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Aviso 6492/2013, de 17 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o exercício de funções no Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante do IPB na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6492/2013

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do orçamento do estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. O procedimento de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial para o posto de trabalho em causa só produz efeitos com a entrada em vigor da Portaria que regulamentar o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial.

Assim, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho autorizador proferido a 27/08/2012 do Exmo. Sr. Presidente do IPB, Professor Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste Instituto para 2012, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções no Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante, GIAPE, do IPB:

1 - Enquadramento legal:

1.1 - Legislação aplicável - o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 59/2008, de 11 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo.

1.2 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e, até à sua regulamentação, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, podendo ser efetuado também, na sua impossibilidade, ser recrutado pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público.

2 - Identificação do posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Técnico a afetar ao mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança previsto para 2012.

3 - Número de postos de trabalho - um.

4 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Bragança, Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

5 - Caracterização do posto de trabalho - o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Assistente Técnico, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com vista a assegurar o correto e eficaz funcionamento dos serviços de imagem do IPB.

5.1 - Ao posto de trabalho a concurso competem, designadamente, as atividades de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, em especial, o apoio técnico-administrativo às tarefas desenvolvidas no Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante GIAPE:

i) Secretariado-geral do GIAPE - receção e arquivo de correspondência e documentação; Expedição de elevadas quantidades de correspondência que incluem mailing direto de campanhas promocionais nacionais e internacionais; Criação e manutenção de bases de dados de instituições e público-alvo potencial; Apoio à elaboração de cadernos de encargos com vista à aquisição de bens/serviços; Confirmação e receção de convites para participação em feiras de orientação vocacional, mostras profissionais e de formação; Gestão da plataforma online com a oferta das atividades; Gestão de saídas dos promotores das atividades de divulgação agendadas. Atendimento ao público; Contribuição para a qualidade dos serviços prestados pelo Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante (gestão da Qualidade do Gabinete).

ii) Apoio à organização de eventos/congressos - receção e organização de inscrições; gestão e organização de bases de dados com os participantes; logística interna dos aspetos sociais dos eventos.

iii) Apoio à campanha em feiras e exposições promocionais do IPB - preparação e organização de material promocional/informativo para feiras de orientação vocacional, mostras profissionais e de formação; transporte e instalação/desinstalação de stands e materiais promocionais; participação direta, esclarecimento ao público e divulgação de informação em feiras de orientação profissional e mostras profissionais e de formação; gestão de stocks dos materiais promocionais/informativos;

iv) Apoio à promoção e receção de visitas de estudo de alunos/público em geral ao IPB; preparação de documentação e material promocional de apoio às visitas de estudo; orientação e acompanhamento.

5.2 - Perfil pretendido:

a) Orientação para resultados - capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

b) Análise da informação e sentido crítico - capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;

c) Responsabilidade e compromisso com o serviço - capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

6 - Posição remuneratória de referência - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto Politécnico de Bragança, após o termo do procedimento concursal, com as eventuais limitações legais, designadamente o artigo 38.º, n.º a, alínea d) da Lei 66-A/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013). Assim será proposta ao candidato selecionado a primeira posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Assistente Técnico, o nível remuneratório 5, num montante pecuniário de (euro) 683,13, como disposto na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR):

7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 Anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e 51.º da LVCR: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IPB idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no portal do IPB, no endereço http://portal.ipb.pt, na área "Para a Comunidade - Recrutamento - Documentos - Outros - Documentos - Candidatura", devidamente datado e assinado e com indicação do Código da publicitação do procedimento, e entregue por correio registado, com aviso de receção, para Secção de Recursos Humanos, Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança; as candidaturas poderão ainda ser entregues pessoalmente, no prazo anteriormente referido, na Secção de Expediente e Arquivo do IPB, no Edifício dos Serviços Centrais do IPB, no Campus de Santa Apolónia, entre as 9:00-12:30 e as 14:00-17:00.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

8.3.1 - Curriculum vitae atualizado, devidamente datado e assinado;

8.3.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

8.3.3 - Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, da formação profissional e das qualificações profissionais constantes do curriculum vitae;

8.3.4 - Fotocópia legível dos documentos de identificação (bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão).

