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Aviso 8230/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de dirigente intermédio do 3.º grau

Texto do documento

Aviso 8230/2013

No uso da competência que me está atribuída pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de setembro, em conjugação com o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, faz-se público que por meu despacho, datado de 26 de março de 2013, bem como da designação do júri do presente procedimento por parte da Assembleia Municipal, datada de 29 de abril de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção para provimento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau: chefe da unidade jurídica, apoio Autárquico e contratação (UJAAC) deste Município, de acordo com o previsto no regulamento de organização dos serviços municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, e na sua estrutura orgânica flexível, publicada em 20 de dezembro de 2012, na 2.ª série do Diário da República n.º 246.

A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido, métodos de seleção e composição do júri serão enviados para publicação na BEP, no 1.º dia útil após a data da presente publicação no Diário da República, bem como extrato do presente aviso para órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos do artigo 21 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto. O procedimento concursal nos termos da presente lei, é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados. As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo referido na publicação da Bolsa de Emprego Público, e acompanhadas dos documentos ali indicados, mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cadaval, entregues pessoalmente no balcão único de atendimento ou por via postal, para a seguinte morada: Câmara Municipal, Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval. O provimento do lugar será efetuado por despacho, pelo período de três anos, eventualmente renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

306979459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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