorização dos procedimentos de pedidos de acumulação de funções públicas;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado - recolha, apuramento e elaboração dos reportes mensais, trimestrais e semestrais dos recursos humanos do município para a plataforma do SIIAL da DGAL; recolha e apuramento do reporte ao Fundo Social Municipal dos encargos do pessoal não docente no pré-escolar e outros níveis básicos; assegurar o processamento dos vencimentos, nomeadamente, a recolha de dados, a análise e conferência da documentação da ADSE, boletins de trabalho extraordinário e Ajudas de Custo; emissão das folhas de vencimento e parametrização dos ficheiros bancários; emissão dos documentos e ficheiros para as entidades periféricas; atualização das declarações anuais de rendimentos dos processos de Abono de Família, a manutenção de direitos e condições de recurso; controlo de despesas com pessoal do Contrato de Execução celebrado pelo município com o ME; controlo da classificação e dotação das despesas com pessoal por observância das determinações legais, assim como, elaboração dos pedidos de cabimentos, compromissos e confirmações; gestão das situações de cumprimento de ordens judiciais e de execuções fiscais; conferência da faturação emitida pela ADSE de débito ao município; procedimentos de inscrição, atualização e cessação dos beneficiários da ADSE; colaboração com a Direção Geral de reinserção social, na integração de trabalhos a favor da comunidade;
d) Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, apresentando opções de índole técnica enquadradas por orientações superiores - atendimento ao público pessoal e telefónico na prestações informações, resolução de pequenos conflitos e problemas parcelares de clientes internos, externos, dirigentes intermédios e órgãos de gestão; colaboração no apuramento de dados e elementos para integração nos instrumentos de gestão contabilística como conta gerência, auditorias financeiras e revisões oficiais de contas; utilização de saberes científico-tecnológicos para enquadramento na realidade organizacional;
Referência B - Elaboração de processos de regularização, reagrupamento familiar dos cidadãos imigrantes; promoção da integração de imigrantes na comunidade, reforçando as parcerias com outros atores sociais; diagnóstico, análise e implementação de projetos de intervenção comunitária; conceção e coordenação de projetos de identificação, inventariação e registo do património cultural local; conceção e implementação de projetos e parcerias que promovam a literacia e o desenvolvimento em saúde; promoção da realização de estudos e ou atividades diversificadas decorrentes como meios de reforço das políticas municipais no âmbito da cooperação e desenvolvimento; manutenção de contatos com organismos, entidades e organizações que prossigam fins análogos ou correlacionados, nacionais e estrangeiros; reforço da cooperação com as instituições geminadas concebendo planos de intervenção que se constituam como auxiliares da tomada de decisão política para esta área; operacionalização das ações patentes no PEL para as áreas da saúde, património, lazer e intervenção comunitária;
Referência C - Divulgação e gestão dos fundos estruturais eventualmente postos à disposição do Município e dos seus investidores; prestação de informação sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus; prestação de informação quanto aos procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura; prestação de informação quanto ao tipo de programas, modalidades de formalização de candidatura, bem como, da proposta de utilização de fundos; coordenação e gestão de programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus; programação da apresentação de candidaturas de projetos municipais, dentro do quadro vigente; sistematização, arquivamento e divulgação de toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente, diretivas e normas nacionais; elaboração e formalização de processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com instruções superiores; estudo e atualização quanto aos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades, a programas, dos promotores públicos ou privados que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do concelho; coordenação da gestão dos projetos integrados, nomeadamente, os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos nesses projetos;
Referência D - Estudo, planeamento e aplicação de procedimentos relativos às novas regras do regime de vínculos, carreiras e remunerações; coordenação e gestão do SIADAP nos seus três subsistemas, de acordo com os objetivos estratégicos do município, prestando também apoio técnico e gerindo a utilização do sistema informático de apoio ao processo; elaboração e controlo anual do mapa de pontos apurados relativamente à avaliação de desempenho dos trabalhadores, para efeitos de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório e informação superior para tomada de decisão quanto à aplicação da opção gestionária e excecional; planeamento e coordenação da tramitação dos procedimentos concursais com vista ao recrutamento de pessoal por tempo indeterminado, determinado e determinável, desde a verificação