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Aviso 6447/2013, de 16 de Maio

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 6447/2013

Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia

Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos, Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que, atendendo às deliberações, do Conselho de Administração, de 18 de março de 2013, da Câmara Municipal, de 11 de abril de 2013 e da Assembleia Municipal, de 30 de abril de 2013, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontram abertos os procedimentos concursais para provimento de cargo de Direção Intermédia de 2.º grau, seguintes:

Concurso A: Chefe de Divisão Técnica;

Concurso B: Chefe de Divisão Económica e Financeira;

Concurso C: Chefe de Divisão Administrativa;

Concurso D: Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Nos termos dos n.os 13, 14 e 15, do artigo 21.º, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência dos interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de outro ato praticado no decurso do procedimento. A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento não tem por efeito a proibição de execução desse ato.

Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1, do artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 1, do artigo 12.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, devendo possuir, preferencialmente, licenciatura em: Concurso A - Engenharia Civil; Concursos B e C - Economia e Concurso D - Administração Autárquica.

Perfil:

Para todos os concursos - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; formação profissional adequada; capacidade de liderança e motivação dos colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência do serviço e para a valorização profissional dos trabalhadores.

A todos os concursos correspondem, igualmente, as competências previstas no artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com as previstas no artigo 8.º, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro e ainda as definidas, respetivamente, para o Concurso A - artigo 22.º; Concurso B - artigo 19.º; Concurso C - artigo 20.º e Concurso D - artigo 21.º, do Capítulo IV "Orgânica das Divisões" da Estrutura e Organização dos Serviços Municipalizados da Maia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2013, bem como o definido no mapa de pessoal, publicitado na página de internet dos SMEAS.

Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:

O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na BEP (www.bep.gov.pt).

As candidaturas serão formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, com a indicação do cargo a que se candidatam e entregues na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao último dia do prazo de apresentação de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público, para Rua Dr. Carlos Felgueiras, Ap 1010, código postal 4471- 909 Maia.

No requerimento de candidatura deve constar a identificação completa, residência e e-mail do candidato.

Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

A cada concurso (de A a D) corresponderá uma candidatura diferente(requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada de curriculum vitae, datado e assinado e ainda dos seguintes documentos:

a) fotocópia do documento comprovativo da formação académica, sob pena de exclusão;

b) Declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, bem como outros documentos pertinentes para efeitos de avaliação;

Os candidatos que exerçam funções nos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c).

Júris dos procedimentos:

Em todos os concursos o 1.º vogal dos diferentes júris, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, cuja composição será, respetivamente, a seguinte:

Concurso A:

Presidente: Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor - Delegado dos SMEAS da Maia

1.º Vogal: José António Correia Fortes Morais, Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal da Maia, em regime de substituição.

2.º Vogal: Joaquim Carlos da Silva Mendes. Diretor-Geral da Empresa Municipal da Maiambiente, E.E.M

Suplentes:

Presidente: 1.º Vogal

Vogal: Inácio Felício Fialho de Almeida, Administrador Executivo da Espaço Municipal, Renovação Urbana e Gestão de Património, E. M.

Concurso B:

Presidente: Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor - Delegado dos SMEAS da Maia

1.º Vogal: Alexandra Maria Carvalho Pereira, Diretora do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade da Câmara Municipal da Maia, em regime de substituição

2.º Vogal: Albertina da Silva Moreira, Chefe da Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental da Câmara Municipal da Maia.

Suplentes:

Presidente: 1 º Vogal

Vogal: José António Correia Fortes Morais, Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal da Maia, em regime de substituição.

Concurso C:

Presidente: Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor - Delegado dos SMEAS da Maia

1.º Vogal: José António Correia Fortes Morais, Chefe da Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal da Maia, em regime de substituição

2º Vogal: Albertina da Silva Moreira, Chefe da Divisão de Contabilidade e Controlo Orçamental da Câmara Municipal da Maia.

Suplentes:

Presidente: 1 º Vogal

Vogal: Alexandra Maria Carvalho Pereira, Diretora do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade da Câmara Municipal da Maia, em regime de substituição.

Concurso D:

Presidente: Albertino Abílio Moutinho da Silva, Diretor - Delegado dos SMEAS da Maia

1.º Vogal: Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matosinhos

2.º Vogal: Rute Susana da Costa Alves Tavares Rijo, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matosinhos

Suplentes:

Presidente: 1.º Vogal

Vogal: Alexandra Maria Carvalho Pereira, Diretora do Departamento de Administração Geral e Suporte à Atividade da Câmara Municipal da Maia, em regime de substituição.

Métodos de Seleção:

Avaliação Curricular: Visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, relativamente às exigências do cargo.

Formação Académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Licenciatura ou Licenciatura com Mestrado integrado - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional - sendo ponderadas as ações de formação bem como a participação em congressos, seminários, colóquios e palestras e outras ações de aperfeiçoamento profissional adequadas às funções a exercer. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.

De 0 e 100 horas de formação - 12 valores;

De 101 a 400 horas de formação - 15 valores;

De 401 a 500 horas de formação - 16 valores.

Mais de 500 horas de formação - 20 valores.

Experiência profissional - Será ponderado o desempenho efetivo em funções dirigentes na área de atuação para que o procedimento concursal se encontra aberto, da forma abaixo indicada. Deverá ser devidamente comprovada.

Até 10 anos de experiência - 14 valores;

De 11 a 15 anos de experiência - 16 valores;

De 16 a 20 anos de experiência - 18 valores;

Mais de 20 anos de experiência - 20 valores.

A Avaliação Curricular será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

AC = FA (20 %) + FP(40 %) + EP(40 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

FA = Formação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

Entrevista Pública: Terá por objetivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências do cargo a desempenhar.

Será classificada de 0 a 20 valores e a avaliação final resultará da média aritmética simples dos seguintes fatores considerados: Comunicação, Sentido Critico, Liderança e Gestão das Pessoas, Orientação para Resultados, Planeamento e Organização e Desenvolvimento e Motivação dos Colaboradores.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:

Insuficiente - 4 valores;

Reduzido - 8 valores:

Suficiente - 12 valores:

Bom - 16 valores;

Elevado - 20 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (50 %) + EP (50 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EP - Entrevista Pública

O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de designação, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.

Convocação para os métodos de seleção - Os candidatos admitidos e aprovados na avaliação curricular serão convocados, por e-mail, no qual constará o dia, hora e local para a realização da entrevista pública.

O provimento dos respetivos lugares será feito por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara da Maia, em regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional e na Bolsa de Emprego Público, conforme preconiza o artigo 21.º, da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Manuel Marques Nogueira dos Santos.

306949845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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