Deliberação (extrato) n.º 1243/2013
Delegação de competências dos elementos do Conselho Diretivo do IGFSE, IP
Faz-se público que, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011,de 11 de abril, pela lei 57/2011, de 28 de novembro e pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE), aprovada pelo Decreto-Lei 188/2012, de 22 de agosto, conjugado com o disposto na Portaria 86/2013, de 28 de fevereiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo do IGFSE, reunido no dia 6 de março de 2013, deliberou:
I - Revogar a deliberação 623//2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio.
II - Delegar na Presidente do Conselho Diretivo do IGFSE, Rosa Maria Simões da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1) Submeter à aprovação dos membros do Governo competentes os planos anuais e plurianuais de atividades, bem como os respetivos relatórios de execução e o balanço social, propor as formas de financiamento mais adequadas e definir e implementar o programa de desenvolvimento do serviço avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;
2) Submeter à aprovação dos membros do Governo competentes o orçamento anual do IGFSE e, bem assim, a respetiva execução e, quando for caso disso, os orçamentos suplementares;
3) Submeter o relatório e contas do IGFSE à apreciação e aprovação das entidades competentes;
4) Autorizar, dentro dos limites legais, a contratação com terceiros, incluindo a prestação de serviços de apoio ao IGFSE, com vista ao adequado desempenho das suas atribuições;
5) Praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba a membro do Governo;
6) Apresentar queixas criminais em representação do IGFSE;
7) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;
8) Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;
9) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação e Coordenação Financeira, à Unidade de Coordenação e Avaliação, com exceção dos que digam respeito ao Eixo FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III e ao Programa Operacional de Assistência Técnica cofinanciado pelo FSE integrado no QREN;
10) Despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo Jurídico e de Contencioso e ao Núcleo de Comunicação e Documentação;
11) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Apoio à Gestão e Sistemas de Informação em matéria de gestão de recursos humanos bem como praticar todos os atos nesta matéria que sejam da competência própria do Conselho Diretivo;
12) Constituir mandatário para representação em juízo, incluindo com o poder de substabelecer;
13) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional.
III - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo do IGFSE, Pedro Luis Conde Caldeira Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação e Coordenação Financeira e à Unidade de Coordenação e Avaliação que digam respeito ao Eixo FSE do Programa Operacional de Assistência Técnica ao QCA III e ao Programa Operacional de Assistência Técnica cofinanciado pelo FSE integrado no QREN;
2) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Auditoria
3) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Apoio à Gestão e Sistemas de Informação em matéria de sistemas de informação e de gestão financeira interna e patrimonial bem como praticar todos os atos, nesta ultima matéria que sejam competência própria do Conselho Diretivo;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços que superintende, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;
5) Em matéria de realização de despesas, autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao exercício da atividade do IGFSE, dentro dos limites constantes nos pontos seguintes:
5.1) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 25.000;
5.2) Autorizar despesas devidamente discriminadas em planos de atividade que sejam objeto de aprovação ministerial até (euro) 37.500;
5.3) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até a montante de (euro) 125.000;
5.4) Dentro dos limites previstos nos pontos anteriores, decidir sobre a contratação e praticar todos os atos subsequentes, em observância do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
5.5) Assinar ordens de pagamento;
5.6) Autorizar, com observância da lei e do limite orçamentado, transferências inter-rubricas;
5.7) Autorizar a constituição do fundo de maneio.
IV - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
V - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.
VI - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual dada pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro e 123/2012, de 20 de junho, conferir mandato em representação do Conselho Diretivo do IGFSE à licenciada Rosa Maria Simões da Silva e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos ao licenciado Pedro Luis Conde Caldeira Santos, para a movimentação eletrónica das contas abertas pelo IGFSE no Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em execução do regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, sem prejuízo da observância prévia das disposições legais em matéria de autorização de despesas.
VII - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1) Nos casos de ausência, falta ou impedimento da Presidente do Conselho Diretivo, designar como seu substituto, o Vogal Pedro Luis Conde Caldeira Santos.
2) A ausência, falta ou impedimento do Vogal Pedro Luis Conde Caldeira Santos é suprida pela Presidente do Conselho Diretivo, com exceção das situações a que se refere o n.º 1 do ponto III.
VIII - A presente deliberação produz efeitos a 01 de março de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito da delegação constante da presente deliberação.
22 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões da Silva.
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