das necessidades de pessoal, aplicação do método de seleção, Entrevista de Avaliação de Competências, celebração dos contratos, acolhimento dos novos trabalhadores e acompanhamento dos períodos experimentais até à sua conclusão; gestão de situações de mobilidade interna; apoio na prestação de informações sobre férias, faltas e licenças; realização de tarefas no âmbito do controlo contínuo dos postos de trabalho preenchidos e a preencher no mapa de pessoal, bem como elaboração anual do mesmo; colaboração na elaboração do Balanço Social; reporte de informação à DGAL relativa ao pessoal ao serviço do município, conforme periodicidade exigida na lei; elaboração e envio de atos para publicação no Diário da República; estudo e elaboração de modelos e impressos utilizados pelo serviço;
Referência E - Gestão, organização, informação e emissão de pareceres técnicos e relatórios nos processos referentes aos recursos humanos, nomeadamente, no que diz respeito ao pessoal não docente em funções nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho; gestão da cedência de viaturas municipais para apoio a atividade pedagógicas e visitas de estudo dos estabelecimentos de educação e ensino e demais instituições de interesse público concelhio; colaboração no planeamento e gestão dos processos relativos à Carta Educativa e ao Reordenamento da Rede Escolar;
Referência F - Investigação, estudo e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade de formação básica de nível de licenciatura; prestação do apoio jurídico que se mostre necessário ao executivo e aos serviços em geral, competindo-lhe, designadamente, a instrução de processos de contraordenação, inquérito e averiguação, a resposta reclamações de pessoas individuais ou coletivas externas ao município e o apoio jurídico generalizado aos Órgãos do município, assim como, às unidades orgânicas, e individualmente aos colegas que dele careçam; elaboração de pareceres jurídicos dentro do âmbito acima descrito; apresentação superior de soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação; garantia e contributo para o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos atos administrativos municipais; dinamização oportuna do conhecimento de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como, das suas alterações e revogações; informação prévia dos pedidos de informação jurídica de entidades estranhas ao Município; tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência; atendimento permanente e personalizado aos munícipes que necessitem de esclarecimentos às questões que os relacionem com o Município; participação na elaboração de regulamentos internos e externos; exercício dos demais atos que lhe forem submetidos superiormente.
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar, e, consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, foi, por e-mail rececionado em 20/05 do corrente, declarada por esta entidade a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamentos.
5 - Prazo de validade: os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, quanto à reserva de recrutamento interna que deles resulte.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município da Lourinhã.
7 - Remuneração: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação, tendo como referência a 2.ª posição/ nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), conforme o preceituado no artigo 55.º da LVCR, sem prejuízo de poder vir a oferecer-se posição remuneratória diferente nos termos e com observância dos limites e restrições legalmente definidos quanto à determinação do posicionamento remuneratório no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013).
8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário tipo de candidatura, a situação em que se encontra perante os mesmos.
8.2 - Requisitos específicos:
Referência A - Licenciatura, com possibilidade de substituição deste nível de escolaridade por formação e ou experiência profissional relevantes, de acordo com o previsto no mapa de pessoal para 2013, ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual;
Ref.as B a E - Licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível de escolaridade por formação e ou experiência profissional relevantes;
Referência F - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível de escolaridade por formação e ou experiência profissional relevantes.
8.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Forma e prazo de candidaturas - a candidatura é efetuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura, e entregue pessoalmente na área de Recursos Humanos das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h, no prazo fixado, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, e endereçada ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
c) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de mobilidade especial, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.
9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar os comprovativos das ações de formação e seminários frequentados, e da sua experiência profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri.
9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.
