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Aviso 8342/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso documental tendo em vista celebrar contratos de prestação de serviços com médicos para a realização de perícias médico-legais no triénio 2014-2016

Texto do documento

Aviso 8342/2013

Ao abrigo do previsto nos artigos 27.º, 28.º, 29.º e 31.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, do despacho de autorização do Secretário de Estado da Administração Pública de 25 de maio de 2013, e da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), de 31 de maio de 2013, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental tendo em vista celebrar contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença, com médicos para a realização de perícias médico-legais, durante o triénio 2014-2016.

1 - Âmbito do concurso - o concurso é aberto para as vagas de perito médico-legal dos gabinetes médico-legais e forenses e comarcas constantes do anexo i ao presente aviso.

1.1 - Os médicos que venham a ser contratados para o exercício de funções periciais nas comarcas poderão transitar para os gabinetes médico-legais e forenses da área de atuação da respetiva comarca à medida que os novos gabinetes médico-legais e forenses sejam instalados, após obtida a competente autorização.

2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao médico contratado para o exercício de funções periciais, executar exames e perícias médico-legais de patologia e clínica forenses, previstos na Lei 45/2004, de 19 de agosto, nomeadamente no âmbito do direito penal, civil e do trabalho.

3 - Remuneração - os exames periciais são remunerados por ato pericial, nos termos da Portaria 685/2005, de 18 de agosto, e das deliberações proferidas pelo Conselho Diretivo nos termos da referida Portaria.

4 - Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Licenciatura em medicina e inscrição na Ordem dos Médicos que habilite ao livre exercício da profissão médica, sendo que os médicos candidatos às vagas das especialidades identificadas no anexo i devem apresentar inscrição no respetivo colégio da especialidade.

b) Conhecimentos de informática ao nível do utilizador e disponibilidade mínima de 4 horas semanais para realizar perícias, confirmados em declaração constante do requerimento de candidatura.

5 - Por força do disposto no Decreto-Lei 179/2005, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, não são admitidos ao presente concurso médicos que se encontrem em situação de aposentação.

6 - Não são aceites candidaturas de peritos com quem o Instituto tenha feito cessar os contratos anteriores.

7 - Método de seleção - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, competindo ao júri decidir sobre a valoração e coeficiente de ponderação a aplicar a cada um deles, bem como a definição da respetiva fórmula de avaliação:

a) Consultor de medicina legal;

b) Especialista em medicina legal;

c) Doutoramento na área de medicina legal e ou ciências forenses, organizado com a colaboração do INMLCF, I. P.;

d ) Mestrado na área da medicina legal e ou ciências forenses, organizado com a colaboração do INMLCF, I. P.;

e) Curso Superior de Medicina Legal, organizado em colaboração com o INMLCF, I. P.;

f ) Curso de Pós-graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático, organizado em colaboração com o INMLCF,I. P.;

g) Competência em Avaliação do Dano Corporal e ou Peritagem Médica da Segurança Social pela Ordem dos Médicos.

h) Outra formação complementar na área da medicina legal e outras ciências forenses, bem como no âmbito da medicina social e do trabalho, e frequência de cursos de curta duração, seminários, congressos e outras ações formativas no âmbito da medicina legal e das ciências forenses.

i) Experiência profissional como perito médico-legal no âmbito dos serviços médico-legais e comarcas, sendo considerados o número de anos e o volume da atividade pericial realizada.

7.2. - Relativamente aos cursos referidos nas alíneas e) e f ) do ponto anterior o júri poderá decidir pela sua ponderação em função da data de obtenção desses cursos.

7.3 - Em caso de igualdade na ordenação dos candidatos serão critérios de desempate, respetivamente, as classificações obtidas na licenciatura em medicina e nos cursos referidos em e) e f ), seguindo-se a disponibilidade horária manifestada.

8 - Prazo e formalização das candidaturas:

8.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, cujo modelo se publica em anexo ii ao presente aviso, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Largo da Sé Nova, 3000-213, Coimbra, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao fim do prazo indicado no número anterior.

