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Aviso 7267/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - táxi, para a Freguesia de Palmeira de Faro

Texto do documento

Aviso 7267/2013

Fernando João Couto e Cepa, Presidente da Câmara Municipal de Esposende.

Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e posteriores alterações, que a Câmara municipal de Esposende, em sua sessão de 9 de maio de 2013, aprovou a abertura de concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - táxi, para a Freguesia de Palmeira de Faro, em regime de estacionamento fixo, de acordo com o programa de concurso em anexo.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

Programa de Concurso

1 - Concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi, para lugar a criar na Freguesia de Palmeira de Faro, em regime de estacionamento fixo.

2 - O concurso é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Esposende.

3 - As candidaturas e os documentos que as acompanham, devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende e entregues na Secretaria da Câmara Municipal de Esposende, sita no Largo do Município, 4730 - 223 Esposende, entre as oito horas e trinta minutos e as quinze horas e trinta minutos, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção para a mesma morada.

4 - A data limite da apresentação das candidaturas é de trinta dias seguidos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio na 2.ª série do Diário da República, não se suspendendo aos Sábados, Domingos e Feriados.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Só podem apresentar-se concurso as entidades no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99, de 14 de setembro, pela Lei 106/2001, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de março e demais legislação complementar.

5.2 - Aquelas entidades deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuição para a Segurança Social, através dos seguintes requisitos:

a) Não sejam devedoras perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros;

b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;

c) Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas e não se encontre suspensa a respetiva execução.

6 - A candidatura é feita mediante requerimento tipo, em anexo, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que é titular de alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;

b) Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social;

c) Documento comprovativo da situação regularizada perante a administração tributária;

d) Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motoristas.

7 - A candidatura apresentada por trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada, para além dos documentos mencionados no n.º 6, dos seguintes elementos:

a) Certificado de registo criminal;

b) Certificado de aptidão profissional para o transporte em táxi;

c) Prova da capacidade financeira nos termos legais (conforme documento emitido pelo Banco de Portugal.

8 - A classificação dos concorrentes será elaborada e ordenada de acordo com os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

a) Localização da sede social ou residência na Freguesia de Palmeira de Faro;

b) Localização da sede social ou residência em Freguesia da área do Município de Esposende;

c) Localização da sede social ou residência em Freguesia da área de Município contíguo;

d) Número de postos de trabalho com caráter de permanência, a afetar com a atribuição da nova licença e com a categoria de motorista profissional, por cada viatura;

e) Número de anos de atividade no setor.

9 - Para efeitos da alínea e) do ponto 8, do presente Programa de Concurso na classificação dos concorrentes para a atribuição da licença, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, do número de anos de atividade efetiva no setor. Para os candidatos trabalhadores por conta de outrem, o número de anos será aferido pelo certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.

10 - A atribuição da licença será efetuada nos termos do artigo E.4/19.º do Código Regulamentar do Município de Esposende.

11 - A este concurso são aplicados: Titulo IV - Parte E do Código Regulamentar do Município de Esposende e o Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99, de 31 de agosto, Decreto-Lei 41/2003, de 14 de setembro, Lei 106/2001, de 31 de agosto, Lei 106/2001, de 31 de agosto e demais legislação complementar.

Anexo

(ver documento original)

206994427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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