Fernando João Couto e Cepa, Presidente da Câmara Municipal de Esposende.
Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e posteriores alterações, que a Câmara municipal de Esposende, em sua sessão de 9 de maio de 2013, aprovou a abertura de concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - táxi, para a Freguesia de Palmeira de Faro, em regime de estacionamento fixo, de acordo com o programa de concurso em anexo.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
16 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
Programa de Concurso
1 - Concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi, para lugar a criar na Freguesia de Palmeira de Faro, em regime de estacionamento fixo.
2 - O concurso é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Esposende.
3 - As candidaturas e os documentos que as acompanham, devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende e entregues na Secretaria da Câmara Municipal de Esposende, sita no Largo do Município, 4730 - 223 Esposende, entre as oito horas e trinta minutos e as quinze horas e trinta minutos, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção para a mesma morada.
4 - A data limite da apresentação das candidaturas é de trinta dias seguidos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio na 2.ª série do Diário da República, não se suspendendo aos Sábados, Domingos e Feriados.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Só podem apresentar-se concurso as entidades no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99, de 14 de setembro, pela Lei 106/2001, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de março e demais legislação complementar.
5.2 - Aquelas entidades deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuição para a Segurança Social, através dos seguintes requisitos:
a) Não sejam devedoras perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros;
b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
c) Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas e não se encontre suspensa a respetiva execução.
6 - A candidatura é feita mediante requerimento tipo, em anexo, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular de alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social;
c) Documento comprovativo da situação regularizada perante a administração tributária;
d) Documento relativo ao número de postos de trabalho com caráter de permanência, afetos à atividade e com a categoria de motoristas.
7 - A candidatura apresentada por trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada, para além dos documentos mencionados no n.º 6, dos seguintes elementos:
a) Certificado de registo criminal;
b) Certificado de aptidão profissional para o transporte em táxi;
c) Prova da capacidade financeira nos termos legais (conforme documento emitido pelo Banco de Portugal.
8 - A classificação dos concorrentes será elaborada e ordenada de acordo com os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social ou residência na Freguesia de Palmeira de Faro;
b) Localização da sede social ou residência em Freguesia da área do Município de Esposende;
c) Localização da sede social ou residência em Freguesia da área de Município contíguo;
d) Número de postos de trabalho com caráter de permanência, a afetar com a atribuição da nova licença e com a categoria de motorista profissional, por cada viatura;
e) Número de anos de atividade no setor.
9 - Para efeitos da alínea e) do ponto 8, do presente Programa de Concurso na classificação dos concorrentes para a atribuição da licença, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, do número de anos de atividade efetiva no setor. Para os candidatos trabalhadores por conta de outrem, o número de anos será aferido pelo certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.
10 - A atribuição da licença será efetuada nos termos do artigo E.4/19.º do Código Regulamentar do Município de Esposende.
11 - A este concurso são aplicados: Titulo IV - Parte E do Código Regulamentar do Município de Esposende e o Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99, de 31 de agosto, Decreto-Lei 41/2003, de 14 de setembro, Lei 106/2001, de 31 de agosto, Lei 106/2001, de 31 de agosto e demais legislação complementar.
Anexo
(ver documento original)
206994427