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Aviso 7643/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Psicologia

Texto do documento

Aviso 7643/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Psicologia.

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada por LVCR, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, pelo meu Despacho 42/2013, de 22 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Psicologia, do mapa de pessoal desta Câmara, na Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação, Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Divisão de Valorização de Recursos, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Local de trabalho - Município de Cascais.

4 - Caracterização de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Psicologia, para a Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação, Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Divisão de Valorização de Recursos, em concordância com o n.º 8.2.1 do artigo 1.º do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal em 29/11/2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 247, de 21 de dezembro de 2012, no âmbito da Gestão de Projetos de Promoção de Emprego:

Orientação, apoio e acompanhamento de jovens, no processo de construção do seu percurso profissional, coadjuvado pelo desenvolvimento das suas competências pessoais, sociais e relacionais;

Dinamização de processos de recrutamento e seleção, no âmbito de projetos de integração socioprofissional dos Jovens;

Conceção, acompanhamento e avaliação de projetos de integração na vida ativa, destinados ao público jovem;

Organização de eventos temáticos dirigidos ao público jovem;

Conceção de ações de formação na área do desenvolvimento de competências técnicas, pessoais e profissionais;

Dinamização de ações de formação para jovens, no âmbito do desenvolvimento pessoal e desenvolvimento de competências para a inserção no mercado de trabalho;

Planeamento, execução, acompanhamento e avaliação de ações de formação, essencialmente relacionadas com a transição socioprofissional dos jovens.

5 - Remuneração: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, alterado pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, conjugado com o artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se manteve em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e alterado pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado será objeto de negociação com a C.M.C. e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência, a 4.ª posição da carreira de técnico superior.

6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:

Licenciatura em Psicologia

7.1 - Condições preferenciais:

Experiência de acompanhamento direto a munícipes jovens em processos de desenvolvimento individual e de transição para o mercado de trabalho - processos individuais e grupais;

Experiência de conceção de ações de formação na área do desenvolvimento de competências pessoais e profissionais;

Experiência de organização, execução, acompanhamento e avaliação de ações de formação, com especial incidência nas temáticas relacionadas com a transição socioprofissional de jovens;

Experiência de conceção, acompanhamento e avaliação de projetos de integração na vida ativa destinados ao público jovem;

Experiência de dinamização de processos de recrutamento e seleção (definição de perfis de competências, entrevistas de seleção), no âmbito de projetos de integração socioprofissional de jovens;

Experiência de conceção de instrumentos de avaliação de processos de integração de jovens no mercado de trabalho;

Experiência de conceção de dossiers de candidatura para acreditação de formação, e de gestão dos processos administrativos inerentes aos mesmos e à execução das ações de formação;

Com Certificado de Aptidão Pedagógica - CAP;

Com Mestrado em Psicologia do Trabalho e das Organizações.

8 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11 321/2009, de 17 de março.

O formulário está disponível na Loja Cascais e no site oficial da C.M.C., na loja on-line em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a Loja Cascais, Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 22, piso -1, 2750-421 Cascais.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, conforme o definido no n.º 1 e 2 do referido artigo 53.º Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC =HA+FP+AD+3EP/6

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 55 %, de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

11.2 - Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma escrita em suporte de papel fornecido, de natureza teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. A prova terá a duração de 90 minutos, sendo constituída por questões relacionadas com o conteúdo funcional da carreira, conforme a Lei 12-A/2008 de 28 de fevereiro, valorada de 0 a 20 valores.

Bibliografia ou legislação necessárias para a preparação da prova:

Castanyer, O. (2002) A assertividade: expressão de uma autoestima saudável. Coimbra: Edições Tenacitas.

Comissão Europeia (2007) Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida - Quadro de Referência Europeu. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.

Comissão Europeia (2008) Explicar o quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida. Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias.

Council of the European Union (2011). Joint Employment Report. Bruxelas: Employment, Social Policy, Health and Consumer Affairs Council.

Fachada, M. O. (2012). Psicologia das Relações Interpessoais. Lisboa: Edições Sílabo.

Ferreira, J. & Caetano, A. & Neves J. (2001). Manual de Psicossociologia das Organizações. Lisboa: Escolar Editora.

Lopes, M.P. et al. (s/d). Kit de Formação Europass. Lisboa: Centro Nacional Europass/Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida. (www.europass.proalv.pt).

Neves, J. & Garrido, M. & Simões, E. (2006) Manual de competências pessoais, interpessoais e instrumentais: teoria e prática. Lisboa: Edições Sílabo.

Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia (2008). Recomendação relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 111 de 6 de maio 2008.

Portaria 106/2013 de 14 de março. Diário da República n.º 52, 1.ª série.

Portaria 3B/2013 de 4 de janeiro. Diário da República n.º 3, 1.ª série.

Trilla-Bernet, J. (2003). La Educación Fuera de la Escuela - Ámbitos no Formales y Educación Social. Barcelona: Ariel Ciencias Sociales.

Sarramona, J. & Vázquez, G. & Colom, A. (1998). Educación no formal. Barcelona: Editora Ariel

Sites para consulta:

www.iefp.pt

www.cm-cascais.pt

www.youthemploymentaction.org

11.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 45 %, no caso da AC e de 45 % no caso da opção PC.

11.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

11.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %) ou (PC x 55 %) + (EPS x 45 %)

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Paula Cristina Guilherme Coelho Rocha Cabral, Diretora de Departamento;

1.º Vogal efetivo: Francisco Eduardo Durão Carreiro, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria Joana Pereiros Espiguinha Duarte, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente: Maria João Fernandes Silva, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente: Maria Virgínia Reis Silva Carrilho, Técnica Superior.

13 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página eletrónica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página eletrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da C.M.C., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.

17 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

10 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.

306996177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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