9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de Seleção:
10.1 - Métodos de seleção e critérios gerais: Em conformidade com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redação atual, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, nas suas redações atuais:
a) Método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.1 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita e terá duração de duas horas, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta direta, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:
Referência A - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Modernização Administrativa; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009; Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública; Código do Trabalho; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Sistema de informação da organização do Estado; Estatuto do Pessoal Dirigente; Orçamento de Estado para 2013; Finanças Locais; Sistema Remuneratório; Proteção Social e Prestações Sociais; Programa de Estabilidade e Crescimento; ADSE; Organização dos Serviços; Segurança Social; Natureza, composição, orgânica e regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo; Proteção Social Convergente;
Ref.as B, C e E - 1.ª parte: Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; e na 2.ª parte:
Referência B - Condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como Condições de Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração; Exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional; Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial;
Referência C - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER); Fundo de Coesão; Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER);
Referência E - área da Educação no âmbito da transferência de atribuições e competências para os municípios, e, em particular, para o Município da Lourinhã;
Referência D - Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Modernização Administrativa; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009; Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública; Código do Trabalho; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Lei das Finanças Locais; Sistema de informação da organização do Estado; Estatuto do Pessoal Dirigente; Organização dos serviços das autarquias locais; Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação; Transferência de atribuições relativas a Pessoal Não Docente para o Município da Lourinhã; Recrutamento e seleção de trabalhadores; Orçamento de Estado para 2013; Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública; Adaptação do SIADAP aos serviços da administração autárquica; Adaptação do SIADAP ao pessoal não docente; Transição de carreiras; Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Balanço social;
Referência F - 1.ª parte: Atribuições, Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; e na 2.ª parte: Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Código do Procedimento Administrativo; Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado; Princípios e regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços; Acesso e Exercício no Licenciamento Zero; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regulamento Geral do Ruído; Ilícito de Mera Ordenação Social; Lei-quadro das Contraordenações Ambientais.
11.1.1 - A publicitação da bibliografia e da legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto anterior será feita na página eletrónica do Município da Lourinhã em www.cm-lourinha.pt (Recursos Humanos - Recrutamento - Procedimentos Concursais a Decorrer) e por afixação junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município, no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base no respetivo Curriculum Vitae e documentos comprovativos. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
11.2.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados nos últimos três anos, na área para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos duração, sob pena de não serem considerados.
11.2.2 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do posto de trabalho a ocupar, independentemente da natureza do vínculo laboral à entidade empregadora incluindo, prestações de serviços, estágios profissionais e programas e medidas de emprego do IEFP, exceto estágios curriculares e voluntariado.
11.2.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta das atas n.º 1 dos procedimentos concursais.
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato, sendo aplicado pelo júri do procedimento concursal, o qual elaborará uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
11.3.2 - A entrevista de profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.
12.1 - Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método seguinte.
12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).
13 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, e resultará da aplicação das seguintes fórmulas e ponderações:
OF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)
em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
Ou,
OF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da portaria supracitada.
13.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
14 - Composição do júri:
Ref.as A e D - Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG;
Vogais Efetivos: Aires dos Santos Escalda, Chefe da DSO, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior,
Vogais suplentes: Mª Conceição Veríssimo Franco, Chefe da DISC, e Cristina Mª Azevedo Martins, Coordenadora da CF,
Referência B - Presidente: Mª Conceição Veríssimo Franco, Chefe da DISC;
Vogais Efetivos: Ana Margarida Alexandre Baptista, Técnico Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e
Ana Cristina Pinto Morais Dias, Técnica Superior,
Vogais suplentes: Sara Mª Ferreira Silva Gonçalves, Técnica Superior, e Helena Mª Dias Rosado Carruço Mota, Técnica Superior,
Referência C - Presidente: João Paulo Henriques Mergulhão, Coordenador da CTC;
Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e
Cristina Mª Azevedo Martins, Coordenadora da CF,
Vogais suplentes: Aires dos Santos Escalda, Chefe da DSO, e Paulo Alexandre Dias Gameiro, Técnico Superior,
Referência E - Presidente: Sara Margarida Santos Oliveira Ferreira, Coordenadora da CE;
Vogais Efetivos: Mª Conceição Veríssimo Franco, Chefe da DISC, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG,
Vogais suplentes: Teresa Paula Fernandes Clímaco, Técnica Superior, e Carla Alexandre Rodrigues Henriques, Técnica Superior,
Referência F - Presidente: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da DAG;
Vogais Efetivos: Aires dos Santos Escalda, Chefe da DSO, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior,
Vogais suplentes: Carla Susana Henriques Nunes, Técnica Superior, e Pedro Alexandre da Silva Dias Ferreira, Técnico Superior.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da portaria supracitada, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como, disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).
18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01.03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3.02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2.05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de incapacidade.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.
26 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Dias Custódio.
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