Alteração da manutenção da comissão de serviço no cargo dirigente de Chefe da Divisão de Administração e Finanças
Torno público, no uso da competência prevista no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos e efeitos do disposto no artigo 147.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que por meu Despacho de 3 de junho de 2013, alterei o meu Despacho de 4 de janeiro de 2013, proferido ao abrigo do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, de manutenção das comissões de serviço vigentes em 30 de agosto de 2012 nesta Câmara Municipal, cujo extrato foi publicado pelo Aviso 749/2013 na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro de 2013, no sentido de passar a constar que a manutenção da comissão de serviço no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Administração e Finanças (DAF), cujo titular é o técnico superior (área de economia) desta Câmara Municipal, José Manuel Amado Magalhães, com relação jurídica de emprego público constituída na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (transitado da nomeação definitiva) - e em que se encontrava provido por meu Despacho de 27 de agosto de 2012, por renovação da comissão de serviço com efeitos desde 17 de novembro de 2012 - é determinada ao abrigo da alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2013, em virtude daquela unidade orgânica criada na nova estrutura orgânica publicada pela deliberação 74/2013 na 2.ª série do Diário da República n.º 8 de 11 de janeiro de 2013, na sequência da adequação da estrutura orgânica às regras e limites da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, suceder na designação, na constituição e nas respetivas competências à unidade orgânica do mesmo nível criada na anterior estrutura.
3 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
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