No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., delibera delegar, com faculdade de subdelegação, nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., criados pela Portaria 273/2009, de 18 de março, e pela Portaria 310/2012, de 10 de outubro, a competência para a prática dos atos que se seguem, os quais devem ser prosseguidos de acordo com as orientações constantes dos Regulamentos em vigor na ARSN, IP:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos do respetivo agrupamento de centros de saúde (ACES):
1.1 - Elaborar o balanço social relativamente ao respetivo ACES, nos termos do Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro;
1.2 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, por remissão do n.º 2 do artigo 86.º e do n.º 1 do artigo 53.º, ambos do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
1.3 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal do ACES, observados os condicionalismos legais e regulamentares;
1.4 - Organizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 149.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras quando detenham um regime específico nesta matéria;
1.5 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, após a obtenção da necessária cabimentação orçamental, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em particular nos seus artigos 158.oss, em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida a necessária cabimentação orçamental, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde (os Diretores Executivos apresentarão mensalmente ao Conselho Diretivo um relatório síntese com os elementos estatísticos e de custos relativos ao trabalho extraordinário autorizado no âmbito de cada agrupamento).
1.6 - Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a junta médica;
1.7 - Acompanhar a execução do ciclo de gestão ao nível do ACES, e desenvolver as medidas necessárias para que sejam cumpridos os requisitos legais e temporais do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
1.9 - Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;
1.10 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, em particular assegurar a eventual obtenção do acordo a que se refere o artigo 94.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
1.11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social dos trabalhadores em funções públicas, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legalmente fixados;
1.12 - Instaurar processos de inquérito e proceder à nomeação do respetivo instrutor;
1.13 - Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;
1.14 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;
1.15 - Conceder aos médicos com idade superior a 55 anos, que trabalhem em regime de dedicação exclusiva há, pelo menos 5 anos, com horário de 42 horas por semana, e se o requererem, a redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até que o mesmo perfaça as 35 horas semanais, sem perda de regalias;
1.16 - Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas;
1.17 - Autorizar o recurso às medidas "Contrato emprego inserção" e "Contrato emprego inserção+", nos termos da Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção.
2 - No domínio da gestão financeira e patrimonial do respetivo ACES, e garantindo o cumprimento dos respetivos requisitos legais e financeiros:
2.1 - Gerir as receitas e autorizar as despesas, estas em conformidade com o previsto nos artigos 16.º e 21.º a 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de julho, e até ao limite de (euro)199.519,16 para aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, e para a formação de contratos de empreitada de obras públicas, sempre após prévio cabimento orçamental e desde que incluídas no plano de investimentos do ACES componente do respetivo plano de atividades e obedecendo ao "Quadro de Referência para Realização de Despesas em Aquisição de Bens e Serviços e Empreitadas de Obras Públicas para os ACES e Respetivos Procedimentos Pré -Contratuais";
2.2 - Tomar as decisões de contratar e de escolha do procedimento em relação às aquisições e empreitadas referidas no número anterior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos respetivamente, nos procedimentos de aquisição de bens móveis e serviços e formação de contratos de empreitada de obras públicas, até ao limite dos montantes delegados para autorização de despesas, praticando os atos subsequentes, incluindo as decisões de qualificação e ou de adjudicação nesses procedimentos, obedecendo aos termos do Código dos Contratos Públicos e ao Quadro de Referência para Realização de Despesas em Aquisição de Bens e Serviços e Empreitadas de Obras Públicas para os ACES e Respetivos Procedimentos Pré-Contratuais", e dando conhecimento imediato dessa adjudicação aos serviços centrais da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
2.3 - Outorgar contratos de aquisição de bens móveis, prestação de serviços e de empreitada de obras públicas na sequência dos procedimentos de formação de contratos previstos no Código dos Contratos Públicos, remetendo-os à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
2.4 - Acompanhar a execução de todos os contratos de fornecimento de água, eletricidade, comunicações, climatização, elevadores e outros que se verifiquem necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde do ACES;
2.5 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;
2.6 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental, entre outros, interno e externo, pelas entidades legalmente competentes;
2.7 - Praticar todos os atos subsequentes às autorizações de despesa, e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com o Presidente do Conselho Clínico ou com o Responsável da Unidade de Apoio à Gestão, bem assim como as ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos, elencados no "Quadro de Referência das Despesas a Pagar pelos ACES";
2.8 - Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;
2.9 - Autorizar a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, a comunicar posteriormente ao DGAG;
2.10 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;
2.11 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
2.12 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de (euro) 20 000;
2.13 - Autorizar a reposição em prestações prevista no artigo 38.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho;
2.14 - Aprovar o regulamento de fundos de maneio do ACES e autorizar a constituição destes;
2.15 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas;
2.16 - Autorizar reembolsos a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais.
3 - No domínio de outras competências:
3.1 - Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro;
3.2 - Outorgar protocolos visando a realização de estágios profissionais ou académicos no ACES, desde que a entidade beneficiária disponha de protocolo-base celebrado nesta área com a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. e que da celebração do protocolo com o ACES não decorram encargos financeiros;
3.3 - Autorizar a condução de viaturas oficiais aos trabalhadores, sendo esta autorização conferida caso a caso mediante adequada fundamentação, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Uso de Veículos, devidamente aprovado pelo Conselho Diretivo desta ARS, em 20 de maio de 2012.
A presente deliberação produz efeitos à data do início da produção de efeitos de cada um dos Despachos que designou cada um dos atuais Diretores Executivos, cuja entrada em vigor faz cessar os efeitos da Deliberação 1346/2012.
16 de abril de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
206963509