8.4 - Os candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios (avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências), para além dos elementos indicados no anterior n.º 8.3., devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

8.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

8.6 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

8.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

8.8 - A apresentação de documento falso ou de falsas declarações determina a sua exclusão do procedimento e comunicação para procedimento criminal.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Considerando a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugada com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de junho, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dada a urgência considerada, será utilizado um método de seleção obrigatório complementando com um método de seleção facultativo. Assim, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório - prova de conhecimentos (PC); e

b) Método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a concurso e, considerando novamente a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Descrição dos métodos de seleção:

10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

10.1.1 - Tipo, forma, duração e temáticas da prova de conhecimentos - prova escrita com componente teórica e prática, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

10.1.2 - Temas:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior;

Estatutos do IPB e regulamentos internos;

Código do Procedimento Administrativo;

Relação Jurídica de Emprego Público.

10.1.3 - Bibliografia:

João Caupers, Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, Âncora Editora, 2007;

Francisco Pimentel, Direitos e Deveres dos Trabalhadores da Administração Pública - Na Relação Jurídica de Emprego Público, Almedina, 2011;

Fernando Melro, Atendimento do Público, Instituto do Emprego e Formação Profissional, 1991;

David Seekings, Como Organizar Conferências e Reuniões, Editorial Presença, Lisboa, 1993.

10.1.4 - Legislação:

a) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança, Despacho Normativo 62/2008, de 5 de dezembro;

b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;

c) Graus e formações do IPB;

d) Regime de Acesso, Reingresso, Mudança de Curso e Transferência:

e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;

f) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

g) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

h) Código de Procedimento Administrativo.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

10.2.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação (H), em que se ponderam as habilitações obtidas pelos candidatos, em função da classificação final obtida;

b) Formação profissional (FP), em que se ponderam ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com áreas do posto de trabalho objeto do procedimento;

c) Experiência profissional (EP), em que se pondera a natureza do desempenho efetivo de funções na área de atividade para as quais o procedimento é aberto;

d) Avaliação de desempenho (AD), em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, nos casos em que tenha sido este o modelo utilizado, ou outro modelo de avaliação aplicável, com a correspondência para a escala de 0 a 20.

10.2.2 - Os fatores descritos serão objeto de ponderação, para efeito do cálculo AC, através da seguinte fórmula:

AC = (H+FP+EP+AD)/4

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Valorização dos métodos de seleção:

11.1 - Os métodos de seleção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos (PC) - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular (AC) - valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - valorada de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Classificação final:

12.1 - Os métodos de seleção indicados para os candidatos que não sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público, ou muito embora detendo uma relação jurídica de emprego público e que não façam a opção de afastamento dos métodos de seleção obrigatórios, terão a seguinte ponderação percentual:

50 %(PC) + 50 % (EPS) = 100 %

12.2 - Os métodos de seleção indicados para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho colocados a concurso, terão a seguinte ponderação percentual:

50 %(AC) + 50 % (EPS) = 100 %

12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

12.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção nos termos do diploma supramencionado

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada em local visível e público no placard junto à Secção de Recursos Humanos do IPB, no Edifício dos Serviços Centrais, e disponibilizada na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O aviso da abertura do procedimento concursal será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica do IPB (http://portal.ipb.pt) e no jornal de expansão nacional "O Público", por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Composição do júri:

Presidente - Anabela Rodrigues Lourenço Martins, Professora Coordenadora, Pró-Presidente do IPB Coordenadora do Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante.

Vogais efetivos - Ana Isabel Pinheiro Nunes Pereira, Professora Adjunta, membro do Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; e Tiago André Tinoco Varanda Pereira, Técnico Superior da secção de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes - Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, Administradora do Instituto Politécnico de Bragança, e Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira, Professora Coordenadora, membro do Gabinete de Imagem e Apoio ao Estudante

8 de maio de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor João Alberto Sobrinho Teixeira.

206952403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-A/2012 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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