No uso da competência que me está atribuída pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, em conjugação com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, faz-se público que por meu despacho, datado de 26 de março de 2013, bem como da designação do júri do presente procedimento por parte da Assembleia Municipal, datada de 29 de abril de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau: chefe da unidade jurídica, apoio Autárquico e contratação (UJAAC) deste Município, de acordo com o previsto no regulamento de organização dos serviços municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, e na sua estrutura orgânica flexível, publicada em 20 de dezembro de 2012, na 2.ª série do Diário da República n.º 246.
A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do júri serão enviados para publicação na BEP, no 1.º dia útil após a data da presente publicação no Diário da República, bem como extrato do presente aviso para órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos do artigo 21 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto. O procedimento concursal nos termos da presente lei, é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo referido na publicação da Bolsa de Emprego Público, e acompanhadas dos documentos ali indicados, mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, entregues pessoalmente no balcão único de atendimento ou por via postal, para a seguinte morada: Câmara Municipal, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval. O provimento do lugar será efetuado por despacho, pelo período de três anos, eventualmente renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
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