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Despacho 8710/2013, de 4 de Julho

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Sumário

Exercício de funções de pessoal dirigente

Texto do documento

Despacho 8710/2013

Exercício de funções de pessoal dirigente.

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente, a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando que, ainda assim, se encontra em curso um período transitório, em que se mantém a necessidade de garantir a cabal conclusão de todas as operações tendentes à efetiva conclusão do processo de reestruturação/fusão das várias entidades na futura APA, I. P.;

O Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 5282/2012, de 9 de abril, publicado no DR, 2.ª série, de 17 de abril de 2012:

1 - Cessar as comissões de serviço dos dirigentes intermédios do 1.º e 2.º grau dos organismos de que é sucessora a APA, I. P., com efeitos a partir de 11 de abril de 2013, à exceção das licenciadas, Cristina Maria Ferreira Garção e Maria do Rosário Cardoso da Silva, chefe do Gabinete da Divulgação e do Acesso à Informação da Agência Portuguesa do Ambiente e chefe de divisão de Aprovisionamento e Património da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., respetivamente, as quais cessam aquelas funções com efeitos a partir de 19 de abril de 2013.

2 - Manter, a comissão de serviço do licenciado Pedro Alexandre de Brito Marques Almeida Malta, no cargo de Diretor do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., até à conclusão do processo de extinção por fusão da APA, I. P., tendo em conta que a sua experiência e conhecimentos profissionais são considerados essenciais para a execução de um conjunto de atividades no domínio financeiro, ao abrigo das disposições conjugadas constantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e pelo n.º 8 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com efeitos a partir de 11 de abril de 2013.

21 de junho de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207064556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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