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Aviso 7142/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional do mapa de pessoal da Freguesia de Paços de Brandão

Texto do documento

Aviso 7142/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional do mapa de pessoal da Freguesia de Paços de Brandão.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, e dado ainda não ter sido constituída a reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna -se público que por despacho do dia 22 de abril de 2013 do Presidente da Junta de Freguesia de Paços de Brandão, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, (a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República), 1 procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (m/f), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

O referido posto de trabalho consta do mapa de pessoal aprovado em reunião ordinária do executivo em 3 de dezembro de 2012 e reunião ordinária de assembleia de freguesia de 27 de dezembro de 2012, nos termos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

1 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Freguesia de Paços de Brandão.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Conduzir veículos propriedade da Junta, pesados e ligeiros; manobrar com tratores e retroescavadoras; cultivar flores, arbustos, árvores ou outras plantas; semear relvados em parques e jardins públicos e proceder a todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; operar com diversos instrumentos inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; limpar, lubrificar e afinar o equipamento e proceder a pequenas reparações, providenciar em caso de avarias maiores o arranjo do material; assegurar a limpeza e conservação das instalações; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição e executar demais atividades conexas com a categoria profissional.

3 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A /2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, iniciar-se-á numa 1.ª fase entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e apenas no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Posicionamento remuneratório: Será objeto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Junta de Freguesia de Paços de Brandão, de acordo com o consagrado na alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como, ao disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2011, de 31 de dezembro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 1, atualmente 485,00(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Métodos de seleção e critérios:

Prova Prática de Conhecimentos (PPC), (valorada de 0 a 20 valores), Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) (valorados através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente a que correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores).

7.1 - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias para o exercício da função com a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Manuseamento de veículos pesados, máquinas pesadas de movimentação de terras.

7.2 - A Avaliação Psicológica (AP), destina-se a avaliar em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.4 - Classificação Final:

A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

CF = (PPC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %), em que: CF - Classificação Final; PPC - Prova Prática de Conhecimentos, AP - Avaliação Psicológica e EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

7.5 - Se é titular da categoria e se encontra a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, ou, encontrando-se em situação de mobilidade especial, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, a classificação final passa a ser a que resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de avaliação:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

Em que: AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências sendo que: Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária, percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas, considerando-se para o efeito todas as informações que respeitem ao período posterior à conclusão da habilitação literária exigida, cujos resultados apurados numa escala de 0 a 20 valores e;

Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada de acordo com a escala classificativa prevista na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o candidato deve declarar que afasta os referidos métodos e opta pelos métodos prova de prática de conhecimentos e avaliação psicológica, nos termos estabelecidos nos termos estabelecidos no n.º 7.

8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate, os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de idade.

10 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 - Júri do concurso:

Presidente - José Manuel da Silva Oliveira, Vereador do Pelouro de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - João Henrique de Oliveira Brito, Presidente da Assembleia de Freguesia;

2º Vogal - Fernando Cardoso Ferreira Capela, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes:

1º Vogal - Sónia Diana Rola Marques, Membro da Assembleia de Freguesia;

2º Vogal - Rita Micaela Ribeiro Marques, Secretária da Junta de Freguesia;

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, bem como, os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Junta de Freguesia de Paços de Brandão (www.jf-pacosdebrandao.pt), devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Freguesia de Paços de Brandão - Largo da Igreja, 36 - 4535-275 Paços de Brandão, até ao termo do prazo fixado.

13.1 - O requerimento deve der obrigatoriamente acompanhado de: fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte, Certificado de Habilitações, Carta de Condução (categoria B1, B, C1 e C), Curriculum devidamente datado e instruído com documentos comprovativos da experiência e formação nele mencionado, bem como declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia de Paços de Brandão (www.jf-pacosdebrandao.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção e ainda remetida por notificação aos candidatos por oficio registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 de maio de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Paços de Brandão, Firmino Gomes da Costa.

306988725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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