Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 3 do artigo 4.º, do Decreto Regulamentar 43/2012, de 25 de maio, delego:
1 - Na Subinspetora-geral das Atividades Culturais, Dra. Paula Alexandra Hipólito Santos Ferreira, as seguintes competências:
1.1 - Coordenar, orientar e decidir sobre os assuntos e matérias da competência da Direção de Serviços de Estratégia, Inovação e Comunicação e da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Tecnologias de Informação e Comunicação da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).
1.2 - Coordenar e supervisionar a realização de exames periciais e relações com as autoridades judiciais na área de inspeção de direito de autor.
1.3 - Praticar os seguintes atos na área de gestão, em geral:
a) Assegurar a elaboração dos planos e relatórios anuais e plurianuais de atividades, controlando e avaliando a respetiva execução;
b) Acompanhar e avaliar a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição, resultados atingidos, nomeadamente no impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
c) Definir planos de ação para aperfeiçoamento e qualidade dos serviços, definindo metodologias de melhores práticas de gestão face aos objetivos exigidos;
d) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios e trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação;
e) Garantir a elaboração de plano e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço.
1.4 - Praticar os seguintes atos na área de gestão orçamental e realização de despesas:
f) Autorizar despesas com empreitadas e com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite da minha competência própria;
g) Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
h) Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;
i) Superintender na elaboração da conta de gerência;
j) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, bem como a antecipação de duodécimos com os limites fixados na lei;
k) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
l) Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
m) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de (euro) 10 000,00;
n) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
o) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
p) Movimentar as contas bancárias em conformidade com a legislação em vigor e as diretrizes internas.
1.5 - Praticar os seguintes atos na área dos recursos humanos:
q) Autorizar deslocações em serviço, e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com exceção do pessoal nomeado para cargos dirigentes;
r) Praticar os atos previstos no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
s) Proceder à homologação das avaliações de desempenho com a menção de "Adequado", com exceção da atribuída ao pessoal dirigente;
t) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas e acordos de mobilidade na forma prevista no artigo 72.º da Lei 59/2008, 11 de setembro;
u) Autorizar a aprovação de horários de trabalho, nos termos do disposto nos artigos 117.º e seguintes do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
v) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva;
w) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
x) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação da IGAC, e com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
y) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
z) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
aa) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;
bb) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando convocados nos termos da lei de processo;
cc) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os atos subsequentes, quando não se destinem a pessoal dirigente;
dd) Autorizar a acumulação de dias de férias, e aprovar o respetivo plano anual e as suas alterações, exceto ao pessoal dirigente;
ee) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
ff) Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal, por mim nomeado, exceto se pessoal dirigente;
gg) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro) 4 500,00;
hh) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 2.500,00.
ii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a participação e inscrição em estágios.
1.6 - Praticar os seguintes atos na área das instalações e equipamentos:
jj) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;
kk) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos;
ll) Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território do continente.
2 - Delego, ainda, na subinspetora-geral a competência para assinar o expediente corrente e correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.
3 - A subinspetora-geral coadjuva o inspetor-geral no âmbito da atividade fiscalizadora, nos termos das orientações dimanadas para o efeito pelo Inspetor-Geral.
4 - Autorizo a subinspetora-geral a delegar as competências por mim delegadas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de nomeação da Subinspetora-Geral, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
4 de abril de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.
206956568