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Aviso 6814/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para assistente operacional (cantoneiro de arruamentos)

Texto do documento

Aviso 6814/2013

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para assistente operacional (cantoneiro de arruamentos)

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir a reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Oliveira do Conde, tomada na sessão ordinária de 19 de abril de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde, da carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de arruamentos).

2 - O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no já citado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - O local de trabalho é na área da Freguesia de Oliveira Conde.

6 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado de acordo com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo em conta, ainda, as disposições do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, podendo comportar esforço físico, tendo em conta a área funcional do posto de trabalho.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Requisitos gerais de admissão (Artigo 8.º da LVCR):

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos), não sendo permitida, no entanto, a substituição da habilitação académica por formação ou experiência profissional, nos termos conjugados das disposições da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e n.º 2 do artigo 51.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Os candidatos deverão ser portadores das habilitações (carta de condução) para manuseamento de máquinas (trator, dumper), sob pena de exclusão.

9 - O presente procedimento concursal inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como do preceituado no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho referido por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade da freguesia e conforme deliberação tomada em sessão da Assembleia de Freguesia, do dia 19 de abril de 2013, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Forma de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, http://www.carregal-digital.pt/ e disponíveis na sede desta Junta de Freguesia, bem como no site do Município do Carregal do Sal www.carregal-digital.pt, e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00), ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Oliveira do Conde, rua da Igreja, Oliveira do Conde 3430-351 Carregal do Sal.

12 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma, é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13 - Na apresentação da candidatura ou de documento, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura (requerimento de candidatura) por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

16 - Os formulários devem, ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

e) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

f) Fotocópia da carta de condução;

g) No caso dos candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos;

h) Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da aludida alínea e), os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no citado currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

i) Os candidatos que exerçam funções ao serviço desta Junta de Freguesia, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

19 - Métodos de seleção - São métodos de seleção obrigatórios os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Considerado o princípio constitucional da prossecução do interesse público e os princípios subjacentes da economia, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade da freguesia, bem como a urgência na ocupação do posto de trabalho em causa, em face da rutura da respetiva equipa, para dar resposta cabal às atribuições que lhes estão cometidas, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, redação atual, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será aplicado como único método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) e ou a Prova de Conhecimentos teórico-prática(PCTP), que será complementada com o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar, serão os seguintes:

21.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de seleção a aplicar, obrigatório, é a Avaliação Curricular (AC), e o método de seleção facultativo é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), sendo certo que:

a) A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.2 - A Prova de Conhecimentos teórico-prática (PCTP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é aplicável aos restantes candidatos, ou seja, aos candidatos que não exercem funções e candidatos que estando em mobilidade especial que não tenham exercido funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, sendo certo que:

a) A Prova de Conhecimentos, de natureza teórico-prática, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função (cantoneiro de arruamentos);

b) A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - A Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

23 - A Prova de Conhecimentos teórico-prática, com uma ponderação de 70 % na valoração final, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar e incide sobre o seguinte programa:

Demonstração de conhecimentos sobre o regime de funcionamento das autarquias locais (lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro); estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (aprovado pela lei 58/2008, de 09 de setembro); regime de contrato de trabalho em funções públicas (aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro), revestindo natureza oral;

Execução de tarefas atinentes ao posto de trabalho, com a utilização de viaturas e máquinas da Freguesia, revestindo a natureza exclusivamente prática. Duração global da prova (parte teórica e parte prática) - sessenta minutos.

24 - A Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 15 minutos, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

25 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, aplicando-se a seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

OF = (PCTP x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

PCTP = Prova de Conhecimentos teórico-prática;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

26 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

27 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

29 - Exclusão e notificação de candidatos:

29.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

29.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29.4 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de ordenação final será feita nos termos dos artigos 29.º, 33.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade.

30 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Luís Alberto Ribeiro de Figueiredo, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Carregal do Sal. Vogais efetivos - Ricardo Miguel dos Santos Nunes, Técnico Superior da Câmara Municipal de Carregal do Sal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Amabília Nunes Soares da Fonseca, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Oliveira do Conde. Vogais suplentes - Alberto Trindade Ricardino, Secretário da Junta de Freguesia, e Maria Fernanda dos Santos Ribeiro, técnica superior da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

31 - Período experimental - conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, 11 de setembro.

32 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Aplicam-se aos procedimentos as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, nomeadamente os artigos 3.º e 6.º do citado diploma. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

34 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na sede da Junta de Freguesia e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

30 de abril de 2013. - O Presidente da Junta, João Acácio Ferreira Bastos.

306937832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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