Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 34/2010, de 02/09, n.º 55-A/2010, de 31/12, n.º 64-B/2011, de 30/12, n.º 66-B/2012, de 31/12, n.º 66/2012, de 31/12, e na sequência das deliberações da Câmara Municipal de Murça, tomada em suas reuniões ordinárias realizadas a 15 de junho de 2012 e 15 de março de 2013 em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, se encontra aberto dois procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois posto de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2013.
Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.
1 - Ref. A) Um posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior (área de Ensino Básico - 1.º e 2.º Ciclo);
Ref. B) Um posto de trabalho da Carreira de Assistente Operacional e Categoria de Encarregado Operacional.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.
4 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos posto de trabalho a ocupar.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) - (Ensino Básico - 1.º e 2.º Ciclo - Variante de Português/Inglês) - O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau 3 de complexidade funcional, irá também desempenhar outras, designadamente:
Reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos;
Dirigir, desenvolver e realizar atividades segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina;
Cooperar com os restantes docentes da disciplina ou área científica;
Participar com os restantes professores na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais respeitantes às disciplinas dessa área.
Ref. B) - (parque de máquinas - viaturas automóveis ou de transporte) - O titular do posto de trabalho, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau 1 de complexidade funcional, irá também desempenhar outras, designadamente:
Coordenar a gestão do parque de máquinas e viaturas automóveis, procedendo à sua distribuição, afetação, e controlo, de acordo com as necessidades dos diversos serviços municipais;
Supervisionar e orientar as atividades dos funcionários afetos à área dos transportes;
Assegurar a conservação e manutenção dos vários veículos e máquinas que integrem o parque;
Ser responsável pelo cumprimento do regulamento interno e pelos bens e equipamentos adstritos à sua área;
Em função dos princípios estabelecidos pela organização a que pertence, assegurar a gestão corrente do pessoal, designadamente verificando as carências em recursos humanos, anotando as suas faltas.
5.1 - Perfil de competências - são considerados essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, as seguintes competências:
a) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
b) Adaptação e melhoria contínua;
c) Conhecimento e experiência;
d) Trabalho de equipa e cooperação;
e) Orientação para a segurança.
6 - Local de trabalho: área do Município de Murça.
7 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12.
8 - São admitidos aos presentes procedimentos concursais os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos:
8.1 - Requisitos Gerais de Admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Especiais de Admissão:
8.2.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem em qualquer das seguintes situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou colocados em mobilidade especial.
8.2.2 - Nível Habilitacional:
Ref. A) - Licenciatura - Ensino Básico 1.º e 2.º Ciclo - variante de Português/Inglês.
Ref. B) - Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
9 - Aos procedimentos concursais em referência, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
10 - Formalização da candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, e enviado a todos os interessados, quando solicitado, dado o Município não dispor de página eletrónica. Entregues pessoalmente na referida secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou, remetidos por correio registado com aviso de receção, para: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.
Não se aceitam candidaturas entregues por correio eletrónico.
Da candidatura deve constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como referência ao código da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público;
b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, número de telefone e endereço eletrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 8 do presente aviso;
d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
h) Local, data e assinatura.
10.2 - Documentos exigidos - a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
11 - Os candidatos da Câmara Municipal de Murça que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas, estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 10, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Recursos Humanos da mesma.
12 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.
13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de seleção a utilizar - nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
16 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - a Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova teórica oral, com a duração máxima de 30 minutos é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, em que versará sobre a matéria constante do seguinte programa de provas:
a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11/01;
b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 58/2008, de 09/09.
16.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer em prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções de Apto, e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, efetuada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 70 % + AP x 30 %
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
17 - Exceto se afastados por escrito, os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, os métodos de seleção nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, eliminatórios de per si: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):
a) Avaliação Curricular (AC) - a Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - a Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17.1 - Classificação Final (CF) - a Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação obtida na Avaliação Curricular e na Entrevista de Avaliação de Competências, expressa numa escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 55 % + EAC x 45 %
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
18 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: a notificação será efetuada de acordo com uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /01.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.
21 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as cotas e documentos inerentes a este procedimento, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
22 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Murça.
24 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Murça e na 2.ª série do Diário da República.
25 - Composição do Júri dos concursos:
Ref. A)
Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça.
Vogais Efetivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Prof. Bruno Filipe da Cruz Guerra, ambos da Câmara Municipal de Murça.
Vogais suplentes: Prof. Mário José Meireles Lopes e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, ambos da Câmara Municipal de Murça.
Ref. B)
Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça.
Vogais Efetivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Eng. Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais, ambos da Câmara Municipal de Murça.
Vogais suplentes: Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana e Maria Judite da Silva Oliveira Aires, Coordenadora Técnica, ambas da Câmara Municipal de Murça.
26 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
11 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. João Luís Teixeira Fernandes.
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