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Aviso 8138/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Designação no cargo de chefe de divisão de obras e urbanismo

Texto do documento

Aviso 8138/2013

Designação

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64-A/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e concluído o procedimento concursal de seleção para o recrutamento de chefe de divisão de obras e urbanismo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, o júri na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação do licenciado Joaquim da Conceição Batista Barbas, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, o candidato reúne as condições exigidas para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente demonstrou ser detentor de competência técnica, aptidão e comprovada experiência profissional no exercício de funções relevantes para o cargo, designadamente, para a área do lugar a prover, sendo também detentor de formação académica e profissional adequadas.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de chefe de obras e urbanismo do Município de Campo Maior, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Joaquim da Conceição Batista Barbas, com efeitos a 3 de junho de 2013.

27 de maio de 2013. - O Presidente do Município, Ricardo Miguel Furtado Pinheiro.

Nota Curricular

Nome: Joaquim da Conceição Batista Barbas

Data de Nascimento: 2 de julho de 1951

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil pela Universidade Moderna em 2008.

Experiência Profissional:

Nomeado Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo do Município de Campo Maior, em regime de substituição desde 26/05/2010;

Contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Município de Campo Maior, com a categoria de Técnico Superior desde 31/06/2001.

Nomeado em comissão de serviço para o cargo de Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo no Município de Campo Maior entre 01/07/1986 e 30/06/2001.

Nomeado Eng. Técnico Civil de 1.ª Classe no Município de Campo Maior em 31/07/1985.

Nomeado Eng. Técnico Civil de 2.ª Classe no Município de Campo Maior em 30/11/1984.

Chefe da equipa de fiscalização de obras de abastecimento da água na Direção Geral do Saneamento Básico - Núcleo de Portalegre entre 01/10/1977 e 29/11/1984.

Eng. Técnico Civil no Ministério das Obras Públicas - Direção Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos entre 06/08/1976 e 30/09/1977.

307019511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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