Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 616/2015, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um procedimento de aquisição de reagentes e consumíveis para extração de DNA genómico de sangue periférico humano, até o montante de 666 000,00 EUR - seiscentos e sessenta e seis mil euros - acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que envolvem despesas em anos económicos diferentes

Texto do documento

Portaria 616/2015

No desempenho das suas atribuições, cabe ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) coordenar, a nível nacional, a colheita, análise, processamento e transfusão de sangue, bem como a colheita, análise, processamento e transplantação de órgãos, tecidos e células de origem humana, assegurar o funcionamento do Sistema Nacional de Hemovigilância e do Sistema Nacional de Biovigilância, em articulação com as entidades nacionais e internacionais competentes e garantir a disponibilidade de sangue humano, de componentes sanguíneos, de órgãos, tecidos e células de origem humana, atendendo às necessidades nacionais, nos termos do disposto no n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, e no n.º 1 e nas alíneas b), c) e l) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro.

Os laboratórios de imunogenética dos Centros de Sangue e Transplantação de Coimbra, Porto e Lisboa do IPST, I. P. são responsáveis pelos estudos de caracterização dos genes do Complexo Major de Histocompatibilidade, fundamentais na identificação dos pares Dador-Recetor para transplantação clínica de órgãos sólidos e células estaminais hematopoiéticas. São, ainda, os laboratórios do registo nacional de dadores voluntários de células estaminais e progenitores hematopoiéticos - CEDACE.

Estes laboratórios apresentam um processamento médio anual de cerca de 30 000 a 35 000 amostras de sangue periférico humano, com vista ao isolamento e purificação do DNA genómico necessário para a genotipagem de doentes, dadores e potenciais dadores. Este é um processo primário que devido ao volume de trabalho, à necessidade de garantir a qualidade, de rastreabilidade e segurança exige uma metodologia de processamento automatizado. A seleção do sistema de processamento automático tem de ser feita com base em vários parâmetros que incluem não só a química usada, o rendimento e qualidade do material genético obtido, mas também a capacidade de integração da informação do estado das amostras processadas, a sua identificação e a posição de arquivo nas bases de dados do laboratório. Este último processamento exige sempre o desenvolvimento de rotinas informáticas por equipas de programadores informáticos especificamente contratadas.

A adoção de um sistema com estas características por um período relativamente longo é a melhor forma de rentabilizar os investimentos feitos a nível da validação metodológica laboratorial e do desenvolvimento e customização do fluxo de informação associada ao processo de extração de DNA.

Neste contexto, pretende o IPST, I. P. celebrar um contrato que origina encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da celebração do mesmo.

Assim:

Em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.) autorizado a proceder à repartição de encargos relativos à celebração de um procedimento de aquisição de reagentes e consumíveis para extração de DNA genómico de sangue periférico humano, até o montante de 666 000,00 (euro) - seiscentos e sessenta e seis mil euros - acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que envolvem despesas em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte distribuição e escalonamento:

a) Ano de 2015 - 111 000,00 (euro) (cento e onze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2016 - 222 000,00 (euro) (duzentos e vinte e dois mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2017 - 222 000,00 (euro) (duzentos e vinte e dois mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2018 - 111 000,00 (euro) (cento e onze mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1. Os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do IPST, I. P.

2. As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

208827773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-16 - Decreto-Lei 39/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda