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Aviso 6665/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6665/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, visando o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de auxiliar de serviços gerais.

1 - Torna-se público que, por deliberação do executivo da Freguesia de Cedofeita, em reunião de 30 de abril de 2013, em cumprimento do disposto no n.º 2, artigo 6.º, e n.º 1, artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, com os limites impostos pelo artigo 38.º, Lei 66-B/2012, de 31/12, aplicada à Administração Local, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, conjugado com os artigos 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, verificando-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar e porque a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira ação destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal supracitado.

2 - Para cumprimento do estabelecido no artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente, de 30 de abril 2013.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Sede da Freguesia e nos Estabelecimentos de Ensino a esta pertencentes.

4 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2, artigo 49.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as descritas no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 06/04 de 1989, desenvolve funções de limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12, 64-B/2011, de 30/12, com os limites impostos pelo artigo 38.º, Lei 66-B/2012, de 31/12, aplicada à Administração Local, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de assistente operacional, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica e profissional: 9.º ano de escolaridade

8 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento, sob pena de exclusão, quem detenha o nível habilitacional exigido e comprovada experiência profissional mínima de três anos exercendo função de assistente operacional na área referida, em estabelecimentos da administração local.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte à data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, constante de Despacho 11321/2009, da 2.ª série, do Diário da República, de 08/05, conforme artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o qual obtido na sede desta Autarquia, sendo acompanhado dos seguintes documentos: Fotocópias de certificado de habilitações literárias; bilhete de identidade ou cartão de cidadão; número de identificação fiscal e curriculum vitae atualizado, detalhado, assinado pelo requerente conforme documento de identificação, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração, que será considerada se for comprovada, o não cumprimento do exposto determina a exclusão.

11 - Local e endereço postal: As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Freguesia de Cedofeita, entregues na secretaria, sito à Praça Pedro Nunes, 16, 4050-466 Porto, ou enviadas pelo correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a identificação do procedimento concursal.

12 - No caso de trabalhadores já detentores de uma relação jurídica de emprego público, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos: Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem a comprovar a carreira/categoria que detém, relação jurídica de que é titular, antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos; declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou sendo trabalhador em mobilidade especial, o conteúdo daquele que por último ocupou.

13 - No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, no caso de candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %, conforme o artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

14 - Métodos de Seleção: Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 1, 2 e 3, do artigo 53.º, da LVCR: Prova de conhecimentos (PC), escrita, duração 60 minutos, versando sobre a Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, com Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 59/2008, de 11/09; Avaliação Psicológica (AP); Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), oral, duração 30 minutos.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela seguinte fórmula:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) ou OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

Em que: OF - Ordenação Final; PC - Prova de conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Os métodos utilizados são de carácter eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como o candidato que não compareça.

17 - A entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar os métodos de seleção referidos na alínea a) dos n.os 1 ou 2, do artigo 53.º da LVCR.

18 - Composição do Júri: Presidente: Irma Isabel Andrade Sousa, técnica superior Psicologia; Vogais efetivos: Luísa Maria Vaz Pereira Silva Rodrigues, educadora de Infância, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Augusta Mesquita Mendes, Coordenadora Técnica; Vogais suplentes: Maria Margarida Moreira Dias Loureiro, técnica superior de Serviço Social e Ana Raquel Rodrigues Seixas, técnica superior Psicologia.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Sede da Freguesia, sendo a lista de ordenação final dos candidatos unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

21 - O Procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação.

22 - Atendendo ao disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, aos candidatos com deficiência é-lhes garantido aquele direito.

23 - Em cumprimento da alínea h), artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da LVCR e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente procedimento concursal será publicitado: a) na 2.ª série do Diário da República por publicação integral; b) na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; c) na página eletrónica da Junta de Freguesia, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República; d) num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

10 de maio de 2013. - O Presidente, Dr. Sérgio do Nascimento Alves Martins.

306958999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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