8.3 - Os requerimentos de admissão a concurso, devidamente preenchidos, devem ser instruídos, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo da posse da licenciatura em medicina, com a classificação final;

b) Cópia da cédula profissional ou outro documento emitido pela Ordem dos Médicos onde conste a sua inscrição, bem como a especialidade que detém ou que se encontra habilitado ao livre exercício da profissão médica;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações no âmbito da medicina legal e ciências forenses, bem como de outras que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito;

d ) Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal;

e) Declaração constante do anexo ii ao código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, disponível em www.inml.mj.pt;

f ) Súmula curricular;

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos elementos indicados pelos candidatos.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os candidatos devem indicar no requerimento a ordem de preferência dos gabinetes médico-legais e forenses e ou comarcas a que se candidatam e se aceitam ser contratados para um ou dois gabinetes/comarcas.

9.1 - A contratação de um candidato para mais de um gabinete médico-legal e forense ou comarca, só poderá ocorrer no caso de não haver candidatos em número suficiente para o número de vagas a concurso.

9.2 - Os candidatos só poderão ser contratados, no máximo, para dois gabinetes médico-legais e forenses e ou comarcas. Excetuam-se os casos em que não existam candidatos em número suficiente ou em que, por motivos não previstos, algum gabinete médico-legal e forense ou comarca venha a ficar privado de perito.

9.3 - As vagas destinadas à contratação de médicos detentores das especialidades identificadas no anexo i, que não sejam preenchidas por falta de candidatos admitidos ao procedimento, poderão ser preenchidas por médicos de outras especialidades desde que o Conselho Diretivo considere existir interesse no seu preenchimento.

10 - As listas de classificação final, elaboradas por gabinete médico-legal e forense e comarca, serão objeto de publicação na página eletrónica do INMLCF, I. P.

11 - Os candidatos que obtiverem colocação nas vagas a concurso devem apresentar antes da celebração do respetivo contrato:

a) Declarações comprovativas de terem as suas obrigações fiscais e com a segurança social regularizadas, podendo em alternativa, autorizar o INMLCF, I. P., a consultar a sua situação, para este efeito, perante as correspondentes entidades (DGCI e Segurança Social), através das respetivas páginas eletrónicas, nos termos do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril;

b) Certificado atualizado do registo criminal;

c) Seguro de acidentes de trabalho decorrentes da atividade pericial médico-legal;

d ) Autorização de acumulação das funções, relativamente, aos médicos vinculados a serviços ou organismos da Administração Pública.

11.1 - Não serão celebrados contratos com os candidatos que não apresentarem os documentos mencionados no ponto 11 do presente aviso.

11.2 - A celebração dos contratos para cada gabinete médico-legal e forense e ou comarca é objeto de publicitação na página eletrónica do INMLCF, I. P. e no Diário da República.

11.3 - Os contratos de prestação de serviços com os peritos médicos a que se refere a Lei 45/2004, de 19 de agosto, serão celebrados com o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. e não conferem o direito à realização de qualquer número mínimo de exames periciais.

12 - Legislação aplicável - Lei 45/2004, de 19 de agosto, Portaria 685/2005, de 18 de agosto, Decreto-Lei 166/2012, de 31 de julho, Portaria 19/2013, de 21 de janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regime legal da aquisição de serviços e outras disposições legais aplicáveis ao procedimento.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Fernanda Coutinho Rodrigues, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Norte.

Vogais efetivos:

Dr.ª Graça Maria Pessa Batista dos Santos Costa, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Centro.

Dr.ª Ana Clara da Silva Gomes Grams, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Norte.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luísa Maria Osório Duarte Eiras, chefe de serviço de medicina legal da Delegação do Sul.

Dr.ª Natividade do Rosário Vale Caveiro Lemos da Silva, Assistente de medicina legal da Delegação do Centro.

14 - Toda a informação respeitante ao presente concurso (aviso, modelo do requerimento e modelo da declaração a que se refere o anexo ii ao código dos contratos públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro) está disponível em www.inml.mj.pt

14 de junho de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Requerimento de admissão a concurso

(quando for preenchido de forma manuscrita deve ser utilizada letra legível)

(ver documento original)

207058481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-18 - Portaria 685/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova as quantias devidas pelos exames e perícias médico-legais e forenses realizados pelos peritos contratados para o exercício dessas funções.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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