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Aviso 7145/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de assistente técnico do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 7145/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria/carreira de assistente técnico do mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/4, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, atendendo à proposta apresentada pela Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova, aprovada em sessão da Assembleia de Freguesia em 27 de abril de 2013, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento, no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova, de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, conforme a caracterização infracitada do posto de trabalho a ocupar.

Consultada a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em que a atribuição é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, foi informado pela mesma que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

2 - Caracterização do posto de trabalho e local de trabalho:

2.1 - Procedimento: 1(um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para exercer as funções na Casa da Malta/Museu Mineiro.

2.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: Para garantir o apoio administrativo à Casa da Malta/Museu Mineiro, devido à profunda remodelação levada a cabo recentemente pela Junta de Freguesia e que muito contribuiu para o enriquecimento do seu património físico, histórico e cultural e, paralelamente, "obrigou" a uma igualmente profunda reorganização quer dos elementos/peças expostas, quer até do seu funcionamento e tornando necessário adaptar novas medidas condizentes com a nova realidade, nomeadamente quanto à responsabilidade profissional de quem cuida, monitoriza com a necessária criatividade e alta qualidade os serviços prestados ao Museu Mineiro, à população da vila e aos seus visitantes e utilizadores, torna-se necessário a colaboração de um assistente técnico capaz de ultrapassar asa necessidades efetivamente verificadas bem como de outras que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

3 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Requisitos de admissão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º, inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão possuir como habilitações literárias o grau 2 de complexidade funcional, ou seja, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referencia para a carreira/categoria de Assistente Técnico corresponde a 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório a que corresponde o montante pecuniário de (euro)683,13

8 - Legislação aplicável: - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria mº 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 duas úteis contados da data da publicação no Diário da República.

9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo disponível na Secretaria ou no site da Junta de Freguesia em http://jf-saopedrodacova.pt e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao senhor Presidente das Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova, Rua Pedro Alvares Cabral, 4510-378 S. Pedro da Cova.

9.3 - O formulário tipo da candidatura, deve estar corretamente identificado com a indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo número do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP), carreira e categoria.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto 6, até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas

9.5 - Só é admissível a apresentação de candidaturas através dos meios previstos no ponto 9.2., não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a anexar à candidatura: o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação: a) fotocópia do certificado de habilitações literárias; b) curriculum vitae detalhado e atualizado; c) documentos comprovativos das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, frequentadas e ministradas de onde conste a data da realização e de duração das mesmas; d) declaração atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, com descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último período não superior a 3 anos, quando aplicável; e) fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; f) quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

10.1 - Serão excluídos os candidatos que não apresentarem com o formulário de candidatura, os documentos referidos nas alíneas a) b) e d)

10.2 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

10.3 - Nos termos do n.º 7, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que se encontrem a exercer funções na Junta de Freguesia de S. Pedro da Cova ficam dispensadas de apresentar documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, ficando igualmente dispensados da apresentação da declaração constante na alínea d).

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção obrigatórios a utilização no processo de recrutamento são: Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação e Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-.A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, foi determinada a utilização do método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

11.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 35 %, sendo avaliada na escola de 0 a 20 valores.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através da relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 35 %

11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou8 fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes:

OF= (35 %AC)+(35 %EAC)+(30 %EPS)

Sendo OF= Ordenação Final; AC= Avaliação curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências; EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 99.º, do Anexo I do Regime da Lei 59/2008, de 11/7 (Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas).

12.2 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem

13 - Composição do Júri: O Júri é composto

Presidente: António Leonel Silva Cabral, Tesoureiro;

Vogais efetivos: José Joaquim da Rocha e João Fernando Martins, Assistentes Técnicos

Vogal suplente: Eugénia Maria Sousa Braga Leite Faria, Assistente Técnica

14 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados nos termos da alínea a),b),c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. A referida lista, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações desta Junta e disponibilizada na página eletrónica.

15 - Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 de maio de 2013.- O Presidente da Junta de Freguesia, Daniel Filipe Oliveira Vieira.

306